TJBA - 8000548-32.2024.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 09:43
Baixa Definitiva
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07/04/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 09:42
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000548-32.2024.8.05.0227 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santana Autor: Divina Lessa De Souza Santana Advogado: Nayara Souza Da Conceicao (OAB:GO57532) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Walleria Martins Rodrigues (OAB:RJ218279) Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000548-32.2024.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA AUTOR: DIVINA LESSA DE SOUZA SANTANA Advogado(s): NAYARA SOUZA DA CONCEICAO (OAB:GO57532) REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB:RJ153999), WALLERIA MARTINS RODRIGUES (OAB:RJ218279) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, proposta pela parte autora contra a parte demandada, todos devidamente qualificados.
No curso do processo, as partes transacionaram acerca do objeto controverso da lide, requerendo a homologação do acordo em ID. 466888780.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o que faço fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Ante a petição e documentos acostados, expeça-se alvará para transferência dos valores apresentados a serem depositados em conta bancária constante no ID. 472691780, nos termos requeridos.
As cláusulas e condições avençadas passam a fazer parte integrante desta decisão.
Sem custas.
Após o transcurso do prazo recursal, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
Santana/BA, datado e assinado digitalmente.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito -
16/01/2025 14:39
Juntada de Certidão
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14/01/2025 16:00
Homologada a Transação
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26/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:11
Juntada de Certidão
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07/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 04:47
Decorrido prazo de WALLERIA MARTINS RODRIGUES em 15/08/2024 23:59.
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20/09/2024 18:02
Decorrido prazo de NAYARA SOUZA DA CONCEICAO em 21/08/2024 23:59.
-
20/09/2024 08:53
Conclusos para despacho
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19/09/2024 21:14
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 19/09/2024 08:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA, #Não preenchido#.
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18/09/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 04:08
Decorrido prazo de NAYARA SOUZA DA CONCEICAO em 07/08/2024 23:59.
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10/08/2024 10:20
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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10/08/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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10/08/2024 10:12
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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10/08/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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02/08/2024 12:50
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 11:32
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 19/09/2024 08:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA, #Não preenchido#.
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29/07/2024 11:20
Expedição de intimação.
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29/07/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 02:31
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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25/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 20:13
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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15/07/2024 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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09/07/2024 09:32
Conclusos para despacho
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09/07/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 07:48
Juntada de Certidão
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02/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 09:45
Juntada de Certidão
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25/06/2024 09:44
Expedição de citação.
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19/06/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 13:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2024 13:51
Conclusos para decisão
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13/06/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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