TJBA - 8001288-49.2022.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
25/05/2025 15:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/05/2025 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:58
Decorrido prazo de LAIANNE VICTORIA SOUZA E SOUZA em 02/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:58
Decorrido prazo de NARJARA SILVA DE OLIVEIRA SANTOS em 02/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 10:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 04:47
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
13/03/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:35
Expedição de intimação.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8001288-49.2022.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão Autor: Amelia Venas Figueiredo Rocha Advogado: Laianne Victoria Souza E Souza (OAB:BA71215) Advogado: Narjara Silva De Oliveira Santos (OAB:BA51871) Reu: A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA, Tel. (75) 3245-1130 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8001288-49.2022.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: AMELIA VENAS FIGUEIREDO ROCHA Advogados do(a) AUTOR: LAIANNE VICTORIA SOUZA E SOUZA - BA71215, NARJARA SILVA DE OLIVEIRA SANTOS - BA51871 REU: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitarem as questões de fato e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, indicando as provas que pretendem produzir de forma específica e justificada.
Ressalto que requerimentos genéricos ou róis de testemunhas sem que se especifique o que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas não serão analisados.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada, com indicação especificada dos atos controvertidos que pretende provar com cada diligência, mormente com a oitiva de testemunhas.
A ausência de manifestação ou falta de justificação/especificação será entendida como desistência da prova declinada.
Não realizando os pleitos da forma acima determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, a dilação probatória pretendida.
Decorrido o prazo assinado, com ou sem manifestação, o que deverá ser devidamente certificado, retornem os autos conclusos para saneamento.
Caso ambas as partes manifestem-se pelo julgamento antecipado, façam-se conclusos para julgamento.
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estevão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta A5 -
15/01/2025 10:07
Expedição de intimação.
-
15/01/2025 10:07
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 23:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/09/2024 23:59.
-
16/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:55
Expedição de intimação.
-
09/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:14
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
05/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
15/01/2023 21:48
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
15/01/2023 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
-
06/12/2022 15:53
Expedição de citação.
-
06/12/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 11:46
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 07:59
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
17/06/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004646-41.2024.8.05.0201
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Alex Oliveira Conceicao
Advogado: Mario Marcos Catelan
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/07/2024 14:43
Processo nº 0004446-89.2006.8.05.0141
Maria da Gloria de Jesus Macedo
Municipio de Jequie
Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/04/2023 09:31
Processo nº 8001197-83.2023.8.05.0242
Adnilza de Sousa
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Jailson Matos de Sousa Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/08/2023 17:28
Processo nº 8126679-56.2021.8.05.0001
Januzia de Franca Oliveira
Estado da Bahia
Advogado: Lucas Aragao da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/11/2021 17:28
Processo nº 8000520-17.2019.8.05.0267
Cacilda Sampaio Medeiro
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Ismael Marques de Santana Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/09/2019 16:45