TJBA - 0000231-47.2016.8.05.0197
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2024 20:34
Baixa Definitiva
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13/04/2024 20:34
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2024 20:32
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
24/01/2024 02:10
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
24/01/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA INTIMAÇÃO 0000231-47.2016.8.05.0197 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Piritiba Autor: Leucilia Oliveira Araujo Advogado: Kaue Victor Batista Sampaio Santos (OAB:BA38760) Reu: Loja Max Br Terceiro Interessado: Max Br Moveis Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000231-47.2016.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA AUTOR: LEUCILIA OLIVEIRA ARAUJO Advogado(s): KAUE VICTOR BATISTA SAMPAIO SANTOS (OAB:BA38760) REU: LOJA MAX BR Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Conforme a petição de ID. 407383569, a parte autora requereu a desistência da ação.
Parte acionada não citada. É o relatório.
DECIDO.
Na dicção do art. 485, VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando a parte autora desistir da ação.
Constata-se que o instrumento de procuração outorgado ao seu patrono pela parte autora contempla poderes para desistir do pedido.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada, julgando extinto o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Arquivem-se imediatamente os autos, considerando o inequívoco desinteresse recursal da parte autora.
Sem custas ou honorários.
Expedientes necessários.
Piritiba/BA, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito Substituto DIEGO SEREJO RIBEIRO Matrícula n.º 970534-1 -
21/01/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 13:14
Extinto o processo por desistência
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30/11/2023 09:55
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/09/2023 08:35
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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17/09/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
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28/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 11:21
Juntada de Certidão
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24/07/2023 08:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/06/2023 14:06
Juntada de Certidão
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24/05/2023 11:38
Desentranhado o documento
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24/05/2023 11:38
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2023 11:29
Expedição de citação.
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24/05/2023 11:26
Juntada de Certidão
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24/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 08:38
Juntada de Certidão
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12/05/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2018 14:07
Conclusos para despacho
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23/05/2017 11:16
Juntada de petição inicial
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24/03/2017 13:30
REMESSA
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24/03/2017 13:19
CONCLUSÃO
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25/11/2016 10:19
AUDIÊNCIAAUDIÊNCIA NÃO REALIZADA
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23/11/2016 07:58
DOCUMENTOJUNTADA DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA PELA ECT INFORMANDO QUE O ACIONADO MUDOU-SE
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09/11/2016 15:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃOAPRESENTAR NOVO ENDEREÇO DA RÉ
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07/11/2016 16:38
DOCUMENTOJUNTADA DA CORESPONDÊNCIA DEVOLVIDA PELA ECT INFORMANDO QUE NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO
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30/09/2016 15:09
LIMINARDESIGNANDO AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO PARA 18/11/2016, ÀS 11:40HS
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30/09/2016 14:44
RECEBIMENTORECEBI OS AUTOS DA MM. JUÍZA COM DESPACHO
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04/05/2016 08:20
CONCLUSÃODESPACHO/DECISÃO
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04/05/2016 08:10
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2016
Ultima Atualização
13/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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