TJBA - 8007755-18.2023.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8007755-18.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: DIOGO DE OLIVEIRA EVANGELISTA e outros (7) Advogado(s): ROBERTA MIRANDA TORRES (OAB:BA50669), MARCOS SAMPAIO DE SOUZA (OAB:BA15899), TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA (OAB:BA18573), NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL (OAB:BA35841), ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES (OAB:BA44797) REQUERIDO: VOTORANTIM ENERGIA LTDA e outros (2) Advogado(s): DECISÃO
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade da justiça aos autores; 2.
Indefiro, por ora, a antecipação liminar dos efeitos da tutela propugnada, por não restar até aqui convencida da verossimilhança das causas de pedir próxima e remota (probabilidade do direito) num patamar compatível com a afetação resultante para parte ré, sobretudo, diante da complexidade objetiva e subjetiva da lide, envolvendo suposto dano ambiental de grande magnitude, cujos limites imprescindem de uma pesquisa apurada; 3.
Em que pese a parte autora manifestou desinteresse em audiência, por entender cabível a resolução consensual do conflito, citem-se as requeridas para comparecerem a audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC, devendo a serventia proceder com a inclusão na pauta, atendo-se à observância de um interregno temporal compatível com o interstício que trata o caput do art. 334 do CPC; 4.
Do ato constará advertência de que o prazo de 15 (quinze) dias para resposta fluirá da realização da audiência, caso inexitosa a autocomposição. 5.
Intime-se e cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de maio de 2025.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito auxiliar -
16/06/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2025 11:01
Não Concedida a Medida Liminar
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29/01/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8007755-18.2023.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Diogo De Oliveira Evangelista Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Requerente: Daniel Guedes Da Silva Neto Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Requerente: Luci Neide Nunes Dos Passos Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Requerente: Liliane Nascimento De Jesus Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Requerente: Lorene Santana Costa Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Requerente: Veronica De Jesus Santos Conceicao Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Requerente: Lindineia De Almeida Silva Cruz Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Requerente: Valmira Boaventura Menezes Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Requerido: Votorantim Energia Ltda Requerido: Votorantim Cimentos S.a.
Requerido: Votorantim Cimentos N/ne S/a Despacho: Vistos etc.; Consoante certidão antecedente, estes autos devem ser enviados ao juízo da 12ª Vara das Relações de Consumo da comarca de Salvador-BA.
Por conseguinte, remetam-se os presentes autos ao juízo acima indicado.
Salvador-BA, 13 de janeiro de 2024.
PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO – -
15/01/2025 18:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/01/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 01:08
Publicado Despacho em 01/11/2023.
-
02/11/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
31/10/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 11:12
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 14/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 20:43
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 20:43
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 20:43
Decorrido prazo de VALMIRA BOAVENTURA MENEZES em 14/06/2023 23:59.
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18/06/2023 22:39
Decorrido prazo de LINDINEIA DE ALMEIDA SILVA CRUZ em 14/06/2023 23:59.
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16/06/2023 20:34
Decorrido prazo de VERONICA DE JESUS SANTOS CONCEICAO em 14/06/2023 23:59.
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16/06/2023 20:34
Decorrido prazo de LORENE SANTANA COSTA em 14/06/2023 23:59.
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16/06/2023 20:34
Decorrido prazo de LILIANE NASCIMENTO DE JESUS em 14/06/2023 23:59.
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16/06/2023 20:34
Decorrido prazo de LUCI NEIDE NUNES DOS PASSOS em 14/06/2023 23:59.
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16/06/2023 20:34
Decorrido prazo de DANIEL GUEDES DA SILVA NETO em 14/06/2023 23:59.
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16/06/2023 20:34
Decorrido prazo de DIOGO DE OLIVEIRA EVANGELISTA em 14/06/2023 23:59.
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02/06/2023 13:30
Conclusos para despacho
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02/06/2023 13:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/05/2023 09:51
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
20/05/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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17/05/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 16:00
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
23/01/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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