TJBA - 8000763-92.2021.8.05.0233
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 14:44
Baixa Definitiva
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16/12/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 14:43
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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10/12/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/11/2024 16:29
Conclusos para despacho
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23/10/2024 15:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE INTIMAÇÃO 8000763-92.2021.8.05.0233 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: São Felipe Parte Autora: Fabio Silva Astolfo Advogado: Julio Gomes Dos Santos (OAB:BA56793) Advogado: Adrielle Barboza Resende (OAB:BA63219) Parte Autora: Juliana Silva Astolfo Advogado: Gabriel De Santana De Lima (OAB:BA52021) Advogado: Fernanda Carla Barbosa Ferreira (OAB:BA41730) Advogado: Raiane Alcantara De Azevedo (OAB:BA51826) Parte Autora: Ivo Astolfo Bisneto Advogado: Gabriel De Santana De Lima (OAB:BA52021) Advogado: Fernanda Carla Barbosa Ferreira (OAB:BA41730) Advogado: Raiane Alcantara De Azevedo (OAB:BA51826) Reu: Jose Maria Jaqueira Astolfo Advogado: Geisa Lopes De Andrade (OAB:BA63620) Advogado: David Miranda Astolfo (OAB:BA43195) Advogado: Helvecio Modesto Coelho Neto (OAB:BA41526) Terceiro Interessado: Admilton Jose Barbosa Nascimento Intimação: INTIMAÇÃO da advogada GEISA LOPES DE ANDRADE (OAB:BA63620), para tomar conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000763-92.2021.8.05.0233 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE PARTE AUTORA: FABIO SILVA ASTOLFO e outros (2) Advogado(s): GABRIEL DE SANTANA DE LIMA (OAB:BA52021), FERNANDA CARLA BARBOSA FERREIRA registrado(a) civilmente como FERNANDA CARLA BARBOSA FERREIRA (OAB:BA41730), JULIO GOMES DOS SANTOS (OAB:BA56793), ADRIELLE BARBOZA RESENDE (OAB:BA63219), RAIANE ALCANTARA DE AZEVEDO (OAB:BA51826) REU: JOSE MARIA JAQUEIRA ASTOLFO Advogado(s): DAVID MIRANDA ASTOLFO registrado(a) civilmente como DAVID MIRANDA ASTOLFO (OAB:BA43195), HELVECIO MODESTO COELHO NETO (OAB:BA41526), GEISA LOPES DE ANDRADE (OAB:BA63620) SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata o feito de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS E PEDIDO DE LIMINAR manejada por FABIO SILVA ASTOLFO, IVO ASTOLFO BISNETO e JULIANA SILVA ASTOLFO em face de JOSE MARIA JAQUEIRA ASTOLFO.
A demanda foi ajuizada em 2021.
Designada audiência de instrução e julgamento; entretanto, apesar de intimados, nem os requerentes nem o requerido compareceram.
Diante disso, foi determinada a intimação pessoal da parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifestasse interesse no prosseguimento do processo, sob pena de extinção do feito (ID 444317855).
Intimados, entretanto, quedaram-se inertes.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Com efeito, o processo encontra-se sem qualquer impulso do interessado há mais de 1 ano.
Se é certo que o Código de Processo Civil trouxe o princípio da primazia da resolução do mérito como norma fundante, também o fez no tocante àqueles da eficiência e cooperação.
Preocupou-se o legislador em trazer equilíbrio à relação processual, não havendo preponderância entre aqueles.
Prova disto é que elencou no mesmo dispositivo - art 6º - a cooperação e a primazia da resolução do mérito, para que não restasse dúvidas de que só se atingirá o segundo realizando-se o primeiro.
A eficiência, no art. 8º, substitui, por opção legislativa, a economia processual, deixando claro que o Juiz, ao presidir o processo, deve buscar o máximo resultado com o mínimo de recursos, sob uma perspectiva macro, qual seja, o acervo da Unidade Judiciária.
