TJBA - 8000568-72.2024.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 14:38
Juntada de informação
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26/02/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 09:46
Baixa Definitiva
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11/12/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 09:08
Juntada de informação
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000568-72.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Apelante: Iracy Cardoso Dos Santos Advogado: Ubirata Jordao Souza Bomfim (OAB:BA61783) Apelado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7178, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 8000568-72.2024.8.05.0146 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Obrigação de Fazer / Não Fazer Apelante: IRACY CARDOSO DOS SANTOS Apelado: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispões sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual: Ficam intimadas as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre retorno dos autos da instância superior, requerendo o que entenderem de direito.
Juazeiro (BA), 1 de novembro de 2024.
Romilda Míria Pereira Tamarindo Guedes Analista Judiciária - Subescrivã - 3ª V.C.
Documento assinado digitalmente. -
01/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:14
Recebidos os autos
-
01/11/2024 11:14
Juntada de Certidão
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01/11/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria da Purificação da Silva EMENTA 8000568-72.2024.8.05.0146 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Iracy Cardoso Dos Santos Advogado: Ubirata Jordao Souza Bomfim (OAB:BA61783-A) Embargante: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-S) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8000568-72.2024.8.05.0146.1.EDCiv Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES EMBARGADO: IRACY CARDOSO DOS SANTOS Advogado(s):UBIRATA JORDAO SOUZA BOMFIM ACORDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO.
SALDO DE CONTA DE PASEP.
ALEGAÇÃO DE EFETIVAÇÃO DE DESCONTOS IRREGULARES.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO ACIONADO.
APLICAÇÃO DO TEMA 1150 DO STJ.
REJEIÇÃO.
I.
Caso em exame 1.
Os presentes declaratórios foram opostos com o objetivo de sanar vício que o embargante entende existir no acórdão em relação à suposta omissão na forma de aplicar o Tema 1150 e na sua consequente ilegitimidade passiva ad causam.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em analisar a existência de eventual omissão na análise da pretensão constante na petição inicial e da ileigtimidade passiva do banco.
III.
Razões de decidir. 3.
A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha de pronunciamento judicial que comprometa seu entendimento, materializado em contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material. 4.
Existência de Tema do STJ sobre o assunto. 5.
Denota-se a hipótese de tentativa de nova interpretação da questão, de acordo com as convicções do próprio embargado, o que é vedado em sede de embargos.
IV.
Dispositivo EMBARGOS REJEITADOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8000568-72.2024.8.05.0146.1.EDCiv, em que figuram como embargante BANCO DO BRASIL SA e como embargada IRACY CARDOSO DOS SANTOS.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em REJEITAR OS EMBARGOS, e assim o fazem pelas razões do voto condutor.
Sala das Sessões, PRESIDENTE DESA.
MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
16/05/2024 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/05/2024 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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06/05/2024 14:44
Juntada de Petição de contra-razões
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03/05/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 11:37
Juntada de Petição de apelação
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13/04/2024 22:22
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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13/04/2024 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 22:21
Embargos de declaração não acolhidos
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08/04/2024 13:18
Conclusos para julgamento
-
06/04/2024 09:27
Decorrido prazo de UBIRATA JORDAO SOUZA BOMFIM em 04/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:08
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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28/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 13:16
Juntada de Petição de contra-razões
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22/03/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 01:45
Decorrido prazo de UBIRATA JORDAO SOUZA BOMFIM em 13/03/2024 23:59.
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11/03/2024 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/03/2024 05:01
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 10:09
Julgado procedente em parte o pedido
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28/02/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 01:42
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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28/02/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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23/02/2024 08:53
Conclusos para despacho
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20/02/2024 14:00
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2024 11:52
Expedição de citação.
-
19/02/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000568-72.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: I.
C.
D.
S.
Advogado: Ubirata Jordao Souza Bomfim (OAB:BA61783) Reu: B.
D.
B.
S.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8000568-72.2024.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] Autor: IRACY CARDOSO DOS SANTOS Réu: BANCO DO BRASIL S/A Vistos e etc.
Defiro a gratuidade requerida.
Cite-se a parte requerida, para oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, caso contrário se presumirão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, arts. 334 e 344); Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como CARTA JUDICIAL PARA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA; Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, ou suscitada qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC, ou, ainda, tiver a parte ré aduzido algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da parte autora, dê-se vista dos autos ao demandante, pelo prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 351 do CPC; Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 22 de janeiro de 2024 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
22/01/2024 18:03
Expedição de citação.
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22/01/2024 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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