TJBA - 8000229-93.2023.8.05.0067
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA em 07/04/2025 23:59.
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24/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 09:13
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:29
Expedição de intimação.
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13/03/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 05:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/02/2024 23:59.
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17/10/2024 18:35
Conclusos para decisão
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17/10/2024 18:34
Expedição de intimação.
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17/10/2024 18:34
Conclusos para despacho
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25/02/2024 08:46
Decorrido prazo de OSVALDO ALVARO DE JESUS NETO em 05/02/2024 23:59.
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25/02/2024 08:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/02/2024 23:59.
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25/02/2024 08:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA em 14/02/2024 23:59.
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20/02/2024 13:19
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2024 16:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA em 14/02/2024 23:59.
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14/02/2024 08:41
Decorrido prazo de ODILON DOS SANTOS SILVA em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 19:25
Decorrido prazo de OSVALDO ALVARO DE JESUS NETO em 07/02/2024 23:59.
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11/02/2024 19:25
Decorrido prazo de ODILON DOS SANTOS SILVA em 07/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:48
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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11/02/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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10/02/2024 13:32
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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10/02/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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23/01/2024 11:13
Expedição de intimação.
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23/01/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 8000229-93.2023.8.05.0067 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Coração De Maria Autor: Janio Jose Ferreira Da Silva Advogado: Osvaldo Alvaro De Jesus Neto (OAB:BA66568) Advogado: Odilon Dos Santos Silva (OAB:BA47951) Reu: Estado Da Bahia Reu: Municipio De Coracao De Maria Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº: 8000229-93.2023.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA AUTOR: JANIO JOSE FERREIRA DA SILVA Advogado(s): OSVALDO ALVARO DE JESUS NETO registrado(a) civilmente como OSVALDO ALVARO DE JESUS NETO, ODILON DOS SANTOS SILVA REU: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o novo parecer do NATJUS confirmando que "não há mudança no parecer final após o anexo dos novos relatórios ao final do processo", mantenho a decisão prolatada no ID 386831260 por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte autora para apresentar a réplica, no prazo de 15 dias.
Após, visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao princípio da não-surpresa e da colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificar eventuais provas que pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informar que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC.
Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias para as cumprimento do presente despacho.
Intimem-se.
Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Titular -
18/01/2024 21:21
Expedição de intimação.
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18/01/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 18:57
Decorrido prazo de OSVALDO ALVARO DE JESUS NETO em 19/10/2023 23:59.
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14/11/2023 18:57
Decorrido prazo de ODILON DOS SANTOS SILVA em 19/10/2023 23:59.
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01/10/2023 19:12
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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01/10/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
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28/09/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 19:12
Conclusos para decisão
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26/09/2023 19:11
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 08:41
Expedição de citação.
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18/09/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 08:34
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 23:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/07/2023 23:59.
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14/09/2023 23:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA em 10/07/2023 23:59.
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14/09/2023 08:22
Conclusos para decisão
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14/09/2023 08:22
Expedição de citação.
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14/09/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:40
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 19:08
Decorrido prazo de OSVALDO ALVARO DE JESUS NETO em 15/06/2023 23:59.
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21/06/2023 19:08
Decorrido prazo de ODILON DOS SANTOS SILVA em 15/06/2023 23:59.
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31/05/2023 17:02
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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31/05/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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23/05/2023 19:09
Expedição de citação.
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23/05/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 13:08
Concedida em parte a Medida Liminar
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08/05/2023 16:11
Conclusos para decisão
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08/05/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 22:09
Publicado Intimação em 11/04/2023.
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05/05/2023 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 08:47
Juntada de Outros documentos
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07/04/2023 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2023 19:56
Juntada de Outros documentos
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05/04/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 13:28
Conclusos para decisão
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03/04/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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