O Magistrado não figura apenas como gestor do processo, mas também da unidade judiciária, e deve encontrar soluções que se mostrem eficientes tanto para os processos individualmente considerados quanto para o funcionamento daquela, e, consequentemente, para os jurisdicionados, vistos enquanto coletividade.
Não há de se olvidar do impulso oficial que deve ser dado aos processos, mas resta evidente neste caderno processual que a falta daquele foi tolerada pelas partes por período superior ao indicado pelo legislador para caracterizar a negligência processual.
Convergindo com tal percepção, revela-se o fato de que, malgrado intimada para dar prosseguimento ao feito, quedou inerte a parte autora.
Neste panorama, se tem como solução adequada a alcançar a eficiência a extinção, retirando do acervo da Vara processo que não se mostra necessário e útil à finalidade para a qual foi manejado, como é o caso deste feito.
Ressalte-se, em acréscimo, que não se vislumbra prejuízo à parte, eis que da decisão sob comento cabe juízo de retratação - art. 485, §7º - restabelecendo o curso do processo se convencido o julgador que o interesse persiste e que a parte pretende cooperar com o andamento.
Posto isto, com base nos arts. 6º, 8º, 485, II, VI, §§ 1º e 7º, do Código de Processo Civil, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, diante da superveniente falta de interesse processual demonstrada.
Condeno a parte autora a custas e despesas processuais, restando a exigibilidade suspensa, na forma no § 3º do art. 98 do CPC, por ser o demandante beneficiário da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Esta decisão possui força de ofício e mandado para os devidos fins.
Transitado em julgado e cumpridas as cautelas de praxe, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SÃO FELIPE/BA, data registrada no sistema.
MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza de Direito Assinado eletronicamente por: MARINEIS FREITAS CERQUEIRA 22/09/2024 19:28:12 https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 464949935 24092219281227600000447705925 -
22/09/2024 19:28
Expedição de intimação.
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22/09/2024 19:28
Expedição de intimação.
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22/09/2024 19:28
Expedição de intimação.
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22/09/2024 19:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/09/2024 00:56
Decorrido prazo de FABIO SILVA ASTOLFO em 23/08/2024 23:59.
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18/09/2024 20:48
Decorrido prazo de JULIANA SILVA ASTOLFO em 23/08/2024 23:59.
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18/09/2024 20:48
Decorrido prazo de IVO ASTOLFO BISNETO em 04/09/2024 23:59.
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18/09/2024 11:22
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 11:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/08/2024 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 08:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/08/2024 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 08:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/08/2024 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2024 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2024 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2024 16:08
Expedição de intimação.
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21/06/2024 16:08
Expedição de intimação.
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21/06/2024 16:08
Expedição de intimação.
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25/05/2024 04:06
Decorrido prazo de JULIO GOMES DOS SANTOS em 18/04/2024 23:59.
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25/05/2024 04:06
Decorrido prazo de RAIANE ALCANTARA DE AZEVEDO em 18/04/2024 23:59.
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25/05/2024 04:06
Decorrido prazo de DAVID MIRANDA ASTOLFO em 18/04/2024 23:59.
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25/05/2024 03:51
Decorrido prazo de DAVID MIRANDA ASTOLFO em 18/04/2024 23:59.
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13/05/2024 15:11
Juntada de ata da audiência
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13/05/2024 12:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 13/05/2024 11:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE, #Não preenchido#.
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12/04/2024 02:59
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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12/04/2024 02:59
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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12/04/2024 02:59
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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01/04/2024 14:32
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 13/05/2024 11:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE, #Não preenchido#.
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19/01/2024 11:44
Decorrido prazo de JULIO GOMES DOS SANTOS em 27/10/2023 23:59.
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06/01/2024 05:12
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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06/01/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
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29/10/2023 01:28
Decorrido prazo de GEISA LOPES DE ANDRADE em 27/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:46
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 12:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/07/2023 04:18
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA MEIRELES em 19/06/2023 23:59.
