TJBA - 0555907-60.2015.8.05.0001
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
21/07/2025 15:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/04/2025 15:10
Publicado Despacho em 08/04/2025.
 - 
                                            
13/04/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
 - 
                                            
04/04/2025 17:38
Expedição de despacho.
 - 
                                            
03/04/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/03/2025 08:55
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/03/2025 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
18/03/2025 08:50
Expedição de decisão.
 - 
                                            
18/03/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/02/2025 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS em 13/02/2025 23:59.
 - 
                                            
12/02/2025 21:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
10/02/2025 21:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
 - 
                                            
10/02/2025 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
 - 
                                            
07/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0555907-60.2015.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Instituto Do Meio Ambiente E Recursos Hidricos Advogado: Leonardo Melo Sepulveda (OAB:BA7506) Executado: Municipio De Saubara Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0555907-60.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS Advogado(s): LEONARDO MELO SEPULVEDA (OAB:BA7506) EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAUBARA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se o presente feito de Execução Fiscal, movido pelo INEMA, em face da parte executada, devidamente qualificada, com endereço na cidade diversa desta Capital. É o Relatório.
Decido.
Ao exame dos autos, constata-se que a presente demanda se ampara em matéria de competência exclusiva da Vara de Fazenda Pública, de acordo com o que preceitua o art. 70, II da Lei 10.845/07 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia (LOJ).
No presente caso, há previsão contida no CPC acerca da Competência absoluta das ações de Execução Fiscal, e onde as mesmas devem ser propostas.
Art. 46.
A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
O STF em decisão com repercussão geral fixou a seguinte tese: "A aplicação do art. 46, § 5º, do CPC deve ficar restrita aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador", nos termos do voto do Relator.
Ex positis, e com fundamento no §1º do art. 64, do CPC e no disposto das alíneas a) dos incisos III, e V do artigo 53, do CPC, declaro a incompetência do Juízo desta 7ª Vara de Fazenda Pública, determinando a baixa deste processo, com a sua consequente e imediata remessa à distribuição, para a Comarca onde ocorreu o fato gerador, a quem, efetivamente, competem o processamento e julgamento do presente feito.
Int.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 9 de janeiro de 2025. - 
                                            
13/01/2025 21:08
Expedição de decisão.
 - 
                                            
13/01/2025 21:08
Declarada incompetência
 - 
                                            
01/11/2024 08:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/10/2022 05:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/10/2022 05:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
 - 
                                            
29/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
 - 
                                            
29/06/2022 00:00
Expedição de documento
 - 
                                            
16/08/2018 00:00
Expedição de Carta
 - 
                                            
24/09/2015 00:00
Publicação
 - 
                                            
18/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
 - 
                                            
16/09/2015 00:00
Mero expediente
 - 
                                            
14/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
 - 
                                            
14/09/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001355-11.2021.8.05.0113
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Angelina Rodrigues Campos
Advogado: Allison Dilles dos Santos Predolin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/03/2021 23:55
Processo nº 8000614-56.2016.8.05.0109
Itau Unibanco Veiculos Administradora De...
Josue de Souza Brandao Neto
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/06/2016 18:16
Processo nº 8000648-69.2024.8.05.0038
Banco Votorantim S.A.
Joao de Souza Brito
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2024 10:25
Processo nº 8000648-69.2024.8.05.0038
Joao de Souza Brito
Joao de Souza Brito
Advogado: Adrielle Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/03/2024 22:23
Processo nº 8126895-17.2021.8.05.0001
Daniela Fernanda de Oliveira Lima
Sul America Servicos de Saude S/A
Advogado: Thiago Pessoa Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/11/2021 19:22