TJBA - 8007795-25.2021.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 01:19
Publicado Decisão em 19/01/2024.
-
31/01/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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26/01/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8007795-25.2021.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Executado: Carolina Barbosa Santos Freire Advogado: Itamara Irene Raulino De Freitas (OAB:BA34394) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 8007795-25.2021.8.05.0080 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, considerando que as partes compuseram amigavelmente e que o acordo por elas celebrado foi devidamente homologado por este juízo no evento 381127049, sendo o processo extinto com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, alínea b do CPC, DETERMINO o desbloqueio das constrições realizadas nos ID.’s nº 397944438 e 397944451.
Após, sendo certificado o trânsito em julgado da sentença proferida no evento 381127049, arquive-se os presentes autos e proceda-se às baixas devidas.
Cumpra-se.
Feira de Santana, data do sistema.
ELY CHRISTIANNE ESPERON LORENA Juíza de Direito -
18/01/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 23:23
Juntada de Certidão
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09/01/2024 15:10
Outras Decisões
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19/12/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 09:55
Conclusos para despacho
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11/07/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 18:47
Publicado Sentença em 06/07/2023.
-
07/07/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/04/2023 10:58
Expedição de carta.
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15/04/2023 10:58
Homologada a Transação
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14/04/2023 08:52
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 16:06
Expedição de carta.
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03/03/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 15:51
Determinada Requisição de Informações
-
03/10/2022 11:40
Conclusos para decisão
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05/09/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 17:41
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 14:11
Juntada de Certidão
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05/10/2021 12:12
Juntada de Petição de procuração
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22/09/2021 10:12
Expedição de carta.
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22/09/2021 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/08/2021 11:20
Expedição de carta.
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17/08/2021 11:03
Expedição de Carta.
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17/06/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 13:14
Conclusos para despacho
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16/06/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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