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27/07/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 13:16
Decorrido prazo de GEISA LOPES DE ANDRADE em 19/06/2023 23:59.
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21/07/2023 13:18
Conclusos para decisão
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12/06/2023 11:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/06/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 19:02
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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02/06/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 19:01
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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02/06/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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22/05/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 14:42
Outras Decisões
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE INTIMAÇÃO 8000763-92.2021.8.05.0233 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: São Felipe Parte Autora: Fabio Silva Astolfo Advogado: Thiago Da Silva Meireles (OAB:BA37901) Advogado: Thiago Cappi Da Cruz (OAB:BA46930) Advogado: Gabriel De Santana De Lima (OAB:BA52021) Advogado: Fernanda Carla Barbosa Ferreira (OAB:BA41730) Parte Autora: Juliana Silva Astolfo Advogado: Thiago Da Silva Meireles (OAB:BA37901) Advogado: Thiago Cappi Da Cruz (OAB:BA46930) Advogado: Gabriel De Santana De Lima (OAB:BA52021) Advogado: Fernanda Carla Barbosa Ferreira (OAB:BA41730) Parte Autora: Ivo Astolfo Bisneto Advogado: Thiago Da Silva Meireles (OAB:BA37901) Advogado: Thiago Cappi Da Cruz (OAB:BA46930) Advogado: Gabriel De Santana De Lima (OAB:BA52021) Advogado: Fernanda Carla Barbosa Ferreira (OAB:BA41730) Reu: Jose Maria Jaqueira Astolfo Advogado: Geisa Lopes De Andrade (OAB:BA63620) Advogado: David Miranda Astolfo (OAB:BA43195) Advogado: Helvecio Modesto Coelho Neto (OAB:BA41526) Terceiro Interessado: Admilton Jose Barbosa Nascimento Intimação: INTIMAÇÃO dos Beis.
DAVID MIRANDA ASTOLFO, OAB/BA nº 43.195, HELVECIO MODESTO COELHO NETO, OAB/BA nº 41.526 e GEISA LOPES DE ANDRADE, OAB/BA nº63.620, para comparecer(em) à audiência de conciliação designada para o dia 07/03/2022, às 10:00 horas, que será realizada por videoconferência.
Caso utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/908941.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 908941.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000763-92.2021.8.05.0233 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE PARTE AUTORA: FABIO SILVA ASTOLFO e outros (2) Advogado(s): THIAGO CAPPI DA CRUZ (OAB:BA46930), THIAGO DA SILVA MEIRELES (OAB:BA37901), GABRIEL DE SANTANA DE LIMA (OAB:BA52021), FERNANDA CARLA BARBOSA FERREIRA (OAB:BA41730) REU: JOSE MARIA JAQUEIRA ASTOLFO Advogado(s): DAVID MIRANDA ASTOLFO (OAB:BA43195), HELVECIO MODESTO COELHO NETO (OAB:BA41526), GEISA LOPES DE ANDRADE (OAB:BA63620) DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte requereu a realização de audiência de conciliação. À vista disso, designo audiência de conciliação para o dia 07/03/2022, às 10h, a ser realizada por meio de videoconferência na plataforma do Lifesize no seguinte endereço eletrônico: https://call.lifesizecloud.com/908941 Retifique-se a autuação para inserir como terceiro interessado a pessoa indicada no id nº 180538142.
Intimem-se as partes e o terceiro interessado por meio dos respectivos advogados.
SÃO FELIPE/BA, na data da assinatura.
FELIPE PACHECO CAVALCANTI Juiz Substituto Assinado eletronicamente por: FELIPE PACHECO CAVALCANTI 03/03/2022 12:56:06 https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 184140915 -
25/04/2023 08:23
Conclusos para decisão
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24/04/2023 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2022 11:37
Conclusos para despacho
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21/03/2022 04:54
Decorrido prazo de GEISA LOPES DE ANDRADE em 18/03/2022 23:59.
