TJBA - 0525320-21.2016.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:23
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 20:12
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 04:55
Decorrido prazo de HSBC SEGUROS (BRASIL) S.A. em 21/08/2024 23:59.
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13/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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05/08/2024 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
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04/08/2024 21:19
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.
-
04/08/2024 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 11:30
Juntada de Certidão
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29/07/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 01:59
Decorrido prazo de MATEUS DOS ANJOS ALMEIDA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 01:59
Decorrido prazo de HSBC SEGUROS (BRASIL) S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0525320-21.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Mateus Dos Anjos Almeida Advogado: Mila Mesquita De Souza (OAB:BA41336) Interessado: Hsbc Seguros (brasil) S.a.
Advogado: Carlos Antonio Harten Filho (OAB:PE19357) Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0525320-21.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: MATEUS DOS ANJOS ALMEIDA Advogado(s): MILA MESQUITA DE SOUZA (OAB:BA41336) INTERESSADO: HSBC SEGUROS (BRASIL) S.A.
Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO (OAB:PE19357), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB:PE29650) DECISÃO Vistos, etc...
Saneado o feito e determinada a produção de prova pericial, o perito apresentou a proposta de honorários no valor de quatro salários mínimos A parte ré se manifestou arguindo o valor elevado do trabalho técnico.
Vieram os autos conclusos.
Ressalte-se a importância da perícia técnica na medida em que visa fornecer elementos técnico-científicos sólidos para garantir a prestação jurisdicional, cabendo ao perito a justa remuneração condizente com o trabalho executado, levando em consideração os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, ante a inexistência de critérios objetivos para sua fixação.
A fixação dos honorários deve ser feita de acordo com o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e complexidade do trabalho realizado, bem como o tempo exigido para a sua realização, obedecendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade.
Por outro lado, os honorários devem ser fixados com prudência, de modo a não inviabilizar a realização da perícia.
No caso em questão, trata-se de perícia médica de baixa complexidade e, neste contexto, a quantia pleiteada pelo perito encontra-se em descompasso com a média praticada em casos análogos.
O cotejo das informações, apesar de exigir conhecimento técnico específico, não parece justificar, pelas regras ordinárias da experiência, trabalho a justificar o valor indicado pelo perito de quatro salários mínimos.
Destarte, considerando a média fixada em casos análogos, fixo os honorários periciais em dois salários mínimos, que deverão ser depositados nos autos pela ré em dez dias.
Intime-se o perito acerca do valor fixado, tendo o prazo de cinco dias para informar se aceitará o múnus para o qual foi indicado.
Intimem-se.
Salvador, 11 de dezembro de 2023 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
16/01/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 20:03
Ato ordinatório praticado
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28/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 01:25
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
14/12/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 16:53
Outras Decisões
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24/09/2023 20:36
Conclusos para despacho
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11/07/2023 05:49
Decorrido prazo de MATEUS DOS ANJOS ALMEIDA em 28/06/2023 23:59.
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30/06/2023 14:59
Decorrido prazo de HSBC SEGUROS (BRASIL) S.A. em 28/06/2023 23:59.
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21/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 22:28
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
20/06/2023 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 09:17
Juntada de Certidão
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25/11/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
05/10/2022 00:00
Petição
-
17/09/2022 00:00
Publicação
-
15/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/04/2022 00:00
Petição
-
26/03/2022 00:00
Publicação
-
10/03/2022 00:00
Petição
-
23/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/02/2022 00:00
Expedição de Carta
-
23/02/2022 00:00
Petição
-
22/02/2022 00:00
Petição
-
15/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/02/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
-
06/12/2021 00:00
Petição
-
16/09/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/09/2021 00:00
Petição
-
28/08/2021 00:00
Publicação
-
26/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 00:00
Mero expediente
-
18/06/2021 00:00
Petição
-
09/02/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/02/2021 00:00
Petição
-
29/01/2021 00:00
Publicação
-
27/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 00:00
Mero expediente
-
25/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
21/01/2021 00:00
Petição
-
12/01/2021 00:00
Publicação
-
08/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/12/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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22/08/2020 00:00
Publicação
-
19/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 00:00
Expedição de Carta
-
13/08/2020 00:00
Mero expediente
-
15/04/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/04/2019 00:00
Petição
-
26/03/2019 00:00
Publicação
-
22/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/03/2019 00:00
Mero expediente
-
26/01/2019 00:00
Petição
-
09/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
09/03/2018 00:00
Expedição de documento
-
09/09/2016 00:00
Publicação
-
05/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/09/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/09/2016 00:00
Petição
-
15/08/2016 00:00
Documento
-
15/08/2016 00:00
Petição
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03/05/2016 00:00
Expedição de documento
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02/05/2016 00:00
Expedição de Ofício
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02/05/2016 00:00
Publicação
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28/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/04/2016 00:00
Mero expediente
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28/04/2016 00:00
Audiência Designada
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28/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
28/04/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2016
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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