TJBA - 8002343-13.2024.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 08:30
Expedição de intimação.
-
07/08/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 20:10
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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12/07/2025 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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09/07/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 10:23
Expedição de intimação.
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03/07/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 22:50
Juntada de Petição de laudo pericial
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19/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:40
Juntada de Petição de alegações finais
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28/04/2025 18:33
Decorrido prazo de MARCUS DAVID ESTEVAM LEAL em 09/04/2025 23:59.
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25/04/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 22:56
Juntada de Petição de laudo pericial
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01/04/2025 11:09
Expedição de Ofício.
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01/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:42
Nomeado perito
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28/03/2025 12:00
Conclusos para decisão
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28/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:15
Expedição de Carta rogatória.
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29/01/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8002343-13.2024.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: Valdelino Santos De Jesus Advogado: Marcus David Estevam Leal (OAB:BA51322) Advogado: Patricia Matos De Oliveira (OAB:BA56835) Interessado: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Cristiana Franca Castro Bauer (OAB:RJ99023) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO Nº 8002343-13.2024.8.05.0150 AÇÃO: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO: [Sustação/Alteração de Leilão] REQUERENTE: VALDELINO SANTOS DE JESUS REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Considerando o teor dos arts. 6.º e 10 do CPC, faculto as partes o prazo comum de lei (05 dias) para que apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No mesmo prazo, remanescendo questões controvertidas, digam as partes que outras provas pretendem produzir, também, no prazo legal, justificando, objetiva e fundamentalmente, a relevância e pertinência, observando-se que pedidos genéricos serão desconsiderados.
Para o caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado de rol, sob pena de preclusão, e, ainda, se houver a possibilidade de acordo, cabe às partes adiantar suas propostas, sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado em que se encontra a lide, se infrutífero.
Em caso negativo, após certificação pela SERVENTIA, concedo o prazo comum de 30 dias para as alegações finais.
CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12).
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura digital Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito D.B 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe.
Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia. -
14/01/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 17:08
Conclusos para despacho
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19/12/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:05
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/10/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 01:22
Decorrido prazo de CRISTIANA FRANCA CASTRO BAUER em 08/08/2024 23:59.
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26/09/2024 01:22
Decorrido prazo de PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
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23/09/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:38
Juntada de Petição de réplica
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04/08/2024 18:16
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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04/08/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 16:54
Expedição de citação.
-
29/07/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 19:17
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 11:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/06/2024 23:59.
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25/05/2024 11:39
Decorrido prazo de MARCUS DAVID ESTEVAM LEAL em 23/04/2024 23:59.
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25/05/2024 06:07
Decorrido prazo de PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 23:37
Decorrido prazo de PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59.
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24/05/2024 23:24
Decorrido prazo de MARCUS DAVID ESTEVAM LEAL em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 23:12
Decorrido prazo de MARCUS DAVID ESTEVAM LEAL em 23/05/2024 23:59.
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07/05/2024 11:05
Juntada de Certidão
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07/05/2024 11:04
Conclusos para decisão
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07/05/2024 11:04
Expedição de citação.
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07/05/2024 11:02
Expedição de intimação.
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07/05/2024 11:02
Expedição de Carta.
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07/05/2024 11:00
Conclusos para decisão
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02/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 12:26
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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27/04/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 08:51
Expedição de intimação.
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19/04/2024 10:40
Não Concedida a Medida Liminar
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19/04/2024 10:35
Conclusos para decisão
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17/04/2024 11:16
Conclusos para despacho
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16/04/2024 23:39
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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16/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2024 11:45
Conclusos para decisão
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05/04/2024 13:54
Conclusos para despacho
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04/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 08:23
Gratuidade da justiça não concedida a VALDELINO SANTOS DE JESUS - CPF: *06.***.*01-39 (REQUERENTE).
-
26/03/2024 13:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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