TJBA - 8061461-76.2024.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 8061461-76.2024.8.05.0001 ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição do Indébito] AUTOR: B.
C.
A.
M.
D.
S.
REPRESENTANTE: MONICA CRISTINA ALMEIDA MAGALHAES REU: BANCO PAN S.A DECISÃO
Vistos. A Sessão Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia afetou o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº 8054499-74.2023.8.05.0000, cadastrado como TEMA 20, nos seguintes termos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
EMPRÉSTIMO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR.
MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
MESMA CONTROVÉRSIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESTABELECIDOS NO ART. 976, I E II, DO CPC.
DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA.
QUESTÕES DE FATO.
CONSTATAÇÃO.
ERRO SUBSTANCIAL.
ANÁLISE À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA.
EVENTUAL ANULAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONSEQUÊNCIAS.
PREDEFINIÇÃO.
NECESSIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO.
CABIMENTO DO INCIDENTE. Para além, determinou a suspensão processual dos processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória, com vistas a preservar a duração razoável do processo, nos termos do art. 982, I, do CPC.
Forte nestas razões, considerando que a presente demanda versa sobre o tema supracitado, determino a suspensão do feito, em cumprimento da decisão proferida pelo que afetou o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº 8054499-74.2023.8.05.0000, cadastrados como TEMA 20. Determino ao Cartório que, após a publicação, proceda o lançamento da suspensão no sistema informatizado NUGEPNAC, com vista a permitir a consolidação dos dados e a sua inserção no Banco Nacional de Precedentes (BNP).
Salvador (BA), 25 de junho de 2025.
Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito -
08/07/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 17:33
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
-
09/05/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8061461-76.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: B.
C.
A.
M.
D.
S.
Advogado: Davi Pinheiro De Morais (OAB:BA66799) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Representante: Monica Cristina Almeida Magalhaes Advogado: Davi Pinheiro De Morais (OAB:BA66799) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Processo nº 8061461-76.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição do Indébito] Autor(a): B.
C.
A.
M.
D.
S. e outros Advogado do(a) AUTOR: DAVI PINHEIRO DE MORAIS - BA66799 Advogado do(a) REPRESENTANTE: DAVI PINHEIRO DE MORAIS - BA66799 Réu: REU: BANCO PAN S.A Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - BA41774 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, em cumprimento ao despacho proferido no ID retro, INTIMEM-SE as partes para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC).
Salvador-BA, 8 de janeiro de 2025.
FRANCISCO JOSE CUNHA SENA Diretor de Secretaria -
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8061461-76.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: B.
C.
A.
M.
D.
S.
Advogado: Davi Pinheiro De Morais (OAB:BA66799) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Representante: Monica Cristina Almeida Magalhaes Advogado: Davi Pinheiro De Morais (OAB:BA66799) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Processo nº 8061461-76.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição do Indébito] Autor(a): B.
C.
A.
M.
D.
S. e outros Advogado do(a) AUTOR: DAVI PINHEIRO DE MORAIS - BA66799 Advogado do(a) REPRESENTANTE: DAVI PINHEIRO DE MORAIS - BA66799 Réu: REU: BANCO PAN S.A Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - BA41774 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, em cumprimento ao despacho proferido no ID retro, INTIMEM-SE as partes para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC).
Salvador-BA, 8 de janeiro de 2025.
FRANCISCO JOSE CUNHA SENA Diretor de Secretaria -
09/03/2025 18:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8061461-76.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: B.
C.
A.
M.
D.
S.
Advogado: Davi Pinheiro De Morais (OAB:BA66799) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Representante: Monica Cristina Almeida Magalhaes Advogado: Davi Pinheiro De Morais (OAB:BA66799) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Processo nº 8061461-76.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição do Indébito] Autor(a): B.
C.
A.
M.
D.
S. e outros Advogado do(a) AUTOR: DAVI PINHEIRO DE MORAIS - BA66799 Advogado do(a) REPRESENTANTE: DAVI PINHEIRO DE MORAIS - BA66799 Réu: REU: BANCO PAN S.A Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - BA41774 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, em cumprimento ao despacho proferido no ID retro, INTIMEM-SE as partes para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC).
Salvador-BA, 8 de janeiro de 2025.
FRANCISCO JOSE CUNHA SENA Diretor de Secretaria -
16/02/2025 05:59
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
-
16/02/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 05:16
Juntada de Petição de Proc. n 8061461_76.2024.8.05.0001
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11/02/2025 15:24
Expedição de ato ordinatório.
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16/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8061461-76.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: B.
C.
A.
M.
D.
S.
Advogado: Davi Pinheiro De Morais (OAB:BA66799) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Representante: Monica Cristina Almeida Magalhaes Advogado: Davi Pinheiro De Morais (OAB:BA66799) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8061461-76.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição do Indébito] Requerente : AUTOR: B.
C.
A.
M.
D.
S.
REPRESENTANTE: MONICA CRISTINA ALMEIDA MAGALHAES - Advogado: Advogado(s) do reclamante: DAVI PINHEIRO DE MORAIS Requerido : REU: BANCO PAN S.A - Advogado: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELICIANO LYRA MOURA DE ORDEM do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, com base no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, fica a parte Autora intimada para manifestar-se acerca da contestação e documentos a ela juntados.
Prazo de 15 dias.
Salvador, 2 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) . -
08/01/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 17:04
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 19:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 13:27
Expedição de citação.
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17/05/2024 16:24
Juntada de Petição de Proc. nº 8061461_76.2024.8.05.0001
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13/05/2024 12:56
Expedição de despacho.
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10/05/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/05/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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