TJBA - 0001203-10.2012.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 23:22
Decorrido prazo de NAURA ALVES DOS SANTOS em 02/03/2023 23:59.
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18/05/2023 23:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAGUACU DA BAHIA em 27/02/2023 23:59.
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 0001203-10.2012.8.05.0277 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Naura Alves Dos Santos Advogado: Elio Barros De Araujo Filho (OAB:BA24908) Advogado: Gumercindo Souza De Araujo (OAB:BA381-B) Reu: Municipio De Itaguacu Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001203-10.2012.8.05.0277 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE AUTOR: NAURA ALVES DOS SANTOS Advogado(s): ELIO BARROS DE ARAUJO FILHO (OAB:BA24908), GUMERCINDO SOUZA DE ARAUJO (OAB:BA381-B) REU: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação.
Tendo este magistrado iniciado recentemente o exercício de suas atividades nesta unidade, visualiza-se a necessidade da retomada do curso do processo, com a indicação do próximo ato a ser realizado.
O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º).
Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).
Diante deste cenário, e da diretriz de cooperação das partes para o deslinde dos processos para a solução de mérito justa e em tempo razoável, este juízo intima as partes para que, no prazo de 10 dias, apresentem nos autos petição breve, indicando as principais ocorrências do processo, eventual requerimento não apreciado (sendo desnecessário renovar o fundamento fático e jurídico, bastando fazer referência ao ID em que foi apresentado), bem como indiquem a providência que entendem cabível para ser determinada neste momento processual.
Publique-se.
Intime-se pessoalmente.
Cumpram-se as diligências necessárias XIQUE-XIQUE/BA, 15 de agosto de 2022.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito em substituição -
24/04/2023 19:13
Conclusos para decisão
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24/04/2023 19:13
Expedição de intimação.
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24/04/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 19:13
Expedição de intimação.
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24/04/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 19:11
Expedição de intimação.
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24/04/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 19:11
Expedição de intimação.
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21/02/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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14/02/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2023 15:44
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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31/01/2023 06:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2023 14:18
Expedição de intimação.
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27/01/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 14:18
Expedição de intimação.
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15/08/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 16:51
Conclusos para despacho
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27/10/2019 19:47
Devolvidos os autos
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30/09/2019 10:34
REMESSA
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06/08/2019 10:45
CONCLUSÃO
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06/08/2019 10:20
PETIÇÃO
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05/08/2019 09:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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05/08/2019 08:44
RECEBIMENTO
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13/03/2019 14:16
ENTREGA EM CARGAVISTA
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17/11/2017 10:02
CONCLUSÃO
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17/11/2017 09:49
AUDIÊNCIA
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23/10/2017 12:56
MANDADO
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23/10/2017 12:20
MANDADO
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23/10/2017 12:15
MANDADO
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04/10/2017 11:52
MANDADO
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03/10/2017 10:14
MANDADO
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03/10/2017 10:14
MANDADO
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03/10/2017 09:39
MANDADO
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28/09/2017 10:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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28/09/2017 10:18
MERO EXPEDIENTE
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03/08/2017 12:44
MERO EXPEDIENTE
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14/07/2016 12:23
MERO EXPEDIENTE
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13/07/2016 08:30
MERO EXPEDIENTE
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13/07/2016 08:21
MERO EXPEDIENTE
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11/07/2016 16:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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25/05/2016 12:30
MERO EXPEDIENTE
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19/05/2016 09:05
DOCUMENTO
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15/04/2016 11:29
AUDIÊNCIA
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12/04/2016 08:29
MERO EXPEDIENTE
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26/02/2016 09:24
MERO EXPEDIENTE
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08/08/2013 14:19
Ato ordinatório
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03/10/2012 14:17
MERO EXPEDIENTE
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25/09/2012 16:22
CONCLUSÃO
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24/09/2012 12:57
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2012
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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