TJBA - 8003900-54.2021.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 18:52
Publicado Despacho em 26/09/2025.
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26/09/2025 18:52
Disponibilizado no DJEN em 25/09/2025
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25/09/2025 14:06
Baixa Definitiva
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25/09/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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25/09/2025 14:06
Juntada de Certidão
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25/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8003900-54.2021.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSE DOMINGOS GARCIA e outros Réu: PORTO AZUL REPRESENTACOES E PARTICIPACOES LTDA - ME e outros D E S P A C H O Vistos, etc. Considerando o teor da certidão de ID 519578123, ARQUIVE-SE, com as cautelas de praxe.
INTIMEM-SE (DJEN).
Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema.
Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito -
24/09/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 07:32
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 07:31
Juntada de Certidão
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07/09/2025 22:10
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS GARCIA em 05/09/2025 23:59.
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07/09/2025 22:10
Decorrido prazo de ANTONIO MARIO DE ALBUQUERQUE em 05/09/2025 23:59.
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07/09/2025 22:10
Decorrido prazo de PORTO AZUL REPRESENTACOES E PARTICIPACOES LTDA - ME em 05/09/2025 23:59.
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07/09/2025 22:10
Decorrido prazo de GILDO BARBOSA ANDRADE em 05/09/2025 23:59.
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19/08/2025 23:11
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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19/08/2025 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 21:55
Decorrido prazo de GILDO BARBOSA ANDRADE em 08/08/2025 23:59.
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13/08/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
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08/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 17:43
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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19/07/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8003900-54.2021.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSE DOMINGOS GARCIA e outros Réu: PORTO AZUL REPRESENTACOES E PARTICIPACOES LTDA - ME e outros D E C I S Ã O Vistos, etc.
O exequente requer o prosseguimento da execução com a realização de penhora SisbaJud (ID 504056367).
Nada a prover quanto ao pedido formulado (ID 504056367), porquanto a certidão de ID 501414241 foi clara ao informar que o executado PORTO AZUL REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA-ME não foi intimado.
Assim sendo, INTIME-SE a parte exequente (DJEN), para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito em relação ao executado não intimado, pena de extinção/arquivamento/suspensão.
Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema.
Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito -
16/07/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 08:36
Conclusos para despacho
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05/06/2025 15:12
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8003900-54.2021.8.05.0113 EXEQUENTE: JOSE DOMINGOS GARCIA, ANTONIO MARIO DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: PORTO AZUL REPRESENTACOES E PARTICIPACOES LTDA - ME, GILDO BARBOSA ANDRADE CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a certidão ID.501414241, INTIME-SE o exequente (DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito em relação ao executado não intimado, sob pena de extinção. ITABUNA/BA, 20 de maio de 2025 EDILSON ALVES DOS SANTOS Escrivão/ Diretor de Movimentação. -
26/05/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501426284
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20/05/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 495585278
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20/05/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 09:32
Juntada de Certidão
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13/05/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS GARCIA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO MARIO DE ALBUQUERQUE em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:13
Decorrido prazo de PORTO AZUL REPRESENTACOES E PARTICIPACOES LTDA - ME em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:13
Decorrido prazo de GILDO BARBOSA ANDRADE em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 03:07
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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24/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 8003900-54.2021.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Jose Domingos Garcia Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421) Advogado: Jose Antonio Lima Franca (OAB:BA71932) Exequente: Loren Vitor De Albuquerque Executado: Porto Azul Representacoes E Participacoes Ltda - Me Executado: Gildo Barbosa Andrade Advogado: Leonardo Ferreira Souza (OAB:MG203715) Exequente: Espólio De Registrado(a) Civilmente Como Antonio Mario De Albuquerque Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421) Advogado: Jose Antonio Lima Franca (OAB:BA71932) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8003900-54.2021.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSE DOMINGOS GARCIA e outros Réu: PORTO AZUL REPRESENTACOES E PARTICIPACOES LTDA - ME e outros D E C I S Ã O Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença (obrigação de fazer e obrigação de pagar, de título judicial), envolvendo as partes acima identificadas.
