TJBA - 8000841-56.2024.8.05.0209
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:24
Baixa Definitiva
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09/04/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:50
Juntada de Alvará
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07/04/2025 10:46
Processo Desarquivado
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05/04/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 08:56
Baixa Definitiva
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14/03/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 04:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:01
Decorrido prazo de AQUILES NEREU DA SILVA LIMA em 04/02/2025 23:59.
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26/01/2025 15:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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26/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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26/01/2025 15:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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26/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA INTIMAÇÃO 8000841-56.2024.8.05.0209 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Retirolândia Autor: Edileno De Lima Valverde Advogado: Aquiles Nereu Da Silva Lima (OAB:SE473-B) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA PLENA DA COMARCA DE RETIROLÂNDIA/BA Processo: Nº 8000841-56.2024.8.05.0209 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA AUTOR: EDILENO DE LIMA VALVERDE Advogado(s): AQUILES NEREU DA SILVA LIMA registrado(a) civilmente como AQUILES NEREU DA SILVA LIMA (OAB:SE473-B) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
As partes entabularam acordo nestes autos, submetendo-o à homologação judicial.
Constata-se que a transação celebrada entre as partes, que são capazes, tem objeto lícito e juridicamente possível, envolvendo direito disponível e não prejudica direito de terceiro.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os jurídicos e legais efeitos, e, uma vez verificada a convergência de vontades das mesmas, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Defiro a expedição de alvará em favor do credor, acaso exista cláusula estipulando depósito em juízo.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Joel Firmino do Nascimento Júnior Juiz de Direito -
15/01/2025 10:21
Expedição de citação.
-
15/01/2025 10:21
Homologada a Transação
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07/01/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 09:11
Juntada de Certidão
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19/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 18:06
Decorrido prazo de EDILENO DE LIMA VALVERDE em 26/08/2024 23:59.
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12/09/2024 17:36
Decorrido prazo de AQUILES NEREU DA SILVA LIMA em 20/08/2024 23:59.
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12/09/2024 11:48
Conclusos para despacho
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12/09/2024 11:39
Audiência Conciliação realizada conduzida por 12/09/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA, #Não preenchido#.
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11/09/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2024 08:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/08/2024 23:59.
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02/08/2024 17:01
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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02/08/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 11:58
Expedição de citação.
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26/07/2024 09:15
Audiência Conciliação designada conduzida por 12/09/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA, #Não preenchido#.
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24/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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