TJBA - 0000648-39.2012.8.05.0197
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 09:02
Baixa Definitiva
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21/02/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 05:43
Decorrido prazo de KAUE VICTOR BATISTA SAMPAIO SANTOS em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 05:43
Decorrido prazo de LUCIANO SOUZA LIMA em 20/02/2024 23:59.
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07/02/2024 20:10
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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07/02/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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31/01/2024 09:31
Juntada de Certidão
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31/01/2024 09:28
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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30/01/2024 15:53
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA INTIMAÇÃO 0000648-39.2012.8.05.0197 Divórcio Litigioso Jurisdição: Piritiba Requerente: Genilton Alves De Araújo Advogado: Luciano Souza Lima (OAB:BA27028) Advogado: Kaue Victor Batista Sampaio Santos (OAB:BA38760) Requerido: Edileide Antunes Vilela Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 0000648-39.2012.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA REQUERENTE: GENILTON ALVES DE ARAÚJO Advogado(s): LUCIANO SOUZA LIMA (OAB:BA27028), KAUE VICTOR BATISTA SAMPAIO SANTOS (OAB:BA38760) REQUERIDO: EDILEIDE ANTUNES VILELA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Conforme a petição de ID. 404299467, a parte autora requereu o arquivamento dos autos, pois já houve o divórcio pretendido.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sem custas ou honorários.
Expedientes necessários.
Piritiba/BA, data da assinatura eletrônica.
DIEGO SEREJO RIBEIRO Juiz de Direito Substituto Matrícula n.º 970534-1 -
21/01/2024 19:06
Expedição de intimação.
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21/01/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 13:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/09/2023 19:00
Decorrido prazo de LUCIANO SOUZA LIMA em 18/08/2023 23:59.
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08/09/2023 05:31
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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08/09/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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30/08/2023 13:35
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 13:34
Juntada de conclusão
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30/08/2023 13:33
Juntada de Certidão
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09/08/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 10:25
Juntada de Certidão
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21/06/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 13:43
Conclusos para julgamento
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10/08/2022 13:42
Juntada de conclusão
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27/05/2022 04:45
Decorrido prazo de KAUE VICTOR BATISTA SAMPAIO SANTOS em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 04:45
Decorrido prazo de LUCIANO SOUZA LIMA em 26/05/2022 23:59.
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05/05/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 07:30
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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05/05/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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02/05/2022 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2022 20:16
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 15:32
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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31/03/2022 13:15
Expedição de intimação.
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31/03/2022 13:13
Juntada de vista ao mp
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31/03/2022 13:12
Juntada de Certidão
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24/03/2022 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 22:01
Decorrido prazo de LUCIANO SOUZA LIMA em 09/08/2021 23:59.
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28/10/2021 22:01
Decorrido prazo de KAUE VICTOR BATISTA SAMPAIO SANTOS em 09/08/2021 23:59.
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21/10/2021 05:57
Conclusos para julgamento
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19/10/2021 16:08
Juntada de Certidão
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05/08/2021 04:35
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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05/08/2021 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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22/07/2021 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2021 13:23
Expedição de Mandado.
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15/06/2021 13:22
Juntada de Certidão
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14/06/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2017 12:48
Conclusos para julgamento
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03/05/2017 13:16
Juntada de petição inicial
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11/04/2017 14:37
REMESSAREMETIDO À COMARCA DE MIGUEL CALMON PARA DIGITALIZAÇÃO NO PJE
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27/08/2014 09:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃODESCONSTITUIR ADVOGADO, POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO.
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10/04/2013 14:55
CONCLUSÃOPARA SENTENÇA
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10/04/2013 14:53
DOCUMENTOjuntada do parecer Ministerial pela decretação do Divórcio
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15/02/2013 13:26
ENTREGA EM CARGAVISTA/EM CARTÓRIO COM VISTA AO MP
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15/02/2013 13:19
Ato ordinatórioHAVENDO INTERESSE MENORES, VISTA AO MP.
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15/02/2013 13:18
DECURSO DE PRAZOSEM CONTESTAÇÃO
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30/01/2013 10:54
DOCUMENTOJUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO DEVIDAMENTE CUMPRIDO
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18/01/2013 11:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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16/01/2013 17:19
MERO EXPEDIENTECITE-SE. DEFIRO ASS. JUDICIÁRIA
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14/11/2012 10:42
CONCLUSÃODESPACHO/DECISÃO
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14/11/2012 10:25
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2012
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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