TJBA - 0762401-59.2012.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 16:30
Baixa Definitiva
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29/04/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 16:27
Juntada de
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09/03/2024 09:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
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20/02/2024 23:19
Decorrido prazo de REINALDO BASTOS GONCALVES em 19/02/2024 23:59.
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10/02/2024 11:31
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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10/02/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0762401-59.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Reinaldo Bastos Goncalves Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0762401-59.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: REINALDO BASTOS GONCALVES Advogado(s): SENTENÇA O MUNICÍPIO DO SALVADOR ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima indicada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.
O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do pagamento. É O RELATÓRIO.
No caso vertente, ante a quitação da obrigação exequenda noticiada pelo próprio Município do Salvador, a extinção da Execução, em apreço, é medida que se impõe.
Com estas considerações, EXTINGO a presente Execução Fiscal.
Honorários advocatícios já quitados na seara administrativa.
CONDENO a Parte Executada ao pagamento das custas processuais.
Após o regular recolhimento das custas, PROCEDA-SE à retirada de eventual inscrição dos dados da Parte Executada junto ao SERASA, bem como eventuais protestos junto aos cartórios de títulos e documentos em relação à dívida cobrada nos presentes autos.
RETIREM-SE eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada, decorrentes da dívida em tela.
P.
R.
I.
Salvador, BA, 18 de janeiro de 2024.
Bel.
EDUARDO CARVALHO Juiz de Direito -
18/01/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 21:12
Comunicação eletrônica
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18/01/2024 21:12
Comunicação eletrônica
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18/01/2024 21:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/01/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 14:01
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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18/01/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/04/2021 00:00
Publicação
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31/03/2021 00:00
Expedição de Carta
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30/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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30/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/03/2021 00:00
Mero expediente
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29/03/2021 00:00
Petição
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27/03/2021 00:00
Publicação
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24/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/03/2021 00:00
Mero expediente
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22/03/2021 00:00
Expedição de Certidão
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22/03/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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12/06/2017 00:00
Expedição de Carta
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16/01/2017 00:00
Mero expediente
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16/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
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18/03/2016 00:00
Petição
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19/11/2012 00:00
Expedição de Ofício
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19/11/2012 00:00
Expedição de Certidão
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23/09/2012 00:00
Execução Frustrada
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20/09/2012 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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19/09/2012 00:00
Expedição de documento
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23/08/2012 00:00
Expedição de Mandado
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10/08/2012 00:00
Mero expediente
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10/08/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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10/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2012
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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