TJBA - 0001286-71.2014.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 13:04
Baixa Definitiva
-
08/03/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:03
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
22/02/2024 20:35
Decorrido prazo de ROGERIO REZENDE FREITAS em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 20:35
Decorrido prazo de AGNALDO SODRE DE SOUSA JUNIOR em 21/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:54
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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25/01/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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23/01/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0001286-71.2014.8.05.0110 Monitória Jurisdição: Irecê Reu: Silvana Alves Dourado Advogado: Agnaldo Sodre De Sousa Junior (OAB:BA38262) Autor: Moinhos De Trigo Indigena S A Motrisa Advogado: Rogerio Rezende Freitas (OAB:SE5649) Intimação: DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
R.H.
Intime-se o Executado para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da penhora realizada, podendo aduzir qualquer das matérias previstas no art. 854, §3º, do CPC.
No mesmo prazo, intime-se o Exequente para requerer o que de direito.
Irecê-BA, 17 de julho de 2023.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
17/01/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 18:32
Homologada a Transação
-
17/01/2024 17:53
Conclusos para julgamento
-
17/01/2024 17:51
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 09:25
Juntada de Certidão
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28/08/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 16:24
Conclusos para decisão
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05/07/2023 16:20
Conclusos para despacho
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05/07/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 09:45
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/06/2023 21:29
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
30/06/2023 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 10:44
Conclusos para decisão
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20/03/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 05:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 14:38
Conclusos para decisão
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13/12/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 11:08
Conclusos para despacho
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21/09/2022 10:05
Decorrido prazo de ROGERIO REZENDE FREITAS em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 10:05
Decorrido prazo de AGNALDO SODRE DE SOUSA JUNIOR em 20/09/2022 23:59.
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06/09/2022 21:04
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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06/09/2022 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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01/09/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 12:44
Conclusos para decisão
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31/08/2022 12:43
Conclusos para decisão
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03/06/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 14:17
Juntada de despacho inspeção
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30/05/2022 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2022 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2022 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 12:28
Conclusos para despacho
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18/05/2022 12:27
Juntada de Certidão
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13/02/2022 04:57
Decorrido prazo de AGNALDO SODRE DE SOUSA JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
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13/02/2022 04:57
Decorrido prazo de ROGERIO REZENDE FREITAS em 11/02/2022 23:59.
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13/01/2022 03:20
Publicado Intimação em 12/01/2022.
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13/01/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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13/01/2022 03:20
Publicado Intimação em 12/01/2022.
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13/01/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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11/01/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2021 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2021 10:48
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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14/10/2019 15:42
Conclusos para decisão
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30/05/2019 15:32
Juntada de termo
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21/05/2019 14:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/05/2019 05:22
Publicado Intimação em 17/05/2019.
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17/05/2019 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2019 17:30
Expedição de intimação.
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30/10/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2018 14:05
Conclusos para despacho
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15/02/2018 15:19
Juntada de Certidão
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20/10/2014 12:24
CONCLUSÃO
-
20/10/2014 12:13
PETIÇÃO
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20/10/2014 10:30
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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29/09/2014 16:30
DOCUMENTO
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29/09/2014 16:18
MANDADO
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27/08/2014 14:05
MANDADO
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27/08/2014 14:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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17/07/2014 16:05
RECEBIMENTO
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17/07/2014 15:49
MERO EXPEDIENTE
-
13/03/2014 13:37
CONCLUSÃO
-
13/03/2014 09:32
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2014
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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