TJBA - 8000290-67.2021.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 02:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJOLANDIA em 04/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 21:23
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA TORRES em 27/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 20:58
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA TORRES em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 09:37
Decorrido prazo de LUIS RICARDO COSTA ALMEIDA em 02/06/2025 23:59.
-
03/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
03/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
03/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
03/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2025 08:32
Expedição de intimação.
-
29/04/2025 08:32
Expedição de intimação.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 8000290-67.2021.8.05.0246 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Serra Dourada Impetrante: Aline Matos Dos Passos Advogado: Luis Ricardo Costa Almeida (OAB:BA66895) Impetrante: Aline Silva Oliveira Advogado: Luis Ricardo Costa Almeida (OAB:BA66895) Impetrante: Edcassia Cristina Dos Santos Leandro Advogado: Luis Ricardo Costa Almeida (OAB:BA66895) Impetrante: Ednilza Julia Pereira Advogado: Luis Ricardo Costa Almeida (OAB:BA66895) Impetrante: Euvania Dos Santos Silva Advogado: Luis Ricardo Costa Almeida (OAB:BA66895) Impetrante: Joice De Almeida Reis Santos Advogado: Luis Ricardo Costa Almeida (OAB:BA66895) Impetrante: Martha Ferreira De Oliveira Mendes Advogado: Luis Ricardo Costa Almeida (OAB:BA66895) Impetrante: Marcia Santos Oliveira Advogado: Luis Ricardo Costa Almeida (OAB:BA66895) Impetrante: Martielle Soledade Souza Santos Advogado: Luis Ricardo Costa Almeida (OAB:BA66895) Impetrante: Valquira Dos Santos Silva Fernandes Advogado: Luis Ricardo Costa Almeida (OAB:BA66895) Impetrado: Prefeito Edezio Nunes Bastos Impetrado: Municipio De Brejolandia Advogado: Fabio Da Silva Torres (OAB:BA16767) Intimação: Processo n.º 8000290-67.2021.8.05.0246 ATOS ORDINATÓRIOS ATOS ORDINATÓRIOS, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, art.162,§4º, do Código de Processos Cível, Provimento nº10/2008, GSEC e Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016 deste Juízo.
Mandado de Segurança: 8000290-67.2021.8.05.0246 Considerando que, foi disponibilizado na Decisão (ID 143640746), o pagamento e até 04(quatro) parcelas de igual valor, bem como compulsando os autos constatei o pagamento parcial dos DAJEs, relativo ao Mandado de Segurança, documentos juntado nas Petições (IDs 144578521 e 167521746) .
Considerando que, não constam nos autos o comprovante de recolhimento dos excedentes das custas do litisconsórcio, no total de 09(nove) código 49032, da Tabela I.
E conforme ao item VII da Tabela I devem ser pagas concomitantemente às iniciais, inclusive no Mandado de Segurança; As taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento, em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário a ausência do pagamento.
Certifico ainda, que, verificando no sistema sitio: https://eselo.tjba.jus.br/index.faces, minuciosamente os DAJEs juntados nas petições/ documentos (IDS 144578521e 167521746), está serventia constatou o erro de preenchimento nos DAJEs referente ao código disposto na Nota Explicativa da Tabela I relativo ao Mandado de Segurança que é 40040, o qual diverge da supracitada tabela, emitidos em desacordo com as normas do Ato Conjunto n.º 14 de 12 de setembro de 2019, regulamentada por meio do Ato Conjunto n.º 16 de 08 de julho de 2020, estabelecendo os parâmetros e critérios para o parcelamento, assim especificado abaixo, a saber: 01) - Mandado de Segurança valor R$ 313,24(trezentos e treze e vinte e quatro reais),código do ato 40040. 02) - Valor do Litisconsórcio R$ 27,30(vinte e sete reais e trinta centavos), código do ato 49032, totalizando o valor de R$ 245,70(duzentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos) . 03) - Regra Geral ainda, há pendências de pagamento de 02(duas) notificações para ao Órgão – Prefeitura Municipal e a autoridade coautora de quem o representa, no valor de R$ 117,56(cento e dezessete reais e cinquenta e seis centavos) totalizando o valor de R$ 235,12(duzentos e trinta e cinco reais e doze centavos), código do ato 41017.
NOTAS EXPLICATIVAS DA TABELA I VII - Litisconsórcio ativo ou passivo, por parte excedente (vide nota I-5) – Valor R$ 27,30 – Código: 49032, conforme Nota explicativas abaixo descritas: 5) - Nos processos em que ocorram litisconsórcios ativos ou passivos, as taxas previstas no item VII da Tabela I devem ser pagas concomitantemente às iniciais, inclusive no Mandado de Segurança; 10) As taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento, em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário.
