TJBA - 8009293-82.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] DESPACHO Processo nº:8009293-82.2024.8.05.0103 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) M.L REQUERENTE: NILMA DE JESUS SANTANA REQUERIDO: RENER SANTANA DOS SANTOS Defiro o requrimento de prorrogação do prazo em dez dias, nos termos do arrazoado de ID 509920141. Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 15 de setembro de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
19/09/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 16:01
Conclusos para despacho
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17/07/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 10:32
Juntada de Petição de informação
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03/07/2025 02:04
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8009293-82.2024.8.05.0103 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: NILMA DE JESUS SANTANA 1.
Considerando o teor da certidão de ID 505139163, intime-se pessoalmente a Requerente para, em 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito e, caso positivo, cumprir a determinação consignada no despacho de ID 482756779, sob pena de extinção e arquivamento. 2.
Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem os autos conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação. Int. e cumpra-se. Ilhéus-BA, 14 de junho de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
22/06/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:55
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:55
Expedição de despacho.
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13/06/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 08:40
Juntada de Petição de informação
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05/05/2025 14:14
Expedição de despacho.
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21/02/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 10:51
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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16/02/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8009293-82.2024.8.05.0103 Interdição/curatela Jurisdição: Ilhéus Requerente: Nilma De Jesus Santana Advogado: Odirlei Oliveira De Sa (OAB:BA68238) Requerido: Rener Santana Dos Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8009293-82.2024.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Nomeação] PARTE AUTORA: REQUERENTE: NILMA DE JESUS SANTANA PARTE RÉ: REQUERIDO: RENER SANTANA DOS SANTOS D E S P A C H O 1.
Intime-se a Requerente para, em quinze dias, juntar certidão de (in)existência de bens em nome do Interditando e seu atestado de higidez física e mental, conforme requerido pela Curadoria Especial - ID 482487227-. 2. transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem conclusos. 3.
Havendo manifestação tempestiva, devolva-se à Curadoria Especial.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 23 de janeiro de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
23/01/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 18:04
Conclusos para despacho
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21/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 04:06
Juntada de Petição de comunicações
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8009293-82.2024.8.05.0103 Interdição/curatela Jurisdição: Ilhéus Requerente: Nilma De Jesus Santana Advogado: Odirlei Oliveira De Sa (OAB:BA68238) Requerido: Rener Santana Dos Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8009293-82.2024.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Nomeação] PARTE AUTORA: REQUERENTE: NILMA DE JESUS SANTANA PARTE RÉ: REQUERIDO: RENER SANTANA DOS SANTOS D E S P A C H O 1.
Intime-se a Curadoria Especial, nos termos do art. 752 do Código de Processo Civil. 2.
Vindo a manifestação, retornem conclusos.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 9 de janeiro de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
14/01/2025 22:27
Juntada de Petição de informação
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13/01/2025 15:17
Expedição de despacho.
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13/01/2025 12:08
Juntada de Petição de Documento_1
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12/01/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:55
Conclusos para despacho
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07/01/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:58
Expedição de despacho.
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17/10/2024 15:20
Expedição de despacho.
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17/10/2024 15:07
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela realizada conduzida por 17/10/2024 15:15 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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02/10/2024 20:54
Juntada de Petição de comunicações
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27/09/2024 13:53
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela designada conduzida por 17/10/2024 15:15 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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27/09/2024 10:49
Juntada de Petição de Documento_1
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24/09/2024 14:50
Expedição de despacho.
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22/09/2024 02:00
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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22/09/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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10/09/2024 08:34
Nomeado perito
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09/09/2024 17:53
Conclusos para despacho
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09/09/2024 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2024 16:53
Conclusos para decisão
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09/09/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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