TJBA - 8001201-48.2023.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 06:38
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8001201-48.2023.8.05.0072 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Valeria Gomes Da Silva Advogado: Sergio Pedreira De Mendonca (OAB:BA36360) Advogado: Paulo Anderson Nascimento Santana (OAB:BA37118) Reu: Auto Viacao Camurujipe Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001201-48.2023.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: VALERIA GOMES DA SILVA Advogado(s): SERGIO PEDREIRA DE MENDONCA (OAB:BA36360), PAULO ANDERSON NASCIMENTO SANTANA (OAB:BA37118) REU: AUTO VIACAO CAMURUJIPE LTDA Advogado(s): DESPACHO Ao Cartório para cumprimento do(a) despacho/decisão retro.
Consigne-se, contudo, que, considerando-se que esta unidade judiciária não dispõe de conciliador em número suficiente para fazer com que os processos tenham tramitação em tempo razoável, máxime em razão do fato de que o CEJUSC local serve a outras Comarcas da região, deixo de designar audiência de conciliação, sendo certo que não há prejuízo processual diante da possibilidade de as partes solucionarem a demanda pela via autocompositiva a qualquer tempo.
Sendo assim, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias, com as advertências legais da revelia.
Com a contestação, intimem-se parte autora e parte acionada para informar se pretendem a produção de provas em juízo, as quais deverão ter sua pertinência justificada, sob pena de indeferimento.
Prazo de 10 dias.
Após, com a resposta das partes para a produção de provas, venham os autos conclusos para despacho.
Caso não se pronunciem ou entendam desnecessária a produção de provas, conclusos para sentença.
Dou ao presente força de mandado.
Cruz das Almas - BA, data e hora da assinatura eletrônica.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito Documento Assinado Eletronicamente -
07/01/2025 14:37
Expedição de Carta.
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12/09/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 10:55
Conclusos para despacho
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14/06/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 22:33
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
13/06/2023 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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