TJBA - 8000072-91.2021.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 11:56
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/07/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 11:55
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/07/2025 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2025 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2025 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2025 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2025 14:14
Expedição de intimação.
-
03/02/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8000072-91.2021.8.05.0261 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Tucano Exequente: Teodora Maria De Jesus Reis Advogado: Jaqueline Jesus Da Paixao (OAB:BA53280) Advogado: Vanessa Meireles Almeida (OAB:BA54498) Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000072-91.2021.8.05.0261 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO AUTOR: TEODORA MARIA DE JESUS REIS Advogado(s): VANESSA MEIRELES ALMEIDA registrado(a) civilmente como VANESSA MEIRELES ALMEIDA (OAB:BA54498), JAQUELINE JESUS DA PAIXAO registrado(a) civilmente como JAQUELINE JESUS DA PAIXAO (OAB:BA53280) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) DESPACHO Vistos e examinados.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte Executada realizou depósito, à titulo de pagamento, o qual a parte Exequente discorda do valor apresentado.
Requereu, no entanto, a Autora, a liberação do valor incontroverso.
Posto isto, autorizo a liberação do crédito, constante no depósito, a título de valor incontroverso, em favor da Parte Autora e/ou Patrono constituído nos autos.
EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL por meio de sistema BRBjus, Antes, INTIME-SE a Parte Autora para, em 05 (cinco) dias, informar nos autos os dados bancários, necessários para confecção do alvará.
Após expedição do Alvará em comento, INTIME-SE a Parte Executada, na pessoa do advogado, para em 10 (dez) dias, se manifestar do contido acima, apresentando a memória de cálculo, com o valor que entende devido.
Em seguida, autos CONCLUSOS.
P.I.C.
Tucano/BA, data registrada no sistema.
Assinado Eletronicamente GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito -
14/01/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 10:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
24/03/2024 09:53
Expedição de despacho.
-
24/03/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 07:11
Decorrido prazo de JAQUELINE JESUS DA PAIXAO em 13/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 07:11
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 13/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 07:11
Decorrido prazo de VANESSA MEIRELES ALMEIDA em 13/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 08:47
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
29/06/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/06/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 11:13
Conclusos para decisão
-
16/06/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 12:14
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 12:13
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 04:03
Decorrido prazo de VANESSA MEIRELES ALMEIDA em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 04:03
Decorrido prazo de JAQUELINE JESUS DA PAIXAO em 14/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 05:09
Decorrido prazo de JAQUELINE JESUS DA PAIXAO em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 05:09
Decorrido prazo de VANESSA MEIRELES ALMEIDA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 05:09
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 11/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 19:14
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
01/02/2022 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
30/01/2022 09:52
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
30/01/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2022
-
26/01/2022 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 01:07
Decorrido prazo de JAQUELINE JESUS DA PAIXAO em 10/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 01:07
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 10/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 01:07
Decorrido prazo de VANESSA MEIRELES ALMEIDA em 10/08/2021 23:59.
-
07/10/2021 12:20
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 11:58
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 06:18
Publicado Intimação em 26/07/2021.
-
30/07/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
23/07/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2021 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2021 11:06
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2021 11:00
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2021 11:20
Conclusos para julgamento
-
12/04/2021 23:15
Conclusos para julgamento
-
12/04/2021 17:48
Audiência Una realizada para 12/04/2021 17:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
-
11/04/2021 10:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/04/2021 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2021 15:48
Audiência Una redesignada para 12/04/2021 17:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
-
31/03/2021 15:47
Audiência Una redesignada para 12/04/2021 17:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
-
13/03/2021 02:27
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 04/03/2021 23:59.
-
13/03/2021 02:27
Decorrido prazo de JAQUELINE JESUS DA PAIXAO em 04/03/2021 23:59.
-
12/02/2021 02:14
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 10:31
Audiência una redesignada para 12/04/2021 17:00.
-
08/02/2021 10:31
Juntada de ato ordinatório
-
06/02/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 12:29
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 10:24
Audiência conciliação designada para 12/02/2021 08:00.
-
13/01/2021 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001427-87.2022.8.05.0072
Renilda Neves dos Santos
Gfg Comercio Digital LTDA.
Advogado: Mario Thadeu Leme de Barros Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/03/2022 12:25
Processo nº 8003407-95.2018.8.05.0044
Municipio de Candeias
Justiniano Brito do Sacramento
Advogado: Walla Viana Fontes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/04/2024 09:14
Processo nº 8000907-83.2024.8.05.0258
Armazem Cearense LTDA - EPP
Panificadora e Lanchonete Jmr LTDA
Advogado: Joao Paulo Oliveira Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2024 10:25
Processo nº 8002426-32.2024.8.05.0052
Dt Casa Nova
Vitoria Laysa Ferreira Rodrigues
Advogado: Victor Emanuel Nunes Peixinho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/09/2024 13:50
Processo nº 8003407-95.2018.8.05.0044
Municipio de Candeias
Justiniano Brito do Sacramento
Advogado: Walla Viana Fontes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/12/2018 17:13