TJBA - 8003922-98.2021.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 08:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 00:08
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
14/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 09:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 05:48
Decorrido prazo de RODOBENS CAMINHOES BAHIA S.A. em 10/02/2025 23:59.
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13/05/2025 05:48
Decorrido prazo de SODIC SOCIEDADE REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
11/05/2025 20:35
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 22:48
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
31/01/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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16/01/2025 16:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8003922-98.2021.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Nildo Santana Dos Santos Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Reu: Rodobens Caminhoes Bahia S.a.
Advogado: Ricardo Gazzi (OAB:SP135319) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Reu: Sodic Sociedade Revendedora De Combustiveis Ltda Advogado: Edson Leandro Sampaio Rosa (OAB:BA47587) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003922-98.2021.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: NILDO SANTANA DOS SANTOS Advogado(s): CELIA TERESA SANTOS (OAB:BA5558), MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM (OAB:BA19337) REU: RODOBENS CAMINHOES BAHIA S.A. e outros Advogado(s): RICARDO GAZZI (OAB:SP135319), EDSON LEANDRO SAMPAIO ROSA (OAB:BA47587), RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DESPACHO Conforme certidão de id 461469973, o autor não pagou integralmente as custas processuais.
Assim, intime-se o requerente para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
10/01/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:15
Conclusos para decisão
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02/09/2024 00:13
Decorrido prazo de NILDO SANTANA DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
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01/09/2024 17:12
Decorrido prazo de RODOBENS CAMINHOES BAHIA S.A. em 28/05/2024 23:59.
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01/09/2024 17:12
Decorrido prazo de SODIC SOCIEDADE REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
01/09/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 12:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2024 12:48
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
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01/08/2024 12:47
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 20/05/2024 09:10 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
-
20/05/2024 11:28
Recebidos os autos.
-
20/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS
-
07/05/2024 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/05/2024 15:15
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
-
07/05/2024 15:14
Recebidos os autos.
-
07/05/2024 09:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS
-
27/04/2024 16:50
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2024.
-
27/04/2024 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 13:31
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 20/05/2024 09:10 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
-
24/04/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:00
Decorrido prazo de NILDO SANTANA DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 09:00
Decorrido prazo de RODOBENS CAMINHOES BAHIA S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 09:00
Decorrido prazo de SODIC SOCIEDADE REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA em 22/04/2024 23:59.
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07/04/2024 03:07
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
07/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 17:42
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:06
Juntada de Petição de réplica
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30/06/2023 17:21
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
-
30/06/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 20:17
Decorrido prazo de NILDO SANTANA DOS SANTOS em 25/05/2023 23:59.
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31/03/2023 15:20
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2023 15:16
Juntada de Petição de certidão
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21/03/2023 01:38
Mandado devolvido Positivamente
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27/02/2023 23:44
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
14/02/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2023 23:33
Mandado devolvido Positivamente
-
24/01/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2023 09:57
Expedição de despacho.
-
24/01/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 15:03
Conclusos para despacho
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07/10/2021 09:30
Conclusos para decisão
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06/10/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 13:42
Publicado Decisão em 07/07/2021.
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16/07/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
06/07/2021 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2021 09:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NILDO SANTANA DOS SANTOS - CPF: *34.***.*17-63 (AUTOR).
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04/07/2021 00:56
Conclusos para decisão
-
04/07/2021 00:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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