TJBA - 0000121-97.2006.8.05.0197
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2024 17:15
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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21/02/2024 05:43
Decorrido prazo de WALTER UBIRANEY DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 05:43
Decorrido prazo de OSVALDO BARRETO SAMPAIO em 20/02/2024 23:59.
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07/02/2024 20:10
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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07/02/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA INTIMAÇÃO 0000121-97.2006.8.05.0197 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Piritiba Autor: Adalberto Batista Viana Advogado: Osvaldo Barreto Sampaio (OAB:BA5587) Reu: Paulo Roberto Sampaio Santana Advogado: Walter Ubiraney Dos Santos (OAB:BA9388) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000121-97.2006.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA AUTOR: ADALBERTO BATISTA VIANA Advogado(s): OSVALDO BARRETO SAMPAIO (OAB:BA5587) REU: PAULO ROBERTO SAMPAIO SANTANA Advogado(s): WALTER UBIRANEY DOS SANTOS (OAB:BA9388) SENTENÇA
Vistos.
De acordo com a certidão de ID. 413909214, a parte autora foi intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, todavia nada requerer, impondo-se a extinção do feito por abandono.
Ante o exposto, com espeque na manifestação ministerial, JULGO EXTINGO este processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com esteio nos artigos 485, inciso III do NCPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique e registre a decisão.
Transitando em julgado e não havendo pendências, sejam os autos arquivados.
Piritiba/BA, data da assinatura eletrônica.
DIEGO SEREJO RIBEIRO Juiz de Direito Substituto Matrícula n.º 970534-1 -
21/01/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 13:12
Expedição de intimação.
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09/01/2024 13:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/10/2023 10:48
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 10:48
Juntada de conclusão
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09/10/2023 10:47
Juntada de Certidão
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12/09/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 15:26
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2023 14:00
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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05/06/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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15/05/2023 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 11:47
Expedição de intimação.
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07/02/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2022 18:45
Conclusos para julgamento
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16/07/2022 18:45
Juntada de Certidão
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30/03/2022 06:37
Decorrido prazo de OSVALDO BARRETO SAMPAIO em 29/03/2022 23:59.
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28/03/2022 05:46
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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28/03/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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18/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2022 09:18
Juntada de Certidão
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15/03/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2018 12:05
Conclusos para despacho
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23/05/2017 09:47
Juntada de petição inicial
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27/03/2017 08:19
REMESSAREMETIDO À COMARCA DE MIGUEL CALMON PARA DIGITALIZAÇÃO NO PJE
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17/02/2011 13:31
CONCLUSÃOCONCLUSO
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17/02/2011 11:00
CONCLUSÃO
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17/02/2011 10:00
DOCUMENTODEVOLUÇÃO DE AUTOS NESTA DATA, APÓS VÁRIAS COBRANÇAS / CARGA DESDE MARÇO 2009
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16/03/2009 09:45
MERO EXPEDIENTEMANIFESTE-SE EXECUTADO SOBRE PEDIDO
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13/01/2009 09:38
PETIÇÃOADJUDICAÇÃO
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01/12/2007 09:37
MERO EXPEDIENTEINTIME-SE O EXEQUENTE SOBRE CERTIDÃO
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10/07/2007 09:35
DOCUMENTOMANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
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22/05/2007 09:34
MERO EXPEDIENTEEXPEÇA-SE MANDADO PENHORA
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03/05/2007 09:32
PETIÇÃOPETIÇÃO COM DAJS
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17/04/2007 09:30
MERO EXPEDIENTEAO EXEQUENTE PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
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23/02/2007 09:27
PETIÇÃOEXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
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06/12/2006 09:50
TRÂNSITO EM JULGADOSEM RECURSO
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24/10/2006 09:25
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTORECONHECIDA A DECADÊNCIA.
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28/08/2006 13:05
PETIÇÃOCONTESTAÇÃO
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22/08/2006 09:22
DOCUMENTOMANDADO CITAÇÃO DEVIDAMENTE CUMPRIDO
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21/07/2006 09:00
MERO EXPEDIENTEDETERMINO JUNTADA DECLARAÇÃO BENS.CITE-SE. APÓS, VISTA AO MP.
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13/07/2006 13:20
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2006
Ultima Atualização
23/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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