TJBA - 8000076-21.2017.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:50
Baixa Definitiva
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22/04/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 08:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/03/2025 13:19
Decorrido prazo de CATAVENTOS ENERGETICA LTDA em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:26
Decorrido prazo de CASAFORTE EOLICA LTDA. em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:26
Decorrido prazo de NADIR CARDOSO DA COSTA em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 10:51
Decorrido prazo de CASAFORTE EOLICA LTDA. em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 10:51
Decorrido prazo de NADIR CARDOSO DA COSTA em 20/03/2025 23:59.
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01/03/2025 23:26
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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01/03/2025 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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01/03/2025 23:25
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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01/03/2025 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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01/03/2025 23:24
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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01/03/2025 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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27/02/2025 20:18
Conclusos para decisão
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27/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 20:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/02/2025 13:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/02/2025 12:14
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:46
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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21/01/2025 10:33
Julgado procedente em parte o pedido
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29/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 21:22
Decorrido prazo de DANIELA BERNARDINO COSTA em 02/04/2024 23:59.
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31/07/2024 21:22
Decorrido prazo de GILDA CRISTINA BERNARDINO DA COSTA CREMA em 02/04/2024 23:59.
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31/07/2024 21:22
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ PIMENTEL CARDOSO em 02/04/2024 23:59.
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31/07/2024 21:22
Decorrido prazo de ROGERIO VIEIRA DE MELO DA FONTE em 02/04/2024 23:59.
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31/07/2024 21:22
Decorrido prazo de THIAGO DIAS MOTA em 02/04/2024 23:59.
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31/07/2024 21:22
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE ARAUJO AZEVEDO em 02/04/2024 23:59.
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31/07/2024 21:22
Decorrido prazo de PAULO GUERRA DE ALMEIDA em 02/04/2024 23:59.
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18/07/2024 12:15
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 19:38
Juntada de Petição de alegações finais
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05/05/2024 23:33
Juntada de Petição de alegações finais
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16/04/2024 09:32
Juntada de Petição de alegações finais
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26/03/2024 20:12
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada conduzida por 26/03/2024 09:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ, #Não preenchido#.
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25/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 14:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/03/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 08:30
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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15/03/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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15/03/2024 08:30
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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15/03/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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15/03/2024 08:29
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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15/03/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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15/03/2024 08:29
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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15/03/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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15/03/2024 08:28
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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15/03/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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15/03/2024 08:28
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
15/03/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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15/03/2024 08:28
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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15/03/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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15/03/2024 08:27
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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15/03/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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15/03/2024 08:27
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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15/03/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 20:29
Decorrido prazo de ROGERIO VIEIRA DE MELO DA FONTE em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 20:29
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ PIMENTEL CARDOSO em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 09:33
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada para 26/03/2024 09:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ.
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01/03/2024 21:11
Decorrido prazo de NADIR CARDOSO DA COSTA em 22/02/2024 23:59.
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01/03/2024 21:11
Decorrido prazo de AFELINO ANTONIO DA COSTA em 22/02/2024 23:59.
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01/03/2024 21:11
Decorrido prazo de CASAFORTE EOLICA LTDA. em 22/02/2024 23:59.
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01/03/2024 21:11
Decorrido prazo de NADIR CARDOSO DA COSTA em 16/02/2024 23:59.
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01/03/2024 21:11
Decorrido prazo de AFELINO ANTONIO DA COSTA em 16/02/2024 23:59.
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01/03/2024 21:11
Decorrido prazo de CATAVENTOS ENERGETICA LTDA em 16/02/2024 23:59.
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01/03/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 11:03
Conclusos para despacho
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01/03/2024 10:24
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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16/02/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 09:46
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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14/02/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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14/02/2024 09:46
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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14/02/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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14/02/2024 09:46
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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14/02/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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05/02/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 00:52
Publicado Decisão em 18/01/2024.
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19/01/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ DECISÃO 8000076-21.2017.8.05.0245 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Sento Sé Autor: Nadir Cardoso Da Costa Advogado: Marcos Douglas Pires De Oliveira (OAB:PE33226) Autor: Afelino Antonio Da Costa Advogado: Marcos Douglas Pires De Oliveira (OAB:PE33226) Reu: Cataventos Energetica Ltda Advogado: Daniela Bernardino Costa (OAB:DF12501) Advogado: Gilda Cristina Bernardino Da Costa Crema (OAB:DF00975/A) Advogado: Thiago Dias Mota (OAB:DF35637) Advogado: Paulo Guerra De Almeida (OAB:DF71319) Reu: Casaforte Eolica Ltda.
