TJBA - 8055487-92.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:17
Juntada de Certidão
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16/04/2025 11:12
Juntada de informação
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8055487-92.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: 4j Patrimonial Ltda Advogado: Julio Calmon De Passos Ramos (OAB:BA21000) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Advogado: Fabio Junio Souza Oliveira (OAB:BA26674) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 8055487-92.2023.8.05.0001 AUTOR: 4J PATRIMONIAL LTDA REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA 1.
R.H 2.
Defiro a expedição de ofício ao IBAMETRO, a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, seja aferida a regularidade do equipamento medidor, hidrômetro nº A20G353695. 3.
Intime-se a empresa acionada, para, no prazo de 10 dias, recolher as custas processuais para envio do expediente. 4.
Colacionada a resposta, pelo órgão acima referido, intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem. 5.
Este suporte poderá servir como MANDADO/CAA de citação e/ou intimação, OFÍCIO e demais expedientes que se fizerem necessários para o fiel cumprimento do ato (Arts. 188 e 277 do CPC), bastando para tanto a observância à regularidade formal do ato. 6.
Publique-se.
Cumpra-se.
SALVADOR, 8 de setembro de 2024 Bel.
Roberto José Lima Costa Juiz de Direito -
10/01/2025 14:22
Juntada de informação
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10/01/2025 14:19
Expedição de Ofício.
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10/01/2025 08:29
Juntada de Certidão
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11/10/2024 20:42
Decorrido prazo de 4J PATRIMONIAL LTDA em 07/10/2024 23:59.
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11/10/2024 20:42
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 18:38
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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04/10/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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26/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 17:13
Conclusos para despacho
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11/04/2024 10:42
Juntada de Certidão
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04/04/2024 03:42
Decorrido prazo de ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 20:31
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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23/03/2024 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
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30/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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20/08/2023 15:34
Decorrido prazo de 4J PATRIMONIAL LTDA em 14/06/2023 23:59.
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20/08/2023 11:25
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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20/08/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
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16/08/2023 08:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/08/2023 08:10
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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16/08/2023 08:10
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada para 16/08/2023 10:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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16/08/2023 08:09
Juntada de Certidão
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16/08/2023 08:01
Recebidos os autos.
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14/08/2023 12:02
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 01:48
Mandado devolvido Positivamente
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12/05/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 09:02
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 17:37
Concedida a Medida Liminar
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04/05/2023 17:21
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 16/08/2023 10:30 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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03/05/2023 16:49
Conclusos para despacho
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03/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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