TJBA - 8000351-13.2019.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 04:40
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 25/03/2024 23:59.
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03/04/2024 04:40
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 25/03/2024 23:59.
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03/04/2024 04:40
Decorrido prazo de JACKLINE CHAVES em 25/03/2024 23:59.
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03/04/2024 04:40
Decorrido prazo de LEON RAMIRO SILVA E SILVA em 25/03/2024 23:59.
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03/04/2024 04:40
Decorrido prazo de LAYRA LAIS OLIVEIRA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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28/03/2024 19:59
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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28/03/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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20/03/2024 09:03
Baixa Definitiva
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20/03/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 09:03
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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15/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 05:44
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 21/02/2024 23:59.
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02/03/2024 05:44
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 21/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8000351-13.2019.8.05.0014 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Araci Exequente: Emilia Maria Dos Santos Advogado: Leon Ramiro Silva E Silva (OAB:BA27797) Advogado: Jackline Chaves (OAB:BA60963) Advogado: Layra Lais Oliveira Silva (OAB:BA78300) Executado: Banco Pan S.a Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB:CE30348) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA Processo nº 8000351-13.2019.8.05.0014 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Exequente: EMILIA MARIA DOS SANTOS Executado: BANCO PAN S.A DESPACHO 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para pagamento do valor apontado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência de multa e honorários advocatícios de 10 %, cada um, na forma do disposto no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. 2.
Em não sendo efetuado o pagamento no prazo assinalado, efetue-se a penhora via Sisbajud, na forma do disposto do art. 523, §3º, intimando-se o devedor, na forma do art. 854 § 2°. 3.
Transcorrido o prazo previsto no art. 525 sem a apresentação de impugnação pelo devedor, certifique o Cartório.
Araci, 15 de janeiro de 2024 JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO Juiz de Direito -
27/02/2024 19:23
Homologada a Transação
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27/02/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 18:20
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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07/02/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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02/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8000351-13.2019.8.05.0014 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Araci Exequente: Emilia Maria Dos Santos Advogado: Leon Ramiro Silva E Silva (OAB:BA27797) Advogado: Jackline Chaves (OAB:BA60963) Advogado: Layra Lais Oliveira Silva (OAB:BA78300) Executado: Banco Pan S.a Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB:CE30348) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA Processo nº 8000351-13.2019.8.05.0014 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Exequente: EMILIA MARIA DOS SANTOS Executado: BANCO PAN S.A DESPACHO 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para pagamento do valor apontado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência de multa e honorários advocatícios de 10 %, cada um, na forma do disposto no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. 2.
Em não sendo efetuado o pagamento no prazo assinalado, efetue-se a penhora via Sisbajud, na forma do disposto do art. 523, §3º, intimando-se o devedor, na forma do art. 854 § 2°. 3.
Transcorrido o prazo previsto no art. 525 sem a apresentação de impugnação pelo devedor, certifique o Cartório.
Araci, 15 de janeiro de 2024 JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO Juiz de Direito -
21/01/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 19:32
Expedição de petição.
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18/01/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2024 11:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 13:38
Conclusos para despacho
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12/05/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 11:10
Recebidos os autos
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25/04/2023 11:10
Juntada de decisão
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25/04/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2023 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/02/2023 02:33
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 06/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:33
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 06/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:33
Decorrido prazo de JACKLINE CHAVES em 06/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:33
Decorrido prazo de LEON RAMIRO SILVA E SILVA em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 11:42
Juntada de Petição de contra-razões
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07/02/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 00:45
Decorrido prazo de LEON RAMIRO SILVA E SILVA em 25/01/2023 23:59.
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24/01/2023 07:51
Conclusos para despacho
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23/01/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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15/01/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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15/01/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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15/01/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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15/01/2023 21:01
Publicado Citação em 04/01/2023.
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15/01/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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15/01/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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15/01/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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15/01/2023 21:01
Publicado Intimação em 04/01/2023.
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15/01/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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15/01/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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15/01/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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15/01/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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15/01/2023 18:10
Publicado Intimação em 03/01/2023.
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15/01/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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03/01/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/01/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/01/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/01/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 09:17
Conclusos para despacho
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17/10/2022 17:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/10/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/10/2022 17:25
Expedição de intimação.
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12/10/2022 17:25
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 10:05
Conclusos para julgamento
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27/05/2021 09:01
Juntada de Termo de audiência
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27/05/2021 08:57
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 27/05/2021 08:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
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27/05/2021 07:37
Juntada de Petição de petição
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26/05/2021 18:15
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2021 10:54
Publicado Intimação em 06/04/2021.
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07/04/2021 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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03/04/2021 09:42
Expedição de intimação.
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03/04/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2021 09:35
Ato ordinatório praticado
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03/04/2021 09:34
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 27/05/2021 08:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
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12/08/2020 14:42
Não Concedida a Medida Liminar
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18/03/2020 11:53
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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20/02/2019 11:03
Conclusos para despacho
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20/02/2019 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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