TJBA - 0512494-21.2020.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Documento_1
-
08/08/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 11:24
Outras Decisões
-
08/08/2025 11:14
Outras Decisões
-
07/08/2025 07:53
Conclusos #Não preenchido#
-
06/08/2025 17:43
Juntada de Petição de LCN_CR EM AGRAVO EM RE_0512494_21.2020.8.05.0001_ S 279 282 286_Temas 339 e 660
-
05/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
04/08/2025 18:31
Juntada de Petição de agravo em recurso extraordinário
-
04/08/2025 17:53
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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18/07/2025 01:57
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 01:57
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Documento_1
-
16/07/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 15:36
Negado seguimento a Recurso
-
16/07/2025 15:36
Recurso Extraordinário não admitido
-
16/07/2025 11:48
Recurso Especial não admitido
-
07/07/2025 12:11
Conclusos #Não preenchido#
-
07/07/2025 11:08
Juntada de Petição de CR EM RESP_0512494_21.2020.8.05.0001
-
03/07/2025 21:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 21:21
Decorrido prazo de ADEMAR CERQUEIRA em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 21:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 21:20
Decorrido prazo de ADEMAR CERQUEIRA em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 18:26
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
30/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 06:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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30/06/2025 06:38
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 22:33
Juntada de Petição de recurso especial
-
14/06/2025 02:59
Publicado Ementa em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 18:47
Juntada de Petição de Documento_1
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12/06/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 15:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/06/2025 15:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/06/2025 18:19
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2025 18:15
Deliberado em sessão - julgado
-
02/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:54
Incluído em pauta para 10/06/2025 13:30:00 SALA DE JULGAMENTO 02.
-
30/05/2025 18:11
Deliberado em sessão - Destaque para julgamento presencial
-
22/05/2025 13:37
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
14/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:13
Incluído em pauta para 26/05/2025 12:00:00 Plenário Virtual.
-
30/04/2025 16:05
Solicitado dia de julgamento
-
06/02/2025 00:09
Decorrido prazo de JAIME DOS SANTOS SA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:09
Decorrido prazo de ADEMAR CERQUEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 10:35
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2025 17:12
Conclusos #Não preenchido#
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Ivone Bessa Ramos - 1ª Câmara Crime 1ª Turma EMENTA 0512494-21.2020.8.05.0001 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Jaime Dos Santos Sa Advogado: Eduardo Barretto Chaves (OAB:BA46815-A) Advogado: Flavio Costa De Almeida (OAB:BA24391-A) Advogado: Adriele Santos Rocha Sa (OAB:BA67472-A) Terceiro Interessado: Ademar Cerqueira Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0512494-21.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: JAIME DOS SANTOS SA Advogado(s): EDUARDO BARRETTO CHAVES, FLAVIO COSTA DE ALMEIDA, ADRIELE SANTOS ROCHA SA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): I ACORDÃO EMENTA: APELAÇÃO-CRIME.
PENAL E PROCESSO PENAL.
RECEPTAÇÃO.
ART. 180 DO CÓDIGO PENAL.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
ART. 14 DA LEI N.º 10.826/03.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
APELO DEFENSIVO.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO ART. 212 DO CPP.
REJEIÇÃO.
AUSÊNCIA DE PROTAGONISMO DO JUIZ.
ATUAÇÃO CORRETA DO MAGISTRADO DURANTE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
PLEITO ABSOLUTÓRIO.
INVIABILIDADE.
MATERIALIDADE COMPROVADA POR MEIO DE PROVAS DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL.
AUTORIA IGUALMENTE DEMONSTRADA.
POLICIAIS QUE, INQUIRIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, RELATARAM TODA A DINÂMICA DO FLAGRANTE E SUAS CIRCUNSTÂNCIAS DE MANEIRA SEGURA E HARMÔNICA.
EFICÁCIA PROBATÓRIA DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS, MÁXIME QUANDO FIRMES E CONVERGENTES, ALÉM DE NÃO EXISTIR INDICATIVO DE ABUSOS NA REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA OU INTERESSE NA FALSA INCRIMINAÇÃO DO ACUSADO.
