TJBA - 8005165-71.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Heloisa Pinto de Freitas Vieira Graddi
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:27
Comunicação eletrônica
-
24/09/2025 15:27
Disponibilizado no DJEN em 24/09/2025
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24/09/2025 14:02
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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17/09/2025 04:38
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 04:38
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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17/09/2025 04:38
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 04:38
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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17/09/2025 04:37
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 04:37
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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17/09/2025 04:37
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 04:37
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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17/09/2025 04:37
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 04:37
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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16/09/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
16/09/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial PUBLICAÇÃO EMENTA - PROCESSO nº 8005165-71.2023.8.05.0000.4.
AgIntCiv Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8005165-71.2023.8.05.0000.4.AgIntCiv Órgão Julgador: Órgão Especial AGRAVANTE: REFINARIA DE MATARIPE S.A. e outros (2) Advogado(s): OCTAVIO DA VEIGA ALVES, CARLOS LINEK VIDIGAL, JULIO SALLES COSTA JANOLIO, RONALDO REDENSCHI AGRAVADO: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE Advogado(s):DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO, THALES ANDRE DA SILVA MATOS, RAPHAEL RUSSO ARAUJO CEZARIO I R AGRAVO INTERNO.
DIREITO TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO E PROCESSUAL CIVIL.
ICMS.
CS-DMA.
VALOR ADICIONADO.
RETIFICAÇÃO.
INDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS - IPM.
CÁLCULO.
REPERCUSSÃO.
EVIDÊNCIA.
CONTRIBUINTE.
RESPONSABILIDADE.
ATRIBUIÇÃO.
LEGITIMIDADE PASSIVA EM ABSTRATO.
PRELIMINAR.
REJEIÇÃO.
DECISÃO AGRAVADA.
MANUTENÇÃO.
I - À luz da Teoria da Asserção, amplamente adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, as condições da ação, tal qual a ilegitimidade passiva ad causam, devem ser avaliadas in status assertionis, ou seja, com base na narrativa apresentada na inicial.
II - No caso em exame, a ação tem como pedido a correção de dados constantes de Cédulas Suplementares da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (CS-DMA), preenchidos pela contribuinte, com o fim específico de que seja redimensionado o valor do repasse a que faz jus o Acionante, de acordo com o Índice de Participação do Município (IPM).
III - Diante disso, apontada a responsabilidade da Refinaria de Mataripe pelo preenchimento equivocado da documentação contábil, constata-se a legitimidade passiva, em abstrato, da ora Agravante.
IV - O Órgão Especial desta Corte, em situação semelhante, afastou a tese de ilegitimidade passiva ad causam da contribuinte, à luz da Teoria da Asserção.
Este entendimento deve ser observado, a teor das regras insertas nos artigos 926, caput, e 927, inciso V, do Código de Processo Civil, a fim de que se mantenha íntegra a orientação do Tribunal.
V - Em virtude disso, tem-se que o pedido subsidiário da Agravante, no sentido de ser enquadrada como terceira interessada, restou prejudicado nos autos, à vista do reconhecimento da sua própria legitimidade como parte.
VI - Com tais razões, não ilidida a fundamentação da decisão agravada, que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da empresa Recorrente, deve a mesma ser mantida.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este Agravo Interno nº 8005165-71.2023.8.05.0000.4.AgIntCiv, interposto na Ação de Procedimento Comum n° 8005165-71.2023.8.05.0000, em que figura como Agravante a REFINARIA DE MATARIPE S/A e como Agravado o MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO CONDE. ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, pelas razões que integram o voto condutor. Sala das Sessões, HELOÍSA Pinto de Freitas Vieira GRADDI RELATORA -
15/09/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 12:30
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
28/08/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 17:24
Incluído em pauta para 10/09/2025 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO ÓRGÃO ESPECIAL.
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27/08/2025 16:20
Deliberado em Sessão - Adiado
-
22/08/2025 22:43
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
22/08/2025 20:54
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
15/08/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 16:41
Incluído em pauta para 27/08/2025 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO ÓRGÃO ESPECIAL.
-
13/08/2025 15:13
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/08/2025 17:58
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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24/07/2025 15:29
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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21/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:29
Incluído em pauta para 13/08/2025 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO ÓRGÃO ESPECIAL.
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21/07/2025 14:32
Deliberado em sessão - Destaque para julgamento presencial
-
25/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:16
Incluído em pauta para 14/07/2025 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
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06/06/2025 13:48
Solicitado dia de julgamento
-
12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 11/03/2025 23:59.
-
14/01/2025 14:52
Conclusos #Não preenchido#
-
14/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 01:47
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi Órgão Especial DESPACHO 8005165-71.2023.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravado: Refinaria De Mataripe S.a.
Advogado: Octavio Da Veiga Alves (OAB:SP356510-A) Advogado: Carlos Linek Vidigal (OAB:SP227866-A) Advogado: Julio Salles Costa Janolio (OAB:RJ119528-A) Advogado: Ronaldo Redenschi (OAB:RJ94238-A) Agravado: Mc Brazil Downstream Participacoes S.a.
Advogado: Octavio Da Veiga Alves (OAB:SP356510-A) Advogado: Carlos Linek Vidigal (OAB:SP227866-A) Advogado: Julio Salles Costa Janolio (OAB:RJ119528-A) Advogado: Ronaldo Redenschi (OAB:RJ94238-A) Agravante: Estado Da Bahia Advogado: Fernando Jose Silva Telles (OAB:BA20653-A) Agravado: Municipio De Sao Francisco Do Conde Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8005165-71.2023.8.05.0000.5.AgIntCiv Órgão Julgador: Órgão Especial AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO (OAB:BA20116-A), THALES ANDRE DA SILVA MATOS (OAB:BA67577-A), FERNANDO JOSE SILVA TELLES (OAB:BA20653-A) AGRAVADO: REFINARIA DE MATARIPE S.A. e outros (2) Advogado(s): OCTAVIO DA VEIGA ALVES (OAB:SP356510-A), CARLOS LINEK VIDIGAL (OAB:SP227866-A), JULIO SALLES COSTA JANOLIO (OAB:RJ119528-A), RONALDO REDENSCHI (OAB:RJ94238-A) * DESPACHO Existindo, nos autos principais nº 8005165-71.2023.8.05.0000, parecer sobre o mérito da ação (ID’s 46097324 e 49423131), encaminhem-se os autos do recurso ora em exame à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, à apreciação do seu ilustre presentante.
Salvador, 19 de dezembro de 2024 HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI RELATORA -
09/01/2025 02:18
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
09/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
07/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 09:52
Conclusos #Não preenchido#
-
04/09/2024 22:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/07/2024 01:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 05:58
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 01:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 01:40
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 18:02
Conclusos #Não preenchido#
-
21/05/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:21
Conclusos #Não preenchido#
-
06/02/2024 14:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/02/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
06/02/2024 03:43
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:15
Conclusos #Não preenchido#
-
04/12/2023 16:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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