TJBA - 8006353-03.2024.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:21
Nomeado perito
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28/04/2025 17:01
Conclusos para decisão
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28/04/2025 15:02
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 04:11
Decorrido prazo de Fabiano Ferrari Lenci em 27/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8006353-03.2024.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Fabiano Ferrari Lenci (OAB:SP192086) Reu: Aliniane Ramos Ferreira Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO Nº 8006353-03.2024.8.05.0150 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: ALINIANE RAMOS FERREIRA DESPACHO Considerando o teor dos arts. 6.º e 10 do CPC, faculto as partes o prazo comum de lei (05 dias) para que apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No mesmo prazo, remanescendo questões controvertidas, digam as partes que outras provas pretendem produzir, também, no prazo legal, justificando, objetiva e fundamentalmente, a relevância e pertinência, observando-se que pedidos genéricos serão desconsiderados.
Para o caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado de rol, sob pena de preclusão, e, ainda, se houver a possibilidade de acordo, cabe às partes adiantar suas propostas, sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado em que se encontra a lide, se infrutífero.
Em caso negativo, após certificação pela SERVENTIA, concedo o prazo comum de 30 dias para as alegações finais.
CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12).
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas (BA), 12 de janeiro de 2025.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe.
Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia. -
13/01/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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12/01/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 00:06
Decorrido prazo de Fabiano Ferrari Lenci em 01/11/2024 23:59.
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09/01/2025 14:05
Decorrido prazo de Fabiano Ferrari Lenci em 18/11/2024 23:59.
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08/01/2025 18:28
Conclusos para despacho
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08/01/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 20:41
Juntada de Petição de réplica
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15/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 09:59
Conclusos para despacho
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07/08/2024 17:08
Conclusos para decisão
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02/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 08:15
Não Concedida a Medida Liminar
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26/07/2024 17:52
Conclusos para decisão
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26/07/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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