TJBA - 8002164-87.2022.8.05.0170
1ª instância - Vara Crime, Juri, Execucoes Penais, Inf Ncia e Juventude - Morro do Chapeu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 19:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE DO NASCIMENTO ARAUJO em 19/02/2024 23:59.
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17/02/2024 07:41
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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17/02/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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15/02/2024 11:28
Juntada de petição inicial
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08/02/2024 00:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE DO NASCIMENTO ARAUJO em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 10:14
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 09:22
Conclusos para despacho
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02/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 18:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE DO NASCIMENTO ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 11:18
Publicado Intimação em 18/01/2024.
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27/01/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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24/01/2024 19:19
Juntada de Petição de Documento_1
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18/01/2024 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU INTIMAÇÃO 8002164-87.2022.8.05.0170 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Morro Do Chapéu Reu: Alexandre Do Nascimento Araujo Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Delegacia De Polícia Civil Do Município De Cafarnaum Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8002164-87.2022.8.05.0170 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ALEXANDRE DO NASCIMENTO ARAUJO Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados. 1.
A inicial acusatória reúne os requisitos formais do art. 41 do CPP, assim como descreve a prática de conduta aparentemente criminosa.
Por outro lado, observa-se, em cognição sumária, a existência de indícios de autoria e de materialidade bastantes para dar início à persecução penal em Juízo.
Por essa razão, RECEBO a denúncia, dando o acusado como incurso no dispositivo legal nela mencionado.
Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Determino que: a) Seja oficiado o Centro de Documentação e Estatística Policial (CEDEP), solicitando a Certidão de Antecedentes Criminais do denunciado, e determinando a juntada da mesma a esses autos; b) Seja expedido ofício à Justiça Federal solicitando os antecedentes criminais do denunciado; c) A lavratura de certidão, pelo Cartório da Vara Criminal, acerca de possíveis procedimentos policiais e ações penais promovidas contra o denunciado, com a certidão do trânsito em julgado das sentenças/acórdãos, se houver; Publique-se.
Intimem-se.
Ciência ao MP.
Dou à presente, força de mandado.
MORRO DO CHAPÉU/BA, 12 de janeiro de 2024.
Tatiana Tomé Garcia Juíza Substituta Designada -
17/01/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
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17/01/2024 09:29
Expedição de Ofício.
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16/01/2024 18:55
Expedição de citação.
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16/01/2024 18:50
Expedição de decisão.
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16/01/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 17:04
Recebida a denúncia contra ALEXANDRE DO NASCIMENTO ARAUJO - CPF: *51.***.*58-60 (REU)
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11/01/2024 20:40
Conclusos para decisão
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11/01/2024 20:39
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/01/2024 11:39
Juntada de Petição de 8002164_87.2022.8.05.0170_DENÚNCIA_POSSE DE AR
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28/12/2023 09:55
Expedição de ato ordinatório.
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28/12/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 01:29
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 11/12/2023 23:59.
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09/12/2023 18:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE DO NASCIMENTO ARAUJO em 27/11/2023 23:59.
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09/12/2023 13:16
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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09/12/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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20/11/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 13:56
Juntada de decisão
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11/07/2022 15:06
Conclusos para despacho
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11/07/2022 09:49
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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07/07/2022 11:32
Expedição de intimação.
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07/07/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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