Emenda da petição inicial IDs 143795027 e 215612809 com documentos.
Decisão Interlocutória IDs 210503644 e 238331614 deferindo Assistência Judiciária Gratuita e intimando o executado para cumprimento voluntário.
Mandado de intimação cumprido ID 374163495.
Impugnação do executado GILDO BARBOSA ANDRADE ID 384616362 com documentos, na qual requer Assistência Judiciária Gratuita e alega prescrição e nulidade do título.
Manifestação do exequente ID 457088515.
Decisão Interlocutória IDs 416369054 e 424023450 indeferindo Assistência Judiciária Gratuita, parcelamento das custas processuais e pagamento de custas ao final.
Transcurso do prazo sem recolhimento das custas da Impugnação, conforme certidão ID 435009142.
Petição do executado GILDO BARBOSA ANDRADE ID 433161171, requerendo prazo para recolhimento das custas.
Decisão Interlocutória ID 442088099, indeferindo pedido de prazo. É o relatório.
Chamo o feito à ordem.
Conforme exposto na decisão anterior, a impugnação apresentada deve ser analisada, independentemente do não recolhimento das custas, consubstanciando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Nesta direção, entendo que ambos os executados devem ser efetivamente intimados antes da resolução da Impugnação, por se tratar de matéria de ordem pública e passível de alcançar todos os envolvidos.
Certifique, o Cartório, se o executado PORTO AZUL REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA-ME foi efetivamente intimado.
Caso positivo, certifique a (in)tempestividade de eventual Impugnação e retornem conclusos.
Caso negativo, sem a necessidade de novo despacho, INTIME-SE o exequente (DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito em relação ao executado não intimado, sob pena de extinção.
Itabuna (BA), 10 de outubro de 2024.
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
15/01/2025 14:36
Conclusos para despacho
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15/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
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10/10/2024 22:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2024 13:00
Conclusos para decisão
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07/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 12:58
Juntada de Certidão
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05/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 09:59
Conclusos para despacho
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28/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 09:16
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS GARCIA em 16/02/2024 23:59.
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24/02/2024 09:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ANTONIO MÁRIO DE ALBUQUERQUE (representado por Lamare Carvalho de Albuquerque) em 16/02/2024 23:59.
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24/02/2024 09:16
Decorrido prazo de PORTO AZUL REPRESENTACOES E PARTICIPACOES LTDA - ME em 16/02/2024 23:59.
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24/02/2024 09:16
Decorrido prazo de GILDO BARBOSA ANDRADE em 16/02/2024 23:59.
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10/02/2024 19:52
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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10/02/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 15:28
Gratuidade da justiça não concedida a GILDO BARBOSA ANDRADE - CPF: *95.***.*90-59 (EXECUTADO).
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20/01/2024 12:23
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ANTONIO MÁRIO DE ALBUQUERQUE (representado por Lamare Carvalho de Albuquerque) em 23/11/2023 23:59.
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20/01/2024 12:23
Decorrido prazo de PORTO AZUL REPRESENTACOES E PARTICIPACOES LTDA - ME em 23/11/2023 23:59.
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20/01/2024 12:23
Decorrido prazo de GILDO BARBOSA ANDRADE em 23/11/2023 23:59.
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20/01/2024 11:55
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ANTONIO MÁRIO DE ALBUQUERQUE (representado por Lamare Carvalho de Albuquerque) em 23/11/2023 23:59.
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20/01/2024 11:55
Decorrido prazo de PORTO AZUL REPRESENTACOES E PARTICIPACOES LTDA - ME em 23/11/2023 23:59.
-
20/01/2024 11:55
Decorrido prazo de GILDO BARBOSA ANDRADE em 23/11/2023 23:59.
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30/11/2023 15:03
Conclusos para despacho
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26/11/2023 01:33
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS GARCIA em 23/11/2023 23:59.
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17/11/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 03:33
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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27/10/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 21:49
Gratuidade da justiça não concedida a GILDO BARBOSA ANDRADE - CPF: *95.***.*90-59 (EXECUTADO).
