TJBA - 8027173-93.2023.8.05.0080
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2024 11:28
Decorrido prazo de Município de Feira de Santana em 14/03/2024 23:59.
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 8027173-93.2023.8.05.0080 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Feira De Santana Embargante: Amayo Patrimonial Ltda Advogado: Moises Silva Almeida Junior (OAB:BA53474) Embargado: Município De Feira De Santana Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA Processo nº: 8027173-93.2023.8.05.0080 AMAYO PATRIMONIAL LTDA opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL nº 8016365-34.2020.8.05.0080. É o relatório.
DECIDO.
Pelo que dos autos consta, os embargos à execução fiscal foram opostos sem que fosse garantida a execução fiscal.
O art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80 dispõe que: "Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: I – do depósito; II – da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia; III – da intimação da penhora. § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução." A teor do que dispõe o art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80, é condição de admissibilidade dos embargos do executado a prévia garantia da execução fiscal.
Ante o exposto, REJEITO os embargos à execução e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Feira de Santana (BA), 16 de janeiro de 2024.
LINA FALCÃO XAVIER MOTA Juíza de Direito Auxiliar -
20/02/2024 09:53
Baixa Definitiva
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20/02/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 20:57
Expedição de sentença.
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19/02/2024 20:57
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 01:42
Decorrido prazo de AMAYO PATRIMONIAL LTDA em 16/02/2024 23:59.
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13/02/2024 15:12
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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13/02/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 8027173-93.2023.8.05.0080 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Feira De Santana Embargante: Amayo Patrimonial Ltda Advogado: Moises Silva Almeida Junior (OAB:BA53474) Embargado: Município De Feira De Santana Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA Processo nº: 8027173-93.2023.8.05.0080 AMAYO PATRIMONIAL LTDA opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL nº 8016365-34.2020.8.05.0080. É o relatório.
DECIDO.
Pelo que dos autos consta, os embargos à execução fiscal foram opostos sem que fosse garantida a execução fiscal.
O art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80 dispõe que: "Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: I – do depósito; II – da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia; III – da intimação da penhora. § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução." A teor do que dispõe o art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80, é condição de admissibilidade dos embargos do executado a prévia garantia da execução fiscal.
Ante o exposto, REJEITO os embargos à execução e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Feira de Santana (BA), 16 de janeiro de 2024.
LINA FALCÃO XAVIER MOTA Juíza de Direito Auxiliar -
16/01/2024 23:06
Expedição de sentença.
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16/01/2024 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 15:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/01/2024 10:12
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 21:01
Conclusos para despacho
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07/11/2023 10:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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