TJBA - 8001914-04.2021.8.05.0004
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Alagoinhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 13:52
Baixa Definitiva
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05/03/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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03/03/2024 18:10
Decorrido prazo de ROBERTO EVANGELISTA DE ABREU em 28/02/2024 23:59.
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10/02/2024 15:08
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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10/02/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS DESPACHO 8001914-04.2021.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Autor: Roberto Evangelista De Abreu Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Alagoinhas 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 8001914-04.2021.8.05.0004 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO EVANGELISTA DE ABREU REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Devolvam-se os autos ao Cartório para fins de redistribuição do feito à 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Alagoinhas, conforme Instrução Normativa 06/2023-G-SEC, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a instalação da 1ª Vara da Fazenda Pública, no dia 20.03.2023, conforme Decreto Judiciário nº 153, de 16.03.2023, e Resolução nº 10, de 10.08.2022; e considerando a autorização para funcionamento da unidade a partir de 15.05.2023 pela referida Instrução Normativa.
P.I.
Alagoinhas-BA, 21 de junho de 2023.
Carmelita Arruda de Miranda Juíza de Direito -
16/01/2024 18:04
Expedição de despacho.
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16/01/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 18:03
Indeferida a petição inicial
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16/01/2024 10:54
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 15:26
Conclusos para decisão
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27/06/2023 02:58
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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27/06/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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22/06/2023 10:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/06/2023 20:45
Expedição de despacho.
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21/06/2023 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 20:45
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/09/2022 09:35
Conclusos para despacho
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25/05/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 05:13
Decorrido prazo de ROBERTO EVANGELISTA DE ABREU em 15/03/2022 23:59.
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25/02/2022 13:42
Publicado Decisão em 16/02/2022.
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25/02/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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15/02/2022 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2022 17:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROBERTO EVANGELISTA DE ABREU - CPF: *74.***.*13-49 (AUTOR).
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24/01/2022 11:50
Conclusos para decisão
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28/09/2021 08:16
Juntada de Petição de petição
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05/09/2021 16:44
Publicado Despacho em 03/09/2021.
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05/09/2021 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
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01/09/2021 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 14:47
Conclusos para decisão
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13/07/2021 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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