TJBA - 0504961-88.2016.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:38
Conclusos para despacho
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09/06/2025 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:53
Juntada de Petição de aceite da nomeação
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27/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:15
Conclusos para decisão
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03/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 08:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/11/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 06:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 21:13
Decorrido prazo de ANA PAULA CERQUEIRA COSTA em 29/04/2024 23:59.
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30/07/2024 21:13
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 29/04/2024 23:59.
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30/07/2024 18:56
Conclusos para decisão
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30/07/2024 18:55
Juntada de Certidão
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22/04/2024 21:23
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
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22/04/2024 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 10:58
Juntada de Certidão
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01/03/2024 21:10
Decorrido prazo de ANA PAULA CERQUEIRA COSTA em 16/02/2024 23:59.
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01/03/2024 21:10
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 16/02/2024 23:59.
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13/02/2024 15:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/02/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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06/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0504961-88.2016.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Ana Paula Cerqueira Costa Advogado: Tiago Bandeira Tude (OAB:BA18445) Advogado: Anderson De Oliveira Souza (OAB:BA58927) Reu: Cardif Do Brasil Vida E Previdencia S/a Advogado: Denise Elaine Santos De Meirelles (OAB:BA12188) Advogado: Michel Guimaraes Da Silva (OAB:BA17318) Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 0504961-88.2016.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: ANA PAULA CERQUEIRA COSTA REU: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A DECISÃO Apesar das partes terem requerido o julgamento antecipado, há controvérsia sobre a preexistência da(s) doença(s) que provocou a morte da segurada.
Desse modo, ante a existência de exames anteriores à adesão do seguro, para elucidação dos fatos, converto o julgamento em diligência, e determino a produção de prova pericial indireta.
Nomeio para tal mister, o perito judicial, médico, Dr.
Danilo Barreto Souza, CPF *82.***.*80-53, brasileiro, casado, médico, inscrito no conselho de medicina, CRM/BA n° 16.443, com endereço profissional na avenida Anita Garibaldi, n°1133, Edf Centro Odonto Médico Itamaraty, sala 708, Federação, Salvador-BA.
Designo a perícia indireta para o dia 22 de fevereiro de 2024.
Apesar da perícia ser meramente documental, fica designada para às 9h.
Intimem-se as partes para, em 15 dias, arguirem suspeição ou impedimento ou, não sendo o caso, apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, art. 465 , § 1º do CPC.
Arbitro os honorários periciais no importe de 1 (hum) salário mínimo, a ser custeado pela ré, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova pericial indireta.
O laudo deverá apresentar claramente exposição do objeto da perícia, análise científica do caso, indicação de método e demonstração de sua aceitação na comunidade científica, resposta conclusiva dos quesitos, inclusive os do juízo, fundamentação em linguagem simples, ficando vedadas considerações fora dos limites da designação ou emissão de opiniões pessoais que não sejam estritamente científicas e/ou relacionadas ao objeto da perícia.
As partes deverão ser previamente intimadas sobre a data e local do início dos trabalhos periciais (NCPC, art. 474).
P.I.C.
Atribuo a esta, força de mandado/carta/ofício, se necessário, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. .
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Jéssica Laiane de Carvalho Estagiária de Pós-Graduação Nome: ANA PAULA CERQUEIRA COSTA Endereço: Rua Engenheira Magnolia Teixeira, lote 10, quadra 14, casa 03, 03, lote 10, quadra 14, casa 03, Praia de Ipitanga, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42700-001 Nome: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A Endereço: RUA CAMPOS BICUDO, 98, 2 E 4 ANDAR ITAIM BIBI, JARDIM EUROPA, SãO PAULO - SP - CEP: 04536-010 -
16/01/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 20:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/01/2024 14:29
Conclusos para decisão
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08/05/2023 22:13
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 08:49
Conclusos para despacho
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20/08/2021 03:32
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 19/08/2021 23:59.
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18/08/2021 08:26
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 22:53
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2021.
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12/07/2021 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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05/07/2021 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2019 00:00
Petição
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19/11/2018 00:00
Documento
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11/11/2018 00:00
Petição
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10/11/2018 00:00
Publicação
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09/11/2018 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA EM PROSSEGUIMENTO
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05/10/2018 00:00
Petição
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05/10/2018 00:00
Documento
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31/08/2018 00:00
Publicação
-
31/08/2018 00:00
Publicação
-
19/08/2018 00:00
Petição
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19/08/2018 00:00
Petição
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19/06/2018 00:00
Publicação
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27/04/2018 00:00
Expedição de documento
-
27/04/2018 00:00
Expedição de documento
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19/04/2018 00:00
Publicação
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16/04/2018 00:00
Mero expediente
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26/10/2017 00:00
Petição
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24/10/2017 00:00
Petição
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22/10/2017 00:00
Publicação
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06/10/2017 00:00
Mero expediente
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07/07/2017 00:00
Petição
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12/06/2017 00:00
Documento
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09/06/2017 00:00
Petição
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12/05/2017 00:00
Publicação
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07/03/2017 00:00
Petição
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22/02/2017 00:00
Publicação
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18/02/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2017
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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