NEGATIVA APRESENTADA PELO ACUSADO QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO PROBATÓRIO.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
DOSIMETRIA.
SÚPLICA DE DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL.
POSSIBILIDADE.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INIDÔNEAS.
PERSONALIDADE E MOTIVO DO CRIME.
AFRONTA À SÚMULA N.° 444 DO STJ.
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
PLEITO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO APLICADA PELA INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.
INADEQUABILIDADE.
EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA.
DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR SINGULAR.
QUANTUM DE AUMENTO QUE SE REVELA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL.
MANUTENÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA.
AUSÊNCIA DE CAUSAS MODIFICADORAS NA TERCEIRA FASE.
PENA DEFINITIVA FIXADA EM 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO.
PLEITO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL.
INCABÍVEL.
RÉU REINCIDENTE CUJA PENA FOI FIXADA NO PATAMAR SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS.
SÚMULA 269 DO STJ.
PRETENDIDA CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL.
AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE ENSEJARAM A PRISÃO.
CUSTÓDIA QUE SE JUSTIFICA PELO IMPERATIVO DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA.
REINCIDÊNCIA DO ACUSADO.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
CONSTRIÇÃO MANTIDA.
REJEITADA PRELIMINAR.
APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Criminal n.º 0512494-21.2020.8.05.0001, oriunda do Juízo de Direito da 11.ª Vara Criminal da Comarca de Salvador/BA, em que figura, como Apelante JAIME DOS SANTOS SÁ e, como Apelado, o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1.ª Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER do Recurso, REJEITA A PRELIMINAR suscitada e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso, apenas para AFASTAR a valoração negativa atribuída às circunstâncias judiciais “personalidade” e “motivos do crime”, fixando a sanção privativa de liberdade definitiva em 05 (cinco) anos de reclusão.
IVONE BESSA RAMOS Desembargadora Relatora -
15/01/2025 01:17
Publicado Ementa em 21/01/2025.
-
15/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 19:48
Juntada de Petição de ED_AC 0512494_21.2020.8.05
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13/01/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 09:51
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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17/12/2024 19:26
Conhecido o recurso de JAIME DOS SANTOS SA - CPF: *65.***.*56-00 (APELANTE) e provido em parte
-
17/12/2024 19:12
Conhecido o recurso de JAIME DOS SANTOS SA - CPF: *65.***.*56-00 (APELANTE) e provido em parte
-
17/12/2024 18:45
Deliberado em sessão - julgado
-
12/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:20
Incluído em pauta para 17/12/2024 13:30:00 SALA DE JULGAMENTO 02.
-
09/12/2024 18:02
Retirado de pauta
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06/12/2024 19:42
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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29/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:50
Incluído em pauta para 09/12/2024 12:00:00 Plenário Virtual.
-
27/11/2024 08:12
Solicitado dia de julgamento
-
22/11/2024 18:12
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Aracy Lima Borges
-
22/11/2024 17:41
Conclusos #Não preenchido#
-
22/11/2024 17:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/08/2024 14:35
Conclusos #Não preenchido#
-
16/08/2024 12:09
Juntada de Petição de AP 0512494_21.2020.8.05
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16/08/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
12/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:52
Juntada de ato ordinatório
-
12/08/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
25/07/2024 00:01
Decorrido prazo de JAIME DOS SANTOS SA em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 05:59
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 19:36
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO
-
15/07/2024 19:31
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 17:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/06/2024 00:10
Decorrido prazo de JAIME DOS SANTOS SA em 17/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 18:49
Conclusos #Não preenchido#
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12/06/2024 18:49
Juntada de Certidão
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12/06/2024 00:02
Decorrido prazo de JAIME DOS SANTOS SA em 11/06/2024 23:59.
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30/05/2024 01:26
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 14:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/05/2024 16:03
Conclusos #Não preenchido#
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06/05/2024 16:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 13:19
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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03/05/2024 12:38
Recebidos os autos
-
03/05/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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