TJBA - 8051658-11.2020.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:28
Baixa Definitiva
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09/10/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 15:23
Juntada de
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17/07/2024 00:53
Decorrido prazo de BABY BEEF EXPRESS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:01
Decorrido prazo de BABY BEEF EXPRESS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/07/2024 23:59.
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07/06/2024 23:38
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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07/06/2024 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 10:39
Expedição de despacho.
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03/06/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:55
Conclusos para despacho
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27/03/2024 01:49
Decorrido prazo de BABY BEEF EXPRESS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 05:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 07:42
Decorrido prazo de BABY BEEF EXPRESS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 16/02/2024 23:59.
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01/03/2024 05:08
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
01/03/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
23/02/2024 14:28
Expedição de sentença.
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01/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8051658-11.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Baby Beef Express Comercio De Alimentos E Bebidas Ltda Advogado: Eric Holanda Tinoco Correia (OAB:BA14458) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8051658-11.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: BABY BEEF EXPRESS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA Advogado(s): SENTENÇA O MUNICÍPIO DO SALVADOR ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima indicada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.
A parte executada opôs Exceção de Pré- executividade, requerendo a extinção do crédito, tendo em vista o adimplemento dos créditos tributários.
Após, o próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do pagamento. É O RELATÓRIO.
A Exceção de Pré-executividade encontra-se prejudicada, em virtude do pagamento da dívida, que foi realizado em sede de parcelamento administrativo, tendo a parte Executada confessado a dívida.
No caso vertente, ante a quitação da obrigação exequenda noticiada pelo próprio Município do Salvador, a extinção da Execução, em apreço, é medida que se impõe.
Com estas considerações, EXTINGO a presente Execução Fiscal.
Honorários advocatícios já quitados na seara administrativa.
CONDENO a Parte Executada ao pagamento das custas processuais.
Após o regular recolhimento das custas, PROCEDA-SE à retirada de eventual inscrição dos dados da Parte Executada junto ao SERASA, bem como eventuais protestos junto aos cartórios de títulos e documentos em relação à dívida cobrada nos presentes autos.
RETIREM-SE eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada, decorrentes da dívida em tela.
P.
R.
I.
Salvador, BA,17 de janeiro de 2024.
Bel.
EDUARDO CARVALHO Juiz de Direito -
17/01/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 18:23
Comunicação eletrônica
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17/01/2024 18:23
Comunicação eletrônica
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17/01/2024 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2024 13:17
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 13:17
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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17/01/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2021 22:26
Juntada de Petição de informação de pagamento
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22/05/2020 11:09
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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22/05/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 17:45
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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