TJBA - 0535787-30.2014.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0535787-30.2014.8.05.0001 Exibição Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Heliodoro Julio Dos Santos Filho Advogado: Tiago Maia Dos Santos (OAB:BA27335) Requerido: Cencosud Brasil Comercial Ltda Advogado: Mauricio Silva Leahy (OAB:BA13907) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 0535787-30.2014.8.05.0001 Classe Assunto: EXIBIÇÃO (186) Autor: HELIODORO JULIO DOS SANTOS FILHO Réu: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA SENTENÇA Segue sentença em apartado.
Arquivo em PDF.
Dispositivo: Posto isto, extingo o processo quer pela falta de interesse de agir, quer porque não houve resistência da parte demanda em exibir os documentos que possui em seu poder.
Se a autora entende que os documentos não atende sua pretensão o caminha não é o de exibição de documentos.
Custas pelo autor que deu causa a extinção do processo Honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, eis que não houve condenação ou proveito econômico Fica, no momento, isento dos ônus sucumbenciais, na forma da norma inserta no § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Publique-se Não havendo recurso ou havendo mantida sentença, dê-se baixa.
SALVADOR (BA), terça-feira, 22 de outubro de 2024.
FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito -
13/01/2025 17:08
Baixa Definitiva
-
13/01/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:19
Julgado improcedente o pedido
-
19/07/2024 10:03
Conclusos para julgamento
-
18/02/2024 07:25
Decorrido prazo de HELIODORO JULIO DOS SANTOS FILHO em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 07:25
Decorrido prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:47
Publicado Despacho em 10/01/2024.
-
28/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
22/01/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/12/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 10:39
Conclusos para julgamento
-
06/11/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
13/05/2022 00:00
Concluso para Sentença
-
07/05/2022 00:00
Publicação
-
05/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 00:00
Mero expediente
-
13/12/2021 00:00
Concluso para Sentença
-
11/06/2021 00:00
Publicação
-
09/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 00:00
Mero expediente
-
03/02/2021 00:00
Concluso para Sentença
-
16/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
07/05/2020 00:00
Petição
-
24/03/2020 00:00
Publicação
-
20/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 00:00
Mero expediente
-
12/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
06/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
18/07/2018 00:00
Publicação
-
16/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/07/2018 00:00
Mero expediente
-
19/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
14/11/2017 00:00
Processo Redistribuído por Dependência
-
14/11/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
14/11/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
22/06/2015 00:00
Publicação
-
18/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/06/2015 00:00
Incompetência
-
04/05/2015 00:00
Concluso para Sentença
-
04/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
06/04/2015 00:00
Petição
-
03/04/2015 00:00
Publicação
-
31/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/03/2015 00:00
Mero expediente
-
23/01/2015 00:00
Concluso para Sentença
-
23/01/2015 00:00
Petição
-
24/11/2014 00:00
Publicação
-
20/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/11/2014 00:00
Mero expediente
-
04/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
30/10/2014 00:00
Petição
-
25/09/2014 00:00
Petição
-
28/08/2014 00:00
Expedição de Carta
-
25/08/2014 00:00
Publicação
-
21/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/08/2014 00:00
Liminar
-
28/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
28/07/2014 00:00
Documento
-
18/07/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2014
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0106973-49.2009.8.05.0001
Edvaldo Menezes Teixeira
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Wagner Leandro Assuncao Toledo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/06/2023 00:18
Processo nº 8000110-18.2022.8.05.0084
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Imael Ribeiro Torres
Advogado: Marcos Carvalho de Souza -Dativo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/08/2022 12:03
Processo nº 8007219-27.2024.8.05.0080
Liliane Magalhaes Brito
Estado da Bahia
Advogado: Raquel Ribeiro Scandiani
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/03/2024 11:15
Processo nº 8007219-27.2024.8.05.0080
Liliane Magalhaes Brito
Estado da Bahia
Advogado: Raquel Ribeiro Scandiani
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/08/2025 07:53
Processo nº 8000967-85.2024.8.05.0216
Associacao Desportiva Escolinha de Futeb...
Diretor de Esporte e Lazer
Advogado: Amesson Jose dos Santos de Jesus
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/05/2024 13:55