TJBA - 0556542-36.2018.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 14:45
Baixa Definitiva
-
29/10/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0556542-36.2018.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Taf Comercio De Acessorios Para Vestuario Ltda Advogado: Girlene Matos Pereira (OAB:BA19584) Executado: Maria Luiza Da Conceicao Faro Teijeira Advogado: Glauber De Freitas Mendonca (OAB:SE6331) Executado: Flavio Augusto Faro Teijeira Advogado: Glauber De Freitas Mendonca (OAB:SE6331) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA TRANSAÇÃO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0556542-36.2018.8.05.0001 Assunto: [Pagamento, Nota Promissória] EXEQUENTE: TAF COMERCIO DE ACESSORIOS PARA VESTUARIO LTDA EXECUTADO: MARIA LUIZA DA CONCEICAO FARO TEIJEIRA, FLAVIO AUGUSTO FARO TEIJEIRA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
TAF COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA VESTUÁRIO LTDA ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, em face de MARIA LUIZA DA CONCEIÇÃO FARO TEIJEIRA e FLÁVIO AUGUSTO FARO TEIJEIRA, qualificados no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular.
No Petitório de ID 460783631/Doc. 79, as partes noticiaram a celebração de Acordo Extrajudicial, requerendo sua ratificação judicial.
Ficara acordado que os Executados realizariam o pagamento do montante de R$90.000,00 (noventa mil reais), através de: 1 (uma) parcela no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais) no ato da assinatura do presente acordo; 1 (uma) parcela no numerário de R$8.000,00 (oito mil reais) a ser paga no dia 15 de setembro de 2024; 2 (duas) parcelas na quantia de R$6.000,00 (seis mil reais) a serem pagas no dia 15 de outubro de 2024 e no mês subsequente.
Ademais, à título de honorários sucumbenciais, os Acionanados se comprometeriam ao pagamento no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais), em 3 (três) parcelas mensais no montante de R$6.000,00 (seis mil reais), a iniciar em 15 de dezembro de 2024.
Demais cláusulas conforme Termo de Acordo.
Vieram-me os autos conclusos.
Breve Relatório, no essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
A transação pode ocorrer a qualquer tempo: antes da instauração do processo, durante a sua tramitação ou mesmo depois de sentenciado.
In casu, estamos diante da segunda hipótese conjuntural, eis que o feito digital encontra-se em processamento.
Pode também ser instrumentalizada em qualquer grau de jurisdição.
Com efeito, para que seja viabilizada a sua ratificação judicial faz-se mister estar elucidada a mútua aquiescência em termos inequivocamente explícitos, como se afigura no catálogo procedimental da espécie.
Além disso, devem ser observados os requisitos de validade mesma do negócio jurídico, licitude e liberdade do ato realizado por partes capazes, através de advogados aos quais tenham sido outorgados poderes especiais para transigir.
Considerando preenchidos os requisitos legais para a Composição Amigável do Litígio, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A AVENÇA CELEBRADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, desse modo, EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, "b" do CPC.
Em corolário lógico, ficam as partes intimadas para que se pronunciem, em 05 (cinco) dias sobre o efetivo cumprimento das obrigações acordadas, para concretização e extinção do correlato Cumprimento de Sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, custas pelos Acionados, com cumprimento da Sentença, arquivem-se, sem custas.
Salvador (BA), 03 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR -
03/09/2024 13:03
Homologada a Transação
-
28/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 14:57
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA CONCEICAO FARO TEIJEIRA em 16/04/2024 23:59.
-
15/07/2024 11:46
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
25/06/2024 19:24
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO FARO TEIJEIRA em 16/04/2024 23:59.
-
17/06/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 20:51
Expedição de carta via ar digital.
-
11/03/2024 20:51
Expedição de carta via ar digital.
-
08/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:23
Decorrido prazo de GIRLENE MATOS PEREIRA em 05/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 11:19
Publicado Intimação em 18/01/2024.
-
27/01/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
21/01/2024 16:26
Decorrido prazo de TAF COMERCIO DE ACESSORIOS PARA VESTUARIO LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0556542-36.2018.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Taf Comercio De Acessorios Para Vestuario Ltda Advogado: Girlene Matos Pereira (OAB:BA19584) Executado: Maria Luiza Da Conceicao Faro Teijeira Executado: Flavio Augusto Faro Teijeira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0556542-36.2018.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Nota Promissória] EXEQUENTE: TAF COMERCIO DE ACESSORIOS PARA VESTUARIO LTDA EXECUTADO: MARIA LUIZA DA CONCEICAO FARO TEIJEIRA, FLAVIO AUGUSTO FARO TEIJEIRA Conforme provimento 06/2016, Art. 1° inciso XLI, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para tomar conhecimento do retorno negativo do Aviso de Recebimento(AR), devendo a mesma, no prazo de 10 (dez) dias, salvo se beneficiária de gratuidade de justiça, recolher as custas correspondentes à(s) diligência(s) eventualmente requerida(s).
Salvador/BA - 16 de janeiro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ROBERTO ANTONIO SANTOS CASTRO Servidor Autorizado 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
16/01/2024 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 23:38
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2024 01:39
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
05/01/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
25/10/2023 11:11
Expedição de carta via ar digital.
-
25/10/2023 11:11
Expedição de carta via ar digital.
-
24/10/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 10:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 05:06
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO FARO TEIJEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:45
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA CONCEICAO FARO TEIJEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
17/05/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 01:05
Decorrido prazo de TAF COMERCIO DE ACESSORIOS PARA VESTUARIO LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
07/03/2023 19:52
Publicado Despacho em 20/01/2023.
-
07/03/2023 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
19/01/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
02/06/2022 00:00
Petição
-
13/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
11/03/2020 00:00
Petição
-
09/03/2020 00:00
Publicação
-
06/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/03/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
-
16/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
22/07/2019 00:00
Petição
-
14/12/2018 00:00
Petição
-
13/11/2018 00:00
Expedição de Carta
-
13/11/2018 00:00
Expedição de Carta
-
05/11/2018 00:00
Publicação
-
01/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/10/2018 00:00
Liminar
-
25/10/2018 00:00
Petição
-
20/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
20/09/2018 00:00
Petição
-
19/09/2018 00:00
Petição
-
18/09/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2018
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001569-45.2024.8.05.0000
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Geisa Lima Correia Silva
Advogado: Mariana Florentino Paiva Paolilo Castro
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/01/2024 08:44
Processo nº 8023790-27.2021.8.05.0000
Fatima Pereira Santos
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/07/2021 16:06
Processo nº 8000613-53.2020.8.05.0199
Cooperforte- Coop de Econ. e Cred. Mutuo...
Marcos Manuel dos Santos
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/08/2020 20:02
Processo nº 8028302-24.2019.8.05.0000
Orlando Francisco de Jesus
Estado da Bahia
Advogado: Thiara Brandao Alves Machado
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/12/2019 09:19
Processo nº 8012675-52.2022.8.05.0039
Cnp Consorcio S.A. Administradora de Con...
Devson de Matos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/06/2022 17:41