TJBA - 8037888-82.2019.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:50
Decorrido prazo de NADSON QUEIROZ SEIXAS em 09/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:50
Decorrido prazo de NADSON QUEIROZ SEIXAS em 09/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:54
Decorrido prazo de AUGUSTO FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 22:44
Decorrido prazo de NILZO AUGUSTO MENDES RIBEIRO em 09/06/2025 23:59.
-
25/05/2025 19:34
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
25/05/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499511656
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15/05/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8037888-82.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Augusto Ferreira Da Silva Junior Advogado: Sonia Cardoso Dorea (OAB:BA3917) Reu: Nilzo Augusto Mendes Ribeiro Advogado: Sonia Cardoso Dorea (OAB:BA3917) Autor: Nadson Queiroz Seixas Advogado: Johnny Da Silva Correia (OAB:BA47741) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8037888-82.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: NADSON QUEIROZ SEIXAS Advogado(s): JOHNNY DA SILVA CORREIA (OAB:BA47741) REU: AUGUSTO FERREIRA DA SILVA JUNIOR e outros Advogado(s): SONIA CARDOSO DOREA (OAB:BA3917) DECISÃO
Vistos.
Diante da ausência de manifestação do Perito para exercer tal munus, consoante certidão de Id nº 437819029, e visando o prosseguimento do feito, nomeio Dr.
Antônio Carlos Pedreira Ribeiro, médico cardiologista, com endereço arquivado neste Cartório, como perito do Juízo, devendo ser intimado na forma da decisão de id nº 417488445.
P.I.
Salvador(BA), 14 de agosto de 2024.
Luciana Amorim Hora Juíza de direito -
10/01/2025 14:23
Conclusos para despacho
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26/12/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 16:16
Nomeado perito
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15/08/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 19:21
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
22/07/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 13:34
Expedição de despacho.
-
20/07/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 12:55
Expedição de despacho.
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03/06/2022 05:55
Decorrido prazo de NADSON QUEIROZ SEIXAS em 02/06/2022 23:59.
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28/05/2022 02:36
Decorrido prazo de NADSON QUEIROZ SEIXAS em 25/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 02:36
Decorrido prazo de AUGUSTO FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 25/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 02:36
Decorrido prazo de NILZO AUGUSTO MENDES RIBEIRO em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 02:37
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
06/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
02/05/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 14:42
Expedição de despacho.
-
02/05/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 10:42
Conclusos para decisão
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18/02/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
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11/02/2020 06:12
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2020.
-
07/02/2020 00:17
Decorrido prazo de AUGUSTO FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 06/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 00:17
Decorrido prazo de NILZO AUGUSTO MENDES RIBEIRO em 06/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 19:06
Juntada de Petição de réplica
-
17/12/2019 07:28
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2019.
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13/12/2019 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2019 10:29
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2019 01:53
Decorrido prazo de NILZO AUGUSTO MENDES RIBEIRO em 09/12/2019 23:59:59.
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10/12/2019 01:53
Decorrido prazo de AUGUSTO FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 09/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 00:19
Decorrido prazo de NILZO AUGUSTO MENDES RIBEIRO em 03/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 00:19
Decorrido prazo de AUGUSTO FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 03/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 00:19
Decorrido prazo de NADSON QUEIROZ SEIXAS em 03/12/2019 23:59:59.
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28/11/2019 17:51
Audiência conciliação realizada para 28/11/2019 17:30.
-
09/11/2019 02:04
Publicado Despacho em 07/11/2019.
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06/11/2019 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2019 12:23
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2019 12:23
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2019 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2019 13:39
Audiência conciliação designada para 28/11/2019 17:30.
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27/08/2019 19:14
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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