TJBA - 8115548-84.2021.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 21:37
Decorrido prazo de FIRME HORTO OFFICES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - SPE - LTDA em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 07:14
Juntada de entregue (ecarta)
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10/07/2025 07:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 13:38
Expedição de E-Carta.
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11/03/2025 16:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2025 23:59.
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11/02/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:14
Processo Desarquivado
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8115548-84.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Firme Horto Offices Empreendimentos Imobiliarios - Spe - Ltda Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8115548-84.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: FIRME HORTO OFFICES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - SPE - LTDA Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
10/01/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 08:48
Cominicação eletrônica
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10/01/2025 08:48
Cominicação eletrônica
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10/01/2025 08:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/01/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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01/01/2025 12:46
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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01/01/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 16:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 18:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
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27/02/2024 03:39
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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27/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 14:11
Arquivado Provisoramente
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15/02/2024 15:34
Expedição de decisão.
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15/02/2024 15:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/02/2024 11:21
Conclusos para decisão
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04/02/2024 13:22
Conclusos para decisão
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04/02/2024 13:22
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 05:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/11/2023 23:59.
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03/10/2023 12:57
Expedição de decisão.
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03/10/2023 12:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/08/2023 19:26
Conclusos para decisão
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06/05/2023 11:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/04/2023 23:59.
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22/03/2023 19:16
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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22/03/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2023 14:44
Expedição de decisão.
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26/02/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/02/2023 14:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/02/2023 12:17
Conclusos para decisão
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24/11/2022 21:00
Ato ordinatório praticado
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16/10/2022 13:52
Decorrido prazo de FIRME HORTO OFFICES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - SPE - LTDA em 05/10/2022 23:59.
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20/09/2022 12:53
Expedição de carta via ar digital.
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10/11/2021 10:44
Decorrido prazo de FIRME HORTO OFFICES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - SPE - LTDA em 04/11/2021 23:59.
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15/10/2021 16:44
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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15/10/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 15:59
Conclusos para despacho
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13/10/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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