TJBA - 8003289-05.2024.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:17
Baixa Definitiva
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08/08/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 14:17
Juntada de Petição de informação de pagamento
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22/07/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 01:52
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003289-05.2024.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: ROSICLERY DE SOUSA OLIVEIRA Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES (OAB:PI8303) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PERPETUA LEAL IVO VALADAO (OAB:BA10872) SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por ROSICLERY DE SOUSA OLIVEIRA em face do BANCO BRADESCO S.A. As partes realizaram acordo extrajudicial, conforme termo anexado ao Id. 488700749, requerendo a homologação e consequente arquivamento do feito.
O banco promovido anexou comprovante de depósito judicial ao id. 490063324, tendo a parte autora requerido a expedição de alvará em seguida (id. 499568511). Vieram-me os autos conclusos.
Decido. Dentre as hipóteses de resolução do mérito, elencadas no artigo 487, do Código de Processo Civil, verifica-se o caso de transigência entre as partes. Em termos de sentença homologatória, o julgador só se limita a chancelar a vontade das partes, não havendo, portanto, necessidade de fundamentação do mérito. Ademais, a autocomposição sempre demonstra a melhor solução para um litígio, na medida em que reflete o ideal de justiça de cada parte celebrante do acordo. Verifico que o acordo celebrado teve por objeto direitos disponíveis e passíveis de autocomposição, motivo pelo qual homologo a proposta conciliatória e, consequentemente, extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b" do CPC. Sem despesas processuais ou honorários em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor do advogado da parte Autora, conforme requerido na petição de Id. 499568511, visto que a procuração outorgada pela parte autora concede poderes para receber e dar quitação. Após, arquivem-se os autos, considerando não ser cabível a interposição de qualquer recurso em face da presente sentença homologatória (art. 41 da Lei 9.099/1995). De Uauá para Remanso/BA, data e hora do sistema. CICERO ALISSON BEZERRA BARROS JUIZ DE DIREITO -
14/07/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 12:14
Homologada a Transação
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07/07/2025 08:57
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 05:14
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 01:42
Juntada de Petição de informação de pagamento
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28/02/2025 19:14
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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25/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8003289-05.2024.8.05.0208 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Remanso Autor: Rosiclery De Sousa Oliveira Advogado: Pedro Ribeiro Mendes (OAB:PI8303) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Intimação: Certifico que a audiência de conciliação - juizado especial, determinada em despacho de id. foi designada para o dia 06/02/2025 às 10:45 horas, através do sistema lifesize, modalidade via remota.
Fica disponibilizado, através do endereço abaixo, link para acesso à sala de audiência, possibilitando o comparecimento das partes litigantes, advogados e o Ministério Público a audiência designada.
Link de acesso à sala de audiência: https://call.lifesizecloud.com/9955624 Às partes litigantes, advogados e demais interessados deverão ingressar na sala de audiência virtual no horário designado, onde será aguardado o prazo de 03 minutos após o horário da audiência marcada para que as partes se façam presentes.
Ultrapassado os 03 minutos após o horário designado dará início a audiência com os presentes. -
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8003289-05.2024.8.05.0208 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Remanso Autor: Rosiclery De Sousa Oliveira Advogado: Pedro Ribeiro Mendes (OAB:PI8303) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Intimação: Certifico que a audiência de conciliação - juizado especial, determinada em despacho de id. foi designada para o dia 06/02/2025 às 10:45 horas, através do sistema lifesize, modalidade via remota.
Fica disponibilizado, através do endereço abaixo, link para acesso à sala de audiência, possibilitando o comparecimento das partes litigantes, advogados e o Ministério Público a audiência designada.
Link de acesso à sala de audiência: https://call.lifesizecloud.com/9955624 Às partes litigantes, advogados e demais interessados deverão ingressar na sala de audiência virtual no horário designado, onde será aguardado o prazo de 03 minutos após o horário da audiência marcada para que as partes se façam presentes.
Ultrapassado os 03 minutos após o horário designado dará início a audiência com os presentes. -
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8003289-05.2024.8.05.0208 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Remanso Autor: Rosiclery De Sousa Oliveira Advogado: Pedro Ribeiro Mendes (OAB:PI8303) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Intimação: Certifico que a audiência de conciliação - juizado especial, determinada em despacho de id. foi designada para o dia 06/02/2025 às 10:45 horas, através do sistema lifesize, modalidade via remota.
Fica disponibilizado, através do endereço abaixo, link para acesso à sala de audiência, possibilitando o comparecimento das partes litigantes, advogados e o Ministério Público a audiência designada.
Link de acesso à sala de audiência: https://call.lifesizecloud.com/9955624 Às partes litigantes, advogados e demais interessados deverão ingressar na sala de audiência virtual no horário designado, onde será aguardado o prazo de 03 minutos após o horário da audiência marcada para que as partes se façam presentes.
Ultrapassado os 03 minutos após o horário designado dará início a audiência com os presentes. -
08/02/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 16:35
Expedição de citação.
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07/02/2025 16:35
Julgado procedente em parte o pedido
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06/02/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 11:02
Audiência Conciliação realizada conduzida por 06/02/2025 10:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
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06/02/2025 09:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/02/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8003289-05.2024.8.05.0208 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Remanso Autor: Rosiclery De Sousa Oliveira Advogado: Pedro Ribeiro Mendes (OAB:PI8303) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Intimação: Certifico que a audiência de conciliação - juizado especial, determinada em despacho de id. foi designada para o dia 06/02/2025 às 10:45 horas, através do sistema lifesize, modalidade via remota.
Fica disponibilizado, através do endereço abaixo, link para acesso à sala de audiência, possibilitando o comparecimento das partes litigantes, advogados e o Ministério Público a audiência designada.
Link de acesso à sala de audiência: https://call.lifesizecloud.com/9955624 Às partes litigantes, advogados e demais interessados deverão ingressar na sala de audiência virtual no horário designado, onde será aguardado o prazo de 03 minutos após o horário da audiência marcada para que as partes se façam presentes.
Ultrapassado os 03 minutos após o horário designado dará início a audiência com os presentes. -
08/01/2025 09:58
Juntada de Certidão
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08/01/2025 09:57
Expedição de citação.
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19/12/2024 09:55
Audiência Conciliação designada conduzida por 06/02/2025 10:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
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19/12/2024 09:55
Juntada de Certidão
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16/12/2024 00:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 09:04
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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