TJBA - 0015283-56.2010.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2025 09:24
Juntada de entregue (ecarta)
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08/03/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:18
Expedição de E-Carta.
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22/10/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 20:24
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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04/07/2024 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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06/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 01:16
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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31/01/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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29/01/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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26/01/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 10:48
Conclusos para despacho
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26/01/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0015283-56.2010.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Instituto Analise De Pesquisas Clinicas Ltda Advogado: Ruy Sandes Leal Junior (OAB:BA24800) Advogado: Ruy Sandes Leal (OAB:BA5745) Executado: Marco Antonio Freitas Da Silva Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: [email protected] AUTOS DO PROCESSO Nº. 0015283-56.2010.8.05.0080 DESPACHO Vistos etc., Observa-se que o Oficial de Justiça Avaliador, encarregado de elaborar o laudo de avaliação do bem penhorado, requereu (ID. 409256218) o reenvio do mandado de avaliação para que pudesse realizar novo laudo e, assim, suprir as omissões indicadas pelo Autor (ID. 392930220) acerca do primeiro trabalho (ID. 341261899).
Entretanto, apesar de ter sido intimado (ID. 409424187) para cumprir o mandado de avaliação e elaborar o novo laudo, assim como solicitado, o referido Oficial de Justiça Avaliador deixou de atender o chamado judicial, sem justificar a inércia, conforme a Certidão ID. 414492417.
Assim, DETERMINO SEJA OFICIADA A (O) DR. (DRA.) JUIZ DIRETOR DA CENTRAL DE MANDADOS para que tome conhecimento da desídia funcional do Oficial de Justiça Anselmo José De Santana Amorim e para que diligencie o cumprimento do mandado expedido em ABRIL de 2022 (ID. 180417009) e renovado em setembro de 2023.
Após a juntada do laudo, somente se devidamente cumprido, intimem-se as partes para que manifestem-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de ser apresentada nova justificativa ou qualquer intercorrência processual, de logo voltem-me os autos conclusos.
Comunicações necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
18/01/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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10/09/2023 08:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/09/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 03:23
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FREITAS DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
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07/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 10:59
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
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01/06/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 19:03
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/12/2022 00:40
Mandado devolvido Positivamente
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23/11/2022 23:33
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 16:35
Expedição de Mandado.
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07/04/2022 09:51
Expedição de Mandado.
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01/09/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 05:48
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2021.
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23/08/2021 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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19/08/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2021 05:17
Ato ordinatório praticado
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27/07/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
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01/06/2020 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO ANALISE DE PESQUISAS CLINICAS LTDA em 08/05/2020 23:59:59.
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04/03/2020 10:27
Publicado Despacho em 03/03/2020.
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02/03/2020 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2019 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 14:50
Conclusos para despacho
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11/12/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
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02/12/2019 12:21
Publicado Intimação em 29/11/2019.
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28/11/2019 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 15:24
Ato ordinatório praticado
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25/10/2019 00:00
Petição
-
25/10/2019 00:00
Petição
-
25/10/2019 00:00
Petição
-
25/10/2019 00:00
Petição
-
25/10/2019 00:00
Petição
-
25/10/2019 00:00
Petição
-
25/10/2019 00:00
Procedência
-
25/10/2019 00:00
Petição
-
25/10/2019 00:00
Petição
-
29/06/2018 00:00
Recebimento
-
25/05/2018 00:00
Publicação
-
07/05/2018 00:00
Mero expediente
-
07/05/2018 00:00
Mero expediente
-
04/07/2017 00:00
Petição
-
04/07/2017 00:00
Recebimento
-
26/05/2017 00:00
Publicação
-
16/05/2017 00:00
Mero expediente
-
25/04/2017 00:00
Petição
-
25/04/2017 00:00
Recebimento
-
09/04/2017 00:00
Publicação
-
04/04/2017 00:00
Mero expediente
-
13/03/2017 00:00
Petição
-
13/03/2017 00:00
Petição
-
13/03/2017 00:00
Petição
-
07/10/2016 00:00
Recebimento
-
08/04/2016 00:00
Publicação
-
27/10/2015 00:00
Mero expediente
-
25/06/2015 00:00
Recebimento
-
19/06/2015 00:00
Remessa
-
01/06/2015 00:00
Reativação
-
29/05/2015 00:00
Baixa Definitiva
-
10/04/2015 00:00
Publicação
-
20/03/2015 00:00
Recebimento
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18/03/2015 00:00
Procedência
-
08/11/2012 00:00
Remessa
-
11/11/2011 00:00
Protocolo de Petição
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01/11/2011 00:00
Mero expediente
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22/09/2011 00:00
Conclusão
-
22/09/2011 00:00
Conclusão
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01/02/2011 00:00
Remessa
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06/10/2010 00:00
Mandado
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10/09/2010 00:00
Expedição de documento
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27/08/2010 00:00
Liminar
-
13/08/2010 00:00
Petição
-
04/08/2010 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2013
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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