TJBA - 0005926-95.2010.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 19:11
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
08/04/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0005926-95.2010.8.05.0001 Compromisso Arbitral Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: G H Construcoes E Incorporacoes Ltda Advogado: Renato Diniz Da Silva Neto (OAB:BA19449) Advogado: Thiers Ribeiro Chagas Filho (OAB:BA20616) Reu: Maria Aparecida Ribas Benevides Reu: Kbe Comercio De Confeccoes Ltda Reu: Roberto Cesar Benevides Serafim Sentença: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0005926-95.2010.8.05.0001 COMPROMISSO ARBITRAL (85) AUTOR: G H CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA REU: MARIA APARECIDA RIBAS BENEVIDES, KBE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, ROBERTO CESAR BENEVIDES SERAFIM SENTENÇA Vistos, etc.
G H CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, qualificada na inicial, ajuizou a presente demanda em face de MARIA APARECIDA RIBAS BENEVIDES, KBE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, ROBERTO CESAR BENEVIDES SERAFIM.
No curso do feito, requereu a parte Autora a extinção da lide, com o respectivo arquivamento dos autos (ID 418053845).
Considerando que a parte ré não integrou a lide, inexiste óbice para acolhimento do pleito autoral.
Face ao exposto, haja vista que a procuração apresenta poderes que autorizam a desistência (ID 297654182), com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, hei por bem homologar o pedido de desistência formulado pela parte Autora para extinguir o presente feito, sem julgamento de seu mérito.
Custas de lei, acaso remanescentes, pelo demandante, na forma do art. 90 do Código de Processo Civil, salvo se concedida a gratuidade da justiça, hipótese em que ficará suspensa a exigibilidade do crédito até a fluência do prazo de cinco anos, a contar da sentença.
Se até o decurso desse prazo não houver alteração na sua situação de necessidade, ficará extinta a obrigação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após formalidades legais, arquivem-se os autos baixa e anotações.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
18/01/2024 22:38
Baixa Definitiva
-
18/01/2024 22:38
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 10:28
Extinto o processo por desistência
-
12/12/2023 12:09
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 18:35
Decorrido prazo de G H CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 12:05
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
30/09/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
27/09/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 17:08
Decorrido prazo de G H CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
05/07/2023 19:49
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
05/07/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
10/05/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
24/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
10/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
10/09/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
18/05/2019 00:00
Publicação
-
16/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
21/07/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
17/06/2016 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
03/05/2013 00:00
Recebimento
-
03/05/2013 00:00
Publicação
-
30/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/04/2013 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
21/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
01/02/2013 00:00
Petição
-
30/01/2013 00:00
Petição
-
29/01/2013 00:00
Recebimento
-
25/01/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
24/01/2013 00:00
Publicação
-
22/01/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/01/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/01/2013 00:00
Mandado
-
19/12/2012 00:00
Mandado
-
26/11/2012 00:00
Mandado
-
14/11/2012 00:00
Expedição de Mandado
-
03/10/2012 00:00
Petição
-
19/09/2012 00:00
Publicação
-
17/09/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/09/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/09/2012 00:00
Petição
-
03/09/2012 00:00
Recebimento
-
31/08/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
29/08/2012 00:00
Publicação
-
27/08/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/08/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
25/07/2012 00:00
Petição
-
25/07/2012 00:00
Petição
-
11/07/2012 00:00
Petição
-
19/06/2012 00:00
Ofício
-
29/09/2011 14:36
Ofício
-
26/09/2011 11:41
Documento
-
08/09/2011 18:18
Ofício
-
17/08/2011 12:07
Protocolo de Petição
-
02/08/2011 16:25
Mandado
-
01/08/2011 11:18
Expedição de documento
-
15/06/2011 11:09
Petição
-
10/06/2011 08:13
Protocolo de Petição
-
13/12/2010 13:13
Mandado
-
02/12/2010 12:35
Documento
-
02/12/2010 12:30
Mandado
-
12/11/2010 15:42
Expedição de documento
-
11/11/2010 13:02
Expedição de documento
-
03/11/2010 11:05
Petição
-
03/11/2010 11:02
Protocolo de Petição
-
26/10/2010 08:58
Mero expediente
-
22/10/2010 00:30
Publicado pelo dpj
-
20/10/2010 12:47
Enviado para publicação no dpj
-
27/08/2010 12:42
Conclusão
-
16/08/2010 16:49
Protocolo de Petição
-
16/08/2010 16:49
Recebimento
-
13/08/2010 17:05
Entrega em carga/vista
-
10/08/2010 08:48
Expedição de documento
-
10/08/2010 01:38
Publicado pelo dpj
-
09/08/2010 16:49
Enviado para publicação no dpj
-
06/08/2010 13:45
Ato ordinatório
-
15/04/2010 10:55
Documento
-
12/04/2010 14:10
Mandado
-
05/02/2010 16:15
Mandado
-
05/02/2010 09:02
Expedição de documento
-
04/02/2010 13:13
Mero expediente
-
03/02/2010 22:41
Publicado pelo dpj
-
02/02/2010 17:17
Enviado para publicação no dpj
-
25/01/2010 14:50
Conclusão
-
22/01/2010 18:58
Processo autuado
-
21/01/2010 16:00
Recebimento
-
21/01/2010 09:36
Remessa
-
20/01/2010 11:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2010
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000172-97.2023.8.05.0189
Maria Helena de Oliveira Nascimento
Vizaservice Assessoria e Servicos de Tel...
Advogado: Beatriz dos Santos Apolonio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/01/2023 14:30
Processo nº 8001299-70.2023.8.05.0189
Joao Correia de Andrade
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Priscilla Raab Rodrigues Lins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2023 23:32
Processo nº 8067377-96.2021.8.05.0001
Helena dos Reis Nascimento
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Fabio Junio Souza Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/06/2021 22:23
Processo nº 8000544-51.2020.8.05.0189
Banco do Brasil S/A
Maelson Andrade de Jesus
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/06/2020 12:40
Processo nº 8001301-40.2023.8.05.0189
Samuel Santos Andrade
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Priscilla Raab Rodrigues Lins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/07/2023 00:52