TJBA - 8024287-58.2022.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 22:07
Baixa Definitiva
-
11/09/2024 22:07
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 01:54
Decorrido prazo de ISABELE DA SILVA TRINDADE em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:54
Decorrido prazo de BARBARA INDIANE OLIVEIRA MOREIRA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:54
Decorrido prazo de JOANDERSON PHILIPE DO NASCIMENTO CONCEICAO em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:54
Decorrido prazo de RAVENNA RESIDENCE SPE LTDA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:54
Decorrido prazo de HOSANA DOS SANTOS MOREIRA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:54
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA BRANDAO em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:54
Decorrido prazo de ROSANGELA DE JESUS JORDAO ALMEIDA em 26/06/2024 23:59.
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16/06/2024 22:31
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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16/06/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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08/04/2024 15:52
Juntada de informação
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08/04/2024 15:51
Juntada de informação
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24/03/2024 10:34
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA BRANDAO em 20/03/2024 23:59.
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23/03/2024 22:23
Decorrido prazo de ISABELE DA SILVA TRINDADE em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ROSANGELA DE JESUS JORDAO ALMEIDA em 20/03/2024 23:59.
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02/03/2024 20:57
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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02/03/2024 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 18:13
Conclusos para decisão
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23/02/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 15:33
Conclusos para decisão
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17/02/2024 01:43
Decorrido prazo de ISABELE DA SILVA TRINDADE em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:43
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA BRANDAO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:43
Decorrido prazo de HOSANA DOS SANTOS MOREIRA em 16/02/2024 23:59.
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02/02/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 18:21
Publicado Intimação em 18/01/2024.
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27/01/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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26/01/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8024287-58.2022.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Ravenna Residence Spe Ltda Advogado: Patricia Silva Brandao (OAB:BA63259) Advogado: Isabele Da Silva Trindade (OAB:BA21082) Executado: Barbara Indiane Oliveira Moreira Executado: Hosana Dos Santos Moreira Executado: Joanderson Philipe Do Nascimento Conceicao Advogado: Rosangela De Jesus Jordao Almeida (OAB:BA64266) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8024287-58.2022.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: RAVENNA RESIDENCE SPE LTDA Advogado(s): PATRICIA SILVA BRANDAO (OAB:BA63259), ISABELE DA SILVA TRINDADE (OAB:BA21082) EXECUTADO: BARBARA INDIANE OLIVEIRA MOREIRA e outros (2) Advogado(s): ROSANGELA DE JESUS JORDAO ALMEIDA (OAB:BA64266) SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por JOANDERSON PHILIPE DO NASCIMENTO CONCEIÇÃO em face da sentença ID 410071619, a qual, extinguindo a execução, impôs ao executado o pagamento das custas processuais, o que configuraria omissão, ante a condição deste de beneficiário da justiça gratuita. É o relatório.
Passo a decidir.
Do cotejo dos autos, verifica-se que, de fato, foi extinta a execução, embora se tenha estipulado a condenação do executado ao pagamento de custas, não havendo referência à condição deste de beneficiário da justiça gratuita, o que foi concedido nos autos da ação de embargos à execução.
Muito embora a apreciação do pedido de gratuidade judiciária produza efeitos apenas nos autos em que é concedido, não foi demonstrado que o embargante, nestes autos, não preencheria os requisitos próprios ao instituto.
Logo, configurada está a omissão quanto à análise de tal condição, de maneira que deve ser integrada a sentença.
Face ao exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração, integrando a sentença, na qual passará a constar o seguinte: "Custas, pelo Executado.
Contudo, observando a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte apelante, incide a suspensão da exigibilidade de tal parcela condenatória, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015".
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto Auxiliar Decreto Judiciário nº. 002 de 04 de Janeiro de 2024 (Documento assinado eletronicamente) -
16/01/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 16:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/10/2023 20:43
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 01:44
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA BRANDAO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 01:44
Decorrido prazo de ROSANGELA DE JESUS JORDAO ALMEIDA em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 04:59
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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19/09/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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16/09/2023 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 09:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/09/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 03:37
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA BRANDAO em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 03:37
Decorrido prazo de ISABELE DA SILVA TRINDADE em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 03:37
Decorrido prazo de ROSANGELA DE JESUS JORDAO ALMEIDA em 15/08/2023 23:59.
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21/07/2023 18:22
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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21/07/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 12:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/07/2023 23:42
Decorrido prazo de ROSANGELA DE JESUS JORDAO ALMEIDA em 05/07/2023 23:59.
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08/07/2023 06:24
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA BRANDAO em 05/07/2023 23:59.
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17/06/2023 00:22
Decorrido prazo de JOANDERSON PHILIPE DO NASCIMENTO CONCEICAO em 25/11/2022 23:59.
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16/06/2023 10:20
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2023 04:46
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
13/06/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
07/06/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2023 02:05
Decorrido prazo de ROSANGELA DE JESUS JORDAO ALMEIDA em 25/11/2022 23:59.
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29/04/2023 12:11
Decorrido prazo de RAVENNA RESIDENCE SPE LTDA em 25/11/2022 23:59.
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13/03/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/03/2023 06:30
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA BRANDAO em 25/11/2022 23:59.
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12/03/2023 06:30
Decorrido prazo de BARBARA INDIANE OLIVEIRA MOREIRA em 25/11/2022 23:59.
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12/03/2023 06:30
Decorrido prazo de HOSANA DOS SANTOS MOREIRA em 25/11/2022 23:59.
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12/01/2023 00:24
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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12/01/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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30/12/2022 05:57
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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30/12/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
10/11/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 14:19
Conclusos para decisão
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23/09/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 20:08
Juntada de informação
-
19/09/2022 15:26
Juntada de informação
-
05/09/2022 18:02
Expedição de citação.
-
05/09/2022 18:02
Expedição de citação.
-
05/09/2022 18:02
Expedição de citação.
-
05/09/2022 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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