TJBA - 0006357-75.2007.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 16:35
Juntada de Certidão
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30/06/2023 16:34
Baixa Definitiva
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30/06/2023 16:34
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 14:08
Juntada de aviso de recebimento
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31/05/2023 10:12
Juntada de intimação
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31/05/2023 10:01
Expedição de intimação.
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31/05/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0006357-75.2007.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Chezzeti Delicatessen Ltda - Me Advogado: Claudio Calmon Da Silva Brasileiro (OAB:BA14782) Executado: Gerson Tavares Advogado: Claudio Calmon Da Silva Brasileiro (OAB:BA14782) Exequente: Unibanco Advogado: Gutemberg Barros Cavalcanti (OAB:BA1203-A) Advogado: Alexandre Fernandes De Melo Lopes (OAB:BA21977) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 0006357-75.2007.8.05.0150 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: UNIBANCO EXECUTADO: CHEZZETI DELICATESSEN LTDA - ME, GERSON TAVARES SENTENÇA - META 02 CNJ Trata-se de ação envolvendo as partes acima indicadas, devidamente qualificadas nos autos em fase após sentença, visando ao cumprimento desta.
Pois bem! Observa-se que no decorrer do processo, a exequente abandonou a causa.
Tendo sido intimada para promover o prosseguimento no feito e promover os atos necessários, deixou o processo paralisado, mantendo-se inerte, abandonando a causa sem praticar os atos que lhe competia, conforme se verifica no caderno processual eletrônico, repito! Assim, manter "ad eternum" em tramitação o processo, fere de morte o nosso Ordenamento Jurídico ( CF, art. 5.º, LXXVIII e CPC, art. 4.º) .
Ademais, o processo paralisado deixa o cartório abarrotado e a Justiça a receber a pecha de morosa e seu magistrado, de preguiçoso.
Demonstrada a ausência de interesse de agir da parte Autora, que não promoveu os atos processuais correspondentes, resta tão só: “... a extinção do processo por abandono da causa pelo autor pode sem decretada de ofício, independentemente de requerimento do réu...” (STJ-4 ª T., REsp. 208.245, Min.
Quaglia Barbosa, j. 25.9.07, DJU 15.10.07).
Isso posto, não havendo medida que garanta o andamento do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, em razão da parte autora não ter promovido os atos e diligências que lhe competia, abandonando a causa.
Custas e demais despesas processuais, na forma da lei.
Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, DOU por prequestionado os argumentos trazidos para os fins de evitar embargos aclaratórios protelatórios (CPC, arts. 77 e 1.025) e força de mandado/comunicado/ofício a esta.
P.R.I.C. e arquivem-se com baixa e cópia em pasta própria, trânsito em julgado e demais cautelas estilares.
Lauro de Freitas (BA), na data e hora da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Felipe Gomes Rolim Cunha Estagiário de Direito -
24/04/2023 20:49
Expedição de intimação.
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24/04/2023 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 20:45
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 22:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERNANDES DE MELO LOPES em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 22:41
Decorrido prazo de CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 22:41
Decorrido prazo de GUTEMBERG BARROS CAVALCANTI em 25/01/2023 23:59.
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03/01/2023 18:54
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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03/01/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
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16/12/2022 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 10:55
Conclusos para despacho
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19/11/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 15:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/10/2022 12:06
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 06:20
Decorrido prazo de UNIBANCO em 31/08/2022 23:59.
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24/08/2022 14:06
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
24/08/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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20/08/2022 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 21:48
Conclusos para despacho
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18/10/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 21:54
Conclusos para despacho
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16/06/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 02:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERNANDES DE MELO LOPES em 03/12/2020 23:59:59.
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08/12/2020 13:52
Decorrido prazo de GUTEMBERG BARROS CAVALCANTI em 03/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
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27/11/2020 03:47
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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23/11/2020 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2020 18:15
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
23/11/2020 18:15
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
19/11/2020 14:32
Juntada de aviso de recebimento
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15/10/2020 14:29
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
15/10/2020 14:29
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
10/08/2020 17:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERNANDES DE MELO LOPES em 02/07/2020 23:59:59.
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10/08/2020 17:57
Decorrido prazo de GUTEMBERG BARROS CAVALCANTI em 02/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 23:21
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
31/07/2020 23:21
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
29/06/2020 20:56
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
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29/06/2020 07:00
Publicado Intimação em 22/06/2020.
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18/06/2020 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2020 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2020 14:20
Conclusos para decisão
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09/04/2020 14:20
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2020 13:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/12/2019 00:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERNANDES DE MELO LOPES em 18/12/2019 23:59:59.
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19/12/2019 00:18
Decorrido prazo de CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO em 18/12/2019 23:59:59.
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19/12/2019 00:18
Decorrido prazo de GUTEMBERG BARROS CAVALCANTI em 18/12/2019 23:59:59.
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27/11/2019 09:28
Publicado Intimação em 26/11/2019.
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24/11/2019 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/11/2019 11:07
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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28/10/2019 08:47
Conclusos para julgamento
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15/10/2019 09:23
Conclusos para despacho
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13/11/2017 00:00
Publicação
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07/11/2017 00:00
Mero expediente
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04/08/2017 00:00
Expedição de documento
-
22/02/2017 00:00
Publicação
-
04/12/2016 00:00
Publicação
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09/11/2016 00:00
Mero expediente
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27/01/2011 16:34
Petição
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14/01/2011 09:20
Ato ordinatório
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13/01/2011 09:51
Entrega em carga/vista
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07/01/2011 07:43
Ato ordinatório
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15/09/2010 10:39
Expedição de documento
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14/09/2010 13:02
Mero expediente
-
13/09/2010 12:21
Petição
-
13/09/2010 12:14
Petição
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17/06/2010 08:44
Protocolo de Petição
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11/04/2010 16:27
Conclusão
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08/04/2010 16:31
Conclusão
-
04/11/2009 15:25
Conclusão
-
09/02/2009 09:58
Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2012
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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