De Ordem da MM Juíza Substituta desta Comarca, em observância a LEI ESTADUAL Nº 12.373/2011 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 14.025/2018, de 06/12/2018 - ATUALIZADA PELO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 918/2020, DE 17/12/2020 - VIGÊNCIA: 01/01/2021 - Considerando a Petição (ID 108368216). “....Intime-se a impetrante para proceder o recolhimento das custas complementares”.
Referente as Petições (IDS 144578521 e 167521746).
Nota Explicativa da Tabela I - I - COBRANÇA DE CUSTAS 10) As taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento, em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário. 2) Estarão sujeitas à incidência das taxas previstas no item I da Tabela I as causas em geral, inclusive a arrematação, adjudicação, remissão, embargos à execução de título judicial e extrajudicial, à arrematação, à adjudicação e de terceiros, habilitação de créditos, habilitações em ações coletivas, consignação em pagamento e ações de alvarás.
VII - Litisconsórcio ativo ou passivo, por parte excedente (vide nota I-5) 5) Nos processos em que ocorram litisconsórcios ativos ou passivos, as taxas previstas no item VII da Tabela I devem ser pagas concomitantemente às iniciais, inclusive no Mandado de Segurança DOS ATOS PRATICADOS POR OFICIAIS DE JUSTIÇA / AVALIADORES XXVIII - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício XVII - Intimar a parte autora para a pagar as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, nos temos do Art. 82 do CPC que poderá ser retirado no sitio https://eselo.tjba.jus.br/# Art. 82.
Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. § 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica. § 2º A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.
Intimações necessárias Serra Dourada-BA, 21 de março de 2022.
Rita de Cássia Fagundes Camêlo Miranda Cad. 2246511 Diretora de Secretaria -
10/01/2025 22:58
Denegada a Segurança a ALINE MATOS DOS PASSOS - CPF: *38.***.*07-05 (IMPETRANTE)
-
21/11/2022 10:35
Conclusos para julgamento
-
15/04/2022 03:40
Decorrido prazo de LUIS RICARDO COSTA ALMEIDA em 13/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 03:16
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
30/03/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
21/03/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2022 12:10
Expedição de intimação.
-
21/03/2022 12:09
Expedição de intimação.
-
21/03/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 17:59
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/12/2021 20:25
Conclusos para decisão
-
04/12/2021 04:02
Decorrido prazo de PREFEITO EDEZIO NUNES BASTOS em 03/12/2021 23:59.
-
22/11/2021 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2021 14:34
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2021 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJOLANDIA em 18/11/2021 23:59.
-
15/11/2021 20:35
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
05/11/2021 00:39
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
05/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
31/10/2021 17:11
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
31/10/2021 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2021
-
27/10/2021 12:50
Expedição de intimação.
-
27/10/2021 12:50
Expedição de intimação.
-
27/10/2021 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 12:01
Expedição de citação.
-
27/10/2021 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 12:01
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 12:01
Revogada a Medida Liminar
-
26/10/2021 14:09
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2021 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2021 14:14
Expedição de citação.
-
13/10/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2021 14:14
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 11:55
Concedida a Medida Liminar
-
05/10/2021 19:41
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 12:39
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 08:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VALQUIRA DOS SANTOS SILVA FERNANDES - CPF: *37.***.*66-43 (IMPETRANTE).
-
20/09/2021 10:37
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 10:37
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 10:36
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 09:49
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 22:43
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
20/08/2021 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
16/08/2021 10:07
Juntada de decisão
-
16/08/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2021 12:11
Conclusos para decisão
-
29/05/2021 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2021
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8060891-27.2023.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Raissa Leal de Santana
Advogado: Moama Teixeira Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/05/2023 13:04
Processo nº 8051030-17.2023.8.05.0001
Telma Cristina Souza Santos
Marcelo Gabriel Santos Correia
Advogado: Adeilson Amancio dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/04/2023 13:37
Processo nº 8000020-47.2025.8.05.0264
Manoel Batista dos Santos
Sindicato Nacional dos Aposentados do Br...
Advogado: Renildo Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/01/2025 11:09
Processo nº 8071511-67.2024.8.05.0000
Maria Antonia do Carmo de Andrade Silva
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Luana France Araujo Bomfim
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/11/2024 05:45
Processo nº 0000028-26.2009.8.05.0199
Vilma Moreira de Souza
Banco do Brasil
Advogado: Celso David Antunes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/01/2009 08:18