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21/03/2022 04:54
Decorrido prazo de HELVECIO MODESTO COELHO NETO em 18/03/2022 23:59.
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21/03/2022 04:54
Decorrido prazo de DAVID MIRANDA ASTOLFO em 18/03/2022 23:59.
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21/03/2022 04:53
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA MEIRELES em 18/03/2022 23:59.
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21/03/2022 04:53
Decorrido prazo de THIAGO CAPPI DA CRUZ em 18/03/2022 23:59.
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19/03/2022 03:11
Decorrido prazo de GABRIEL DE SANTANA DE LIMA em 18/03/2022 23:59.
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19/03/2022 03:11
Decorrido prazo de FERNANDA CARLA BARBOSA FERREIRA em 18/03/2022 23:59.
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17/03/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2022 02:58
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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11/03/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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11/03/2022 02:57
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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11/03/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2022 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2022 20:53
Juntada de Outros documentos
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07/03/2022 19:51
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 07/03/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE.
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05/03/2022 04:05
Decorrido prazo de DAVID MIRANDA ASTOLFO em 03/03/2022 23:59.
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05/03/2022 04:05
Decorrido prazo de HELVECIO MODESTO COELHO NETO em 03/03/2022 23:59.
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05/03/2022 04:05
Decorrido prazo de IVO ASTOLFO BISNETO em 03/03/2022 23:59.
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05/03/2022 04:05
Decorrido prazo de FABIO SILVA ASTOLFO em 03/03/2022 23:59.
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05/03/2022 00:29
Decorrido prazo de JULIANA SILVA ASTOLFO em 03/03/2022 23:59.
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03/03/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2022 15:08
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 07/03/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE.
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03/03/2022 12:56
Expedição de Mandado.
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03/03/2022 12:56
Expedição de Mandado.
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03/03/2022 12:56
Expedição de Mandado.
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03/03/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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28/02/2022 00:45
Decorrido prazo de JULIANA SILVA ASTOLFO em 25/02/2022 23:59.
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09/02/2022 10:32
Conclusos para despacho
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09/02/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 13:32
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 13:32
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 13:32
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 15:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/02/2022 14:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/02/2022 09:29
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2022 08:19
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 08:19
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 08:19
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 08:15
Conclusos para despacho
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06/02/2022 04:10
Decorrido prazo de JOSE MARIA JAQUEIRA ASTOLFO em 05/02/2022 09:30.
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04/02/2022 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2022 16:00
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2022 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2022 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2022 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2022 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2022 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2022 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2022 10:47
Expedição de Mandado.
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04/02/2022 10:47
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 10:47
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2022 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2022 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2022 11:01
Expedição de citação.
-
28/01/2022 11:01
Expedição de intimação.
-
28/01/2022 11:01
Expedição de intimação.
-
27/01/2022 10:52
Concedida a Medida Liminar
-
26/01/2022 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2021 09:08
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/12/2021 21:23
Expedição de citação.
-
09/12/2021 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 18:56
Decorrido prazo de FERNANDA CARLA BARBOSA FERREIRA em 29/09/2021 23:59.
-
24/10/2021 19:27
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA MEIRELES em 26/08/2021 23:59.
-
22/10/2021 22:05
Decorrido prazo de JOSE MARIA JAQUEIRA ASTOLFO em 18/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 09:25
Juntada de Petição de citação
-
05/10/2021 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2021 20:39
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
25/09/2021 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
20/09/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2021 13:02
Expedição de citação.
-
20/09/2021 12:55
Audiência Justificação Prévia designada para 25/11/2021 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE.
-
11/08/2021 17:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/08/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 07:09
Publicado Intimação em 03/08/2021.
-
04/08/2021 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
31/07/2021 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 11:54
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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