TJBA - 8001302-25.2023.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 11:52
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 11:50
Desentranhado o documento
-
23/04/2025 11:50
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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07/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:24
Juntada de Certidão
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17/03/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 11:07
Juntada de Certidão
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23/04/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 11:21
Juntada de ata da audiência
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04/04/2024 11:21
Audiência Conciliação realizada conduzida por 04/04/2024 10:40 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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31/03/2024 18:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/03/2024 15:18
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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03/03/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 08:44
Expedição de citação.
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06/02/2024 17:38
Audiência Conciliação designada para 04/04/2024 10:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
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06/02/2024 16:18
Expedição de intimação.
-
06/02/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 11:40
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência cancelada para 04/03/2024 10:50 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
-
04/02/2024 06:08
Publicado Citação em 24/01/2024.
-
04/02/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8001302-25.2023.8.05.0189 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paripiranga Autor: Tereza Reis Santos Advogado: Priscilla Raab Rodrigues Lins (OAB:BA62170) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001302-25.2023.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA AUTOR: TEREZA REIS SANTOS Advogado(s): PRISCILLA RAAB RODRIGUES LINS (OAB:BA62170) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DESPACHO R.
Hoje.
TEREZA REIS SANTOS, ajuizou a presente AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA, igualmente qualificada e requereu, em preliminar, os benefícios da justiça gratuita, ao argumento de não ter condições financeiras para suprir as custas processuais.
De análise dos documentos que instruíram a inicial, verifica-se que a parte autora, a fim de comprovar que não pode arcar com as custas processuais, juntou apenas a declaração de hipossuficiência.
De outra banda, os §§ 5º e 6º, art.98, CPC, possibilitam ao Magistrado a redução percentual ou a concessão de parcelamento de despesas processuais que a parte tiver que adiantar no curso do procedimento.
Entretanto, atento às disposições constantes no artigo 99, § 2º, CPC e ao princípio da cooperação, intime-se a parte autora a comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários para o deferimento da gratuidade da justiça, no prazo de 15 dias úteis.
Alerte-se que não basta a simples declaração de insuficiência de recursos para o deferimento do pedido, possuindo a presunção presente no artigo 99, § 3º, CPC, caráter relativo e não absoluto.
Além do mais, o inciso LXXIV, ao art. 5º da Carta Política, exige mais do que isso, ao recomendar: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos”.
Após, conclusos.
P.R.I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
22/01/2024 09:46
Expedição de intimação.
-
22/01/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 08:09
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 04/03/2024 10:50 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
-
21/01/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/01/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 13:23
Conclusos para despacho
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18/09/2023 04:14
Decorrido prazo de PRISCILLA RAAB RODRIGUES LINS em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:31
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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05/09/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
31/08/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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