TJBA - 8002289-32.2022.8.05.0113
1ª instância - 4ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Itabuna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 21:04
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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25/07/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:10
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE RENATO GOMES SANTANA em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 09:31
Baixa Definitiva
-
08/05/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 05:46
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2025.
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29/04/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 08:55
Juntada de Alvará
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11/02/2025 10:25
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA DECISÃO 8002289-32.2022.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Jose Renato Gomes Santana Advogado: Ananias Rosa De Oliveira (OAB:BA8924) Advogado: Joy Rodrigues Lins De Oliveira (OAB:BA66055) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8002289-32.2022.8.05.0113 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente: AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Requerido: REU: JOSE RENATO GOMES SANTANA DECISÃO 1.
Incialmente, registre-se, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento sedimentado no sentido de que "diante da inexistência de depósito judicial espontâneo, imperioso que o cômputo do prazo para a impugnação se dê a partir da intimação da penhora on line" (EDcl na Rcl 8367/RS).
Assim, independentemente da lavratura do respectivo Termo, INTIME-SE o réu, por seus advogados (DPJ), para ter ciência da penhora efetivada, através do sistema SISBAJUD, conforme se vê dos documentos então colacionados, bem como para, desde já, querendo, no prazo legal, apresentar Impugnação, advertindo-a que a não manifestação de contrariedade, ensejará a liberação do valor em favor da autora.
Registre-se que a apresentação de Impugnação somente será conhecida com o recolhimento das custas processuais respectivas (STJ.
REsp 1361811/RS).
Itabuna (Ba), 25 de setembro de 2024.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito -
25/09/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 16:21
Processo Reativado
-
23/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:09
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
18/06/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 10:07
Desentranhado o documento
-
18/06/2024 10:07
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
03/03/2024 00:42
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
03/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 05:43
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 05:43
Decorrido prazo de JOSE RENATO GOMES SANTANA em 20/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:32
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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24/01/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA DESPACHO 8002289-32.2022.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Jose Renato Gomes Santana Advogado: Ananias Rosa De Oliveira (OAB:BA8924) Advogado: Joy Rodrigues Lins De Oliveira (OAB:BA66055) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8002289-32.2022.8.05.0113 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente: AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Requerido: REU: JOSE RENATO GOMES SANTANA DESPACHO 1.
INTIME-SE a autora, por seus advogados (DPJ), para ter ciência sobre o bloqueio de valor irrisório, através do SISBAJUD, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, consignando, desde já, que, havendo interesse no levantamento do apontado valor irrisório, exigir-se-á, primeiro, o contraditório, com intimação do réu.
Itabuna (Ba), 16 de janeiro de 2024.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito -
21/01/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 00:01
Decorrido prazo de JOSE RENATO GOMES SANTANA em 10/08/2023 23:59.
-
18/10/2023 23:23
Decorrido prazo de JOSE RENATO GOMES SANTANA em 10/08/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 04:36
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:02
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
19/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 05:02
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 03:55
Decorrido prazo de JOSE RENATO GOMES SANTANA em 07/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 21:31
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 05:17
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 20:44
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
05/07/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 18:50
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
05/07/2023 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
26/05/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 10:27
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2022 18:31
Decorrido prazo de JOSE RENATO GOMES SANTANA em 27/10/2022 23:59.
-
01/12/2022 13:39
Conclusos para julgamento
-
01/12/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 14:11
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
05/10/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
26/09/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 13:28
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 23/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 12:20
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
16/08/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
27/07/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 14:45
Juntada de decisão
-
05/07/2022 00:53
Mandado devolvido Positivamente
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30/06/2022 10:59
Expedição de citação.
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30/06/2022 10:57
Juntada de acesso aos autos
-
27/05/2022 16:06
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
27/05/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 12:28
Conclusos para despacho
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17/05/2022 12:24
Juntada de decisão
-
05/05/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 03:56
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/04/2022 23:59.
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18/04/2022 10:52
Publicado Decisão em 08/04/2022.
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18/04/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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07/04/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2022 16:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
04/04/2022 20:05
Conclusos para despacho
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04/04/2022 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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