TJBA - 8019548-51.2023.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:46
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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07/09/2025 23:46
Disponibilizado no DJEN em 04/09/2025
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04/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8019548-51.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ROBERIO NOBRE DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCAS DIAS SESTELO - BA54972, GERSON MONCAO DOS SANTOS JUNIOR - BA47609 EXECUTADO: FNR CONSTRUTORA ENCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: LEONARDO DA SILVA GUIMARAES - BA33559 DESPACHO Vistos, etc...
Na forma do art. 513, §2°, inciso I do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo de cálculos trazido pelo exequente.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Advirta-se, de logo, para necessidade de recolhimento das custas processuais relativas a eventual impugnação, na forma do ato V da tabela de custas deste e.
TJBA: "Demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral", no mesmo prazo assinalado para a sua apresentação, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento.
Em caso de não pagamento e/ou impugnação pelo executado do valor da condenação no prazo legal de 30 dias, o exequente deverá requerer os atos constritivos no prazo de 15 dias após o término do prazo de pagamento e impugnação.
Juntamente com o requerimento específico, o exequente deverá, de logo, providenciar o pagamento das custas pertinentes, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça, além de juntar planilha do cálculo executado atualizado.
Transcorridos esses prazos sem manifestação das partes, arquivem-se os autos.
Por fim, transcorrido o prazo de pagamento voluntário a que alude o art. 523 e mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, todos do Código de Processo Civil. P.
I. Salvador, 2 de setembro de 2025. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
03/09/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 16:15
Conclusos para despacho
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27/08/2025 01:25
Decorrido prazo de FNR CONSTRUTORA ENCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA - ME em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 07:01
Conclusos para despacho
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19/08/2025 07:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 09:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/08/2025 17:19
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2025.
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02/08/2025 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 11:23
Recebidos os autos
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30/07/2025 11:23
Juntada de Certidão
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30/07/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/03/2024 18:18
Juntada de Petição de contra-razões
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20/02/2024 19:32
Decorrido prazo de ROBERIO NOBRE DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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20/02/2024 19:32
Decorrido prazo de FNR CONSTRUTORA ENCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA - ME em 16/02/2024 23:59.
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20/02/2024 08:43
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/02/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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08/02/2024 22:41
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
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08/02/2024 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 10:19
Juntada de Petição de apelação
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16/01/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 10:17
Julgado procedente em parte o pedido
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19/10/2023 16:39
Conclusos para julgamento
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07/10/2023 14:30
Decorrido prazo de FNR CONSTRUTORA ENCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA - ME em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 04:41
Decorrido prazo de FNR CONSTRUTORA ENCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA - ME em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 09:24
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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15/09/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 11:03
Conclusos para decisão
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25/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 17:12
Decorrido prazo de ROBERIO NOBRE DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
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20/08/2023 05:28
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
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20/08/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
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10/08/2023 01:38
Decorrido prazo de ROBERIO NOBRE DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 01:38
Decorrido prazo de FNR CONSTRUTORA ENCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA - ME em 09/08/2023 23:59.
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27/07/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 21:37
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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26/07/2023 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 09:52
Conclusos para despacho
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07/06/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 21:49
Decorrido prazo de ROBERIO NOBRE DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
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03/04/2023 22:52
Publicado Despacho em 24/02/2023.
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03/04/2023 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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17/03/2023 09:18
Expedição de carta via ar digital.
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16/02/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 16:34
Conclusos para despacho
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14/02/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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