TJBA - 8006727-76.2023.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:25
Juntada de aviso de recebimento
-
01/07/2025 14:33
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/06/2025 13:42
Juntada de Certidão
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31/03/2025 18:03
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:03
Expedição de Ofício.
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31/03/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 13:15
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
12/03/2025 04:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 11/03/2025 23:59.
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12/02/2025 22:53
Decorrido prazo de FADLA ALECRIM DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 21:54
Decorrido prazo de FADLA ALECRIM DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 22:24
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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31/01/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ SENTENÇA 8006727-76.2023.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Executado: Fadla Alecrim Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8006727-76.2023.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Advogado(s): EXECUTADO: FADLA ALECRIM DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
IRECÊ/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
07/01/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 08:15
Cominicação eletrônica
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07/01/2025 08:15
Cominicação eletrônica
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07/01/2025 08:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/12/2024 11:16
Conclusos para julgamento
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30/12/2024 11:16
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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29/08/2024 13:10
Baixa Definitiva
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29/08/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 13:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/08/2024 03:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 26/08/2024 23:59.
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01/08/2024 14:17
Decorrido prazo de FADLA ALECRIM DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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07/07/2024 16:42
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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07/07/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 09:10
Juntada de Certidão
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04/07/2024 09:09
Expedição de sentença.
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23/04/2024 09:33
Expedição de despacho.
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23/04/2024 09:33
Indeferida a petição inicial
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22/04/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
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18/02/2024 13:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 16/02/2024 23:59.
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08/01/2024 10:07
Expedição de despacho.
-
08/01/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2023 10:34
Conclusos para despacho
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28/12/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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