Advogado: Rogerio Vieira De Melo Da Fonte (OAB:PE14461) Advogado: Maria Beatriz Pimentel Cardoso (OAB:PE36150) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000076-21.2017.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ AUTOR: NADIR CARDOSO DA COSTA e outros Advogado(s): MARCOS DOUGLAS PIRES DE OLIVEIRA (OAB:PE33226) REU: CATAVENTOS ENERGETICA LTDA e outros Advogado(s): DANIELA BERNARDINO COSTA (OAB:DF12501), GILDA CRISTINA BERNARDINO DA COSTA CREMA (OAB:DF00975/A), ROGERIO VIEIRA DE MELO DA FONTE (OAB:PE14461), MARIA BEATRIZ PIMENTEL CARDOSO (OAB:PE36150), THIAGO DIAS MOTA (OAB:DF35637), PAULO GUERRA DE ALMEIDA (OAB:DF71319) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ações de Rescisão Contratual c/c Cobrança de Multa e Indenização por Danos Morais ajuizadas por GENIVALDO DE SOUZA CAMPOS e OUTROS em face de CATAVENTOS ENERGÉTICA S.A e CASAFORTE EOLICA LTDA.
Compulsando o sistema PJE, verifica-se a tramitação das seguintes ações: 1. 8000329-43.2016.8.05.0245 2. 8000330-28.2016.8.05.0245 3. 8000052-90.2017.8.05.0245 4. 8000064-07.2017.8.05.0245 5. 8000076-21.2017.8.05.0245 6. 8000077-06.2017.8.05.0245 7. 8000078-88.2017.8.05.0245 8. 8000079-73.2017.8.05.0245 9. 8000080-58.2017.8.05.0245 10. 8000039-57.2018.8.05.0245 11. 8000041-27.2018.8.05.0245 Em função disso, constato, ainda, a configuração de comum pedido e/ou causa de pedir.
As referidas ações contestam os termos do negócio jurídico supostamente pactuado entre as partes.
Neste sentido, considerando o ano da distribuição das ações, tendo em vista, ainda, a existência de movimentações desnecessárias, bem como a inclusão do processo como META 2/CNJ, DETERMINO a intimação das partes, via DJE, para: 1.
De forma objetiva, devem as partes, no prazo de 15 dias, apresentarem manifestação quanto à eventual produção de outras provas ou pela incidência do julgamento antecipado do mérito. 2.
Destaca-se, ainda, que não se desconhece os requerimentos de utilização de prova emprestada.
Em função disso, ressalta-se também que eventual deferimento de utilização de prova emprestada, por si só, não afasta o julgamento antecipado do mérito. 3.
Caso exista alguma outra ação não mencionada, com o mesmo pedido e/ou causa de pedir, inclusive, com as mesmas partes, em tramitação neste Juízo, com fundamento nos arts. 5º e 6º, do CPC, fica facultada indicação pelas partes. 4.
Com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
Sento Sé/BA, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito -
16/01/2024 22:31
Expedição de decisão.
-
16/01/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 22:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2023 13:40
Decorrido prazo de CATAVENTOS ENERGETICA LTDA em 22/08/2023 23:59.
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03/09/2023 13:40
Decorrido prazo de CASAFORTE EOLICA LTDA. em 22/08/2023 23:59.
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03/09/2023 06:19
Decorrido prazo de CATAVENTOS ENERGETICA LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
03/09/2023 06:19
Decorrido prazo de CASAFORTE EOLICA LTDA. em 22/08/2023 23:59.
-
03/09/2023 04:06
Decorrido prazo de CATAVENTOS ENERGETICA LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
03/09/2023 04:06
Decorrido prazo de CASAFORTE EOLICA LTDA. em 22/08/2023 23:59.
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30/08/2023 11:36
Decorrido prazo de NADIR CARDOSO DA COSTA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 11:36
Decorrido prazo de AFELINO ANTONIO DA COSTA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 11:36
Decorrido prazo de CATAVENTOS ENERGETICA LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 11:36
Decorrido prazo de CASAFORTE EOLICA LTDA. em 29/08/2023 23:59.
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23/08/2023 17:21
Conclusos para despacho
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23/08/2023 04:44
Decorrido prazo de NADIR CARDOSO DA COSTA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 01:01
Decorrido prazo de NADIR CARDOSO DA COSTA em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 02:28
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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29/07/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
-
26/07/2023 23:28
Expedição de despacho.
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26/07/2023 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 08:40
Conclusos para despacho
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18/07/2023 08:24
Juntada de decisão
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19/06/2023 20:12
Decorrido prazo de THIAGO DIAS MOTA em 01/06/2023 23:59.