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20/09/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 03:42
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS GARCIA em 05/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 03:42
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ANTONIO MÁRIO DE ALBUQUERQUE (representado por Lamare Carvalho de Albuquerque) em 05/09/2023 23:59.
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13/09/2023 03:42
Decorrido prazo de PORTO AZUL REPRESENTACOES E PARTICIPACOES LTDA - ME em 05/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS GARCIA em 05/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ANTONIO MÁRIO DE ALBUQUERQUE (representado por Lamare Carvalho de Albuquerque) em 05/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de PORTO AZUL REPRESENTACOES E PARTICIPACOES LTDA - ME em 05/09/2023 23:59.
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31/08/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 02:49
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
16/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
10/08/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 03:10
Decorrido prazo de GILDO BARBOSA ANDRADE em 06/06/2023 23:59.
-
09/07/2023 03:10
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS GARCIA em 06/06/2023 23:59.
-
09/07/2023 03:10
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ANTONIO MÁRIO DE ALBUQUERQUE (representado por Lamare Carvalho de Albuquerque) em 06/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:34
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
05/07/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
27/06/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 05:23
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ANTONIO MÁRIO DE ALBUQUERQUE (representado por Lamare Carvalho de Albuquerque) em 01/02/2023 23:59.
-
05/05/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 06:26
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 00:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/03/2023 01:48
Mandado devolvido Positivamente
-
16/03/2023 01:43
Mandado devolvido Negativamente
-
13/03/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 10:52
Juntada de acesso aos autos
-
13/03/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS GARCIA em 01/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 18:13
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS GARCIA em 27/10/2022 23:59.
-
26/01/2023 23:50
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ANTONIO MÁRIO DE ALBUQUERQUE (representado por Lamare Carvalho de Albuquerque) em 27/10/2022 23:59.
-
09/01/2023 18:55
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
09/01/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
02/12/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 02:54
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
05/10/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
26/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2022 19:43
Recebida a emenda à inicial
-
21/09/2022 14:24
Conclusos para despacho
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21/09/2022 14:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/08/2022 09:50
Decorrido prazo de PORTO AZUL REPRESENTACOES E PARTICIPACOES LTDA - ME em 02/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 09:45
Decorrido prazo de LAMARE CARVALHO DE ALBUQUERQUE em 02/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 09:45
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS GARCIA em 02/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 08:25
Decorrido prazo de DILZA GAMA VITOR em 02/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 08:25
Decorrido prazo de GILDO BARBOSA ANDRADE em 02/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 21:42
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
04/07/2022 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2022 11:45
Recebida a emenda à inicial
-
17/06/2022 10:24
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 06:06
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS GARCIA em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 06:06
Decorrido prazo de DILZA GAMA VITOR em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 06:06
Decorrido prazo de LAMARE CARVALHO DE ALBUQUERQUE em 25/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 09:15
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
06/05/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
02/05/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
13/02/2022 04:00
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS GARCIA em 07/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 04:00
Decorrido prazo de DILZA GAMA VITOR em 07/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 04:00
Decorrido prazo de LAMARE CARVALHO DE ALBUQUERQUE em 07/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 10:16
Publicado Despacho em 13/12/2021.
-
13/12/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/12/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
13/11/2021 01:53
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS GARCIA em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 01:53
Decorrido prazo de DILZA GAMA VITOR em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 01:53
Decorrido prazo de LAMARE CARVALHO DE ALBUQUERQUE em 12/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 07:25
Decorrido prazo de LAMARE CARVALHO DE ALBUQUERQUE em 30/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 07:25
Decorrido prazo de DILZA GAMA VITOR em 30/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 05:42
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS GARCIA em 30/08/2021 23:59.
-
26/10/2021 13:24
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS GARCIA em 18/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 13:24
Decorrido prazo de DILZA GAMA VITOR em 18/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 13:24
Decorrido prazo de LAMARE CARVALHO DE ALBUQUERQUE em 18/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 16:04
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
25/10/2021 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
18/10/2021 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 07:27
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
28/09/2021 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
21/09/2021 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2021 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 17:35
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 13:43
Publicado Despacho em 05/08/2021.
-
10/08/2021 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
04/08/2021 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 16:35
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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