TJBA - 8000176-87.2017.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8000176-87.2017.8.05.0014 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Araci Autor: Elias Rodrigues Santana Advogado: Elido Ernesto Reyes Junior (OAB:BA15506) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA Processo nº 8000176-87.2017.8.05.0014 Ação: [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ELIAS RODRIGUES SANTANA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA DESPACHO 1.
Sobre a Certidão de ID 371999662, manifeste-se a autora, por seu Procurador, no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão.
Araci, 15 de janeiro de 2024.
JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO -
12/03/2024 10:01
Baixa Definitiva
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12/03/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2024 05:44
Decorrido prazo de ELIDO ERNESTO REYES JUNIOR em 07/02/2024 23:59.
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27/02/2024 10:10
Conclusos para despacho
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07/02/2024 18:21
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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07/02/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8000176-87.2017.8.05.0014 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Araci Autor: Elias Rodrigues Santana Advogado: Elido Ernesto Reyes Junior (OAB:BA15506) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA Processo nº 8000176-87.2017.8.05.0014 Ação: [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ELIAS RODRIGUES SANTANA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA DESPACHO 1.
Sobre a Certidão de ID 371999662, manifeste-se a autora, por seu Procurador, no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão.
Araci, 15 de janeiro de 2024.
JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO -
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8000176-87.2017.8.05.0014 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Araci Autor: Elias Rodrigues Santana Advogado: Elido Ernesto Reyes Junior (OAB:BA15506) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Intimação: Processo nº: 8000176-87.2017.8.05.0014 AUTOR: ELIAS RODRIGUES SANTANA RÉU: COELBA S/A.
SENTENÇA Vistos, etc...
A parte autora, devidamente qualificada nos autos, através de seu Procurador, legalmente constituída, ingressou com AÇÃO DE INDENIZAÇÃO em desfavor do COELBA S/A, também qualificada nos autos.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes conciliaram.
Neste ínterim, homologo a avença firmada pelas partes.
Isto posto, com base no artigo 487, III, b do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas, face tramitação pela Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se alvará.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
TIAGO CORREIA DA SILVA JUIZ LEIGO Com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95 HOMOLOGO o projeto de sentença para que produza os devidos efeitos legais.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Araci, Bahia, 07 de Fevereiro de 2018.
MANUELA RODRIGUES FERNANDES.
Juíza de Direito. -
21/01/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2023 18:32
Conclusos para despacho
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09/03/2023 11:11
Conclusos para decisão
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09/03/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 09:58
Processo Desarquivado
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03/05/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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02/05/2018 14:51
Baixa Definitiva
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02/05/2018 14:51
Arquivado Definitivamente
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19/04/2018 13:57
Expedição de Alvará.
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19/04/2018 00:39
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 12/03/2018 23:59:59.
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19/04/2018 00:02
Publicado Intimação em 23/02/2018.
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19/04/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2018 01:26
Decorrido prazo de ELIDO ERNESTO REYES JUNIOR em 15/03/2018 23:59:59.
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20/02/2018 11:22
Juntada de Petição de petição
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19/02/2018 16:11
Homologada a Transação
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02/02/2018 10:10
Conclusos para julgamento
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01/02/2018 20:09
Juntada de ata da audiência
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31/01/2018 11:47
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2017 00:04
Publicado Intimação em 30/11/2017.
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30/11/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/11/2017 08:39
Expedição de citação.
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27/11/2017 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2017 16:54
Juntada de Petição de petição
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10/01/2017 15:03
Juntada de Petição de petição
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09/01/2017 08:42
Conclusos para despacho
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06/01/2017 14:01
Distribuído por sorteio
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06/01/2017 14:01
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2017
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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