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18/06/2023 23:18
Decorrido prazo de MARCOS DOUGLAS PIRES DE OLIVEIRA em 01/06/2023 23:59.
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10/06/2023 00:51
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ PIMENTEL CARDOSO em 01/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:51
Decorrido prazo de GILDA CRISTINA BERNARDINO DA COSTA CREMA em 01/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:51
Decorrido prazo de DANIELA BERNARDINO COSTA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 21:42
Decorrido prazo de ROGERIO VIEIRA DE MELO DA FONTE em 01/06/2023 23:59.
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23/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 09:54
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
05/05/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 09:53
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
05/05/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 09:53
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
05/05/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 09:53
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
05/05/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 09:53
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
05/05/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 09:52
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
05/05/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
21/04/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/04/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/04/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/04/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/04/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/04/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/04/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 16:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/10/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 17:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/12/2019 18:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/12/2019 13:39
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
16/12/2019 12:00
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
10/09/2019 10:16
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2019 10:13
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2019 15:14
Juntada de aviso de recebimento
-
28/06/2019 10:36
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2019 00:56
Decorrido prazo de ROGERIO VIEIRA DE MELO DA FONTE em 10/08/2018 23:59:59.
-
17/04/2019 00:56
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ PIMENTEL CARDOSO em 10/08/2018 23:59:59.
-
17/04/2019 00:56
Decorrido prazo de DANIELA BERNARDINO COSTA em 10/08/2018 23:59:59.
-
08/04/2019 00:43
Decorrido prazo de ROGERIO VIEIRA DE MELO DA FONTE em 20/11/2018 23:59:59.
-
08/04/2019 00:43
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ PIMENTEL CARDOSO em 20/11/2018 23:59:59.
-
08/04/2019 00:43
Decorrido prazo de GILDA CRISTINA BERNARDINO DA COSTA CREMA em 20/11/2018 23:59:59.
-
01/04/2019 11:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/03/2019 02:08
Decorrido prazo de GILDA CRISTINA BERNARDINO DA COSTA CREMA em 10/08/2018 23:59:59.
-
10/02/2019 17:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/02/2019 10:19
Conclusos para despacho
-
21/12/2018 15:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/11/2018 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2018 01:02
Publicado Intimação em 20/07/2018.
-
15/11/2018 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/11/2018 01:02
Publicado Intimação em 20/07/2018.
-
15/11/2018 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/11/2018 01:02
Publicado Intimação em 20/07/2018.
-
15/11/2018 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 00:35
Publicado Intimação em 25/10/2018.
-
25/10/2018 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 00:35
Publicado Intimação em 25/10/2018.
-
25/10/2018 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 00:35
Publicado Intimação em 25/10/2018.
-
25/10/2018 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 00:35
Publicado Intimação em 25/10/2018.
-
25/10/2018 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 00:35
Publicado Intimação em 25/10/2018.
-
25/10/2018 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 11:48
Expedição de intimação.
-
23/10/2018 11:48
Expedição de intimação.
-
23/10/2018 11:48
Expedição de intimação.
-
23/10/2018 11:48
Expedição de intimação.
-
23/10/2018 11:48
Expedição de intimação.
-
16/10/2018 11:12
Reforma de decisão anterior
-
10/10/2018 08:19
Conclusos para despacho
-
10/08/2018 18:42
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 12:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/07/2018 12:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/07/2018 12:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/07/2018 12:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/07/2018 12:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/07/2018 12:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/07/2018 12:52
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 00:06
Publicado Intimação em 20/07/2018.
-
20/07/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2018 10:36
Conclusos para despacho
-
11/10/2017 00:04
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2017 00:00
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2017 23:55
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2017 20:51
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2017 11:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/09/2017 10:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/09/2017 10:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/09/2017 10:28
Juntada de Petição de procuração
-
19/09/2017 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2017 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2017 17:46
Conclusos para despacho
-
29/08/2017 17:40
Juntada de Termo de audiência
-
28/08/2017 17:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/08/2017 16:15
Juntada de aviso de recebimento
-
04/08/2017 13:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2017 00:14
Publicado Intimação em 27/06/2017.
-
27/06/2017 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2017 10:37
Audiência conciliação designada para 29/08/2017 08:00.
-
19/06/2017 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2017 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2017 02:07
Publicado Intimação em 27/03/2017.
-
07/06/2017 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2017 09:47
Conclusos para despacho
-
23/05/2017 23:03
Publicado Intimação em 04/04/2017.
-
23/05/2017 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2017 18:41
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2017 11:49
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2017 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2017 10:45
Conclusos para despacho
-
17/03/2017 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2017
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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