TJBA - 8000413-62.2020.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 08:36
Baixa Definitiva
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25/07/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 02:52
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:52
Decorrido prazo de KLEDSON FERREIRA DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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30/05/2024 05:04
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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30/05/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 15:17
Expedição de citação.
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21/05/2024 15:17
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2024 08:41
Conclusos para julgamento
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28/03/2024 12:15
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 11:52
Audiência Una realizada conduzida por 22/03/2024 12:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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22/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 21:30
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 16:29
Expedição de citação.
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01/03/2024 16:28
Audiência Una designada para 22/03/2024 12:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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01/03/2024 16:27
Expedição de intimação.
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01/03/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8000413-62.2020.8.05.0226 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santaluz Autor: Jose Pereira De Oliveira Advogado: Kledson Ferreira Da Silva (OAB:BA56695) Reu: Banco Itau Bmg Consignado S.a.
Intimação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 8000413-62.2020.8.05.0226 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax) ATO ORDINATÓRIO TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO: PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem da Juíza de Direito Substituta Drª.
KAROLINE CANDIDO CARNEIRO da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo ao artigo 2º, da Portaria nº 08/2019 e Conforme disposição do art. 1º do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020 bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO por videoconferência, para o dia 29 de abril de 2021 às 08:15 hs, através do aplicativo Lifesize.
As partes devem copiar e colar o link https://guest.lifesizecloud.com/5748734 no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 5748734, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência.
As partes serão identificadas com documento oficial.
Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil.
Nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
Não havendo autocomposição, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação processual civil.
O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio.
Qualquer dúvida assistam aos vídeos no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoEstadodaBahia https://www.youtube.com/watch?v=OeqVjgtTseo&ab_channel=ErivaldoAlmeida Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 07 (sete) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Eu, Dartecleia Carneiro de Lima Afonso, Analista Judiciário, digitei e subscrevo. -
18/01/2024 22:18
Expedição de intimação.
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18/01/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 13:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2021 11:53
Conclusos para despacho
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02/08/2021 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2021 13:06
Juntada de Termo de audiência
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04/05/2021 02:49
Decorrido prazo de KLEDSON FERREIRA DA SILVA em 03/05/2021 23:59.
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09/04/2021 11:10
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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09/04/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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07/04/2021 13:03
Expedição de intimação.
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07/04/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
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10/06/2020 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 20:24
Conclusos para decisão
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08/06/2